APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Funpresp: prazo para a migração termina em 27 de julho

No dia 27 de julho se encerra o prazo para que servidores e servidoras empossados entre 2004 e 04 de fevereiro de 2013 migrem para o sistema de Previdência Complementar (Funpresp), regulamentado naquele ano. A migração é voluntária e irretratável, ou seja, uma vez realizada, não há como voltar para a regra anterior. Quem optar por aderir à Funpresp, terá o benefício de aposentadoria, pago pelo governo federal, limitado ao teto do Regime Geral (atualmente R$ 5.645,80), consequentemente, os 11% de desconto referentes à Previdência incidirão somente até este valor e não mais sob o total de proventos. No momento da aposentadoria, o/a optante receberá um benefício especial, calculado a partir das contribuições realizadas antes da migração. O valor desse benefício corresponde à diferença entre o valor (11%) sob total e o valor que pagaria sob o teto.

O principal passo para tomar a decisão é saber exatamente a sua data de ingresso no serviço e a qual regra a sua aposentadoria está submetida para fazer a comparação, considerando todos os riscos envolvidos. “Para os professores que ingressaram antes de 04 de fevereiro de 2013, não acredito que teriam aposentadoria melhor pela Funpresp do que, por exemplo, as 80 melhores remunerações, como é pela lei atual”, pondera a presidenta da Apub, Luciene Fernandes. Para quem ingressou no serviço após 04/03/2013, o benefício de aposentadoria já está limitado ao teto do Regime Geral e a adesão à Funpresp é automática, podendo ser rescindida pelo/a servidor/a em até 90 dias após o ingresso. Portanto, este comunicado é um aviso aos novos e aos que ingressarão.

Cabe aos docentes que ingressaram após 2013 pesarem as condições dadas e também pesquisar alternativas, a fim de encontrar a melhor maneira de poupar para suas aposentadorias. A diferença entre o Funpresp e outros fundos privados é o aporte do governo federal no valor correspondente ao depositado pelo servidor.

A ADUFRGRS Sindical publicou um parecer jurídico sobre esse questão, que pode ser consultado aqui.

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