Em outubro de 2024, a categoria docente teve uma importante conquista, com a publicação da portaria 663/2024 da PRODEP-UFBA, que atualizou os procedimentos para a evolução funcional dos docentes.
Esta foi uma importante vitória do sindicato, que pautou a questão das progressões ao longo de diferentes gestões.
Confira as principais mudanças trazidas pela portaria e saiba se você tem direito à revisão de valores.
Docentes com progressão/promoção concedida sem retroatividade; Receberam valores apenas após aprovação do relatório; Têm processos de promoção ou progressão acumulados; Docentes da ativa ou aposentados que foram impactados pelos entendimentos anteriores. Atenção ao prazo! Os pedidos devem respeitar o prazo de 5 anos (prescrição quinquenal). Portanto, progressões aprovadas antes de outubro de 2019 não podem mais ser revisadas.
A Portaria reconhece que as progressões/promoções têm efeito financeiro desde o cumprimento do interstício*. Permite revisão de processos já concluídos que não consideraram essa regra. Corrige prejuízos causados por entendimentos anteriores. *Exceção: Para Professor Titular, vale a data da defesa do memorial/tese ou a integralização do interstício (o que ocorrer por último).
1. Abra processo no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC – https://sipac.ufba.br/
2. Preencha o requerimento da Portaria 663/2024.
3. Abra um processo para cada progressão/promoção.
A Portaria 663/2024 é resultado de uma luta histórica da APUB Sindicato, que: