{"id":46710,"date":"2023-12-14T16:12:11","date_gmt":"2023-12-14T19:12:11","guid":{"rendered":"https:\/\/apub.org.br\/?p=46710"},"modified":"2023-12-14T16:12:13","modified_gmt":"2023-12-14T19:12:13","slug":"forum-nacional-de-educacao-divulga-documento-em-defesa-de-uma-politica-nacional-para-o-ensino-medio-para-todas-as-pessoas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/apub.org.br\/siteantigo\/forum-nacional-de-educacao-divulga-documento-em-defesa-de-uma-politica-nacional-para-o-ensino-medio-para-todas-as-pessoas\/","title":{"rendered":"F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o divulga documento em defesa de uma Pol\u00edtica Nacional para o Ensino M\u00e9dio para todas as pessoas"},"content":{"rendered":"\n<p>Reunido nos \u00faltimos dias 07 e 08 de dezembro de 2023, em Bras\u00edlia\/DF, o Pleno do F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNE, produziu um documento expressando preocupa\u00e7\u00e3o e rep\u00fadio, ao que se tornou a tramita\u00e7\u00e3o do PL 5230\/23, que visa alterar dispositivos da Lei 13.415\/2017, o denominado Novo Ensino M\u00e9dio \u2013 NEM.<\/p>\n\n\n\n<p>Na nota, o FNE lembra que \u00e9 uma importante voz coletiva da comunidade educacional brasileira e que tem envidado esfor\u00e7os para auxiliar nas discuss\u00f5es e proposi\u00e7\u00f5es relativas ao problema do ensino m\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja o documento completo&nbsp;abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o<\/strong><br><em>Em defesa de uma Pol\u00edtica Nacional para o Ensino M\u00e9dio para todas as pessoas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Pleno do F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNE, reunido nos dias 07 e 08 de dezembro de 2023, manifesta sua preocupa\u00e7\u00e3o e rep\u00fadio, ao que se tornou a tramita\u00e7\u00e3o do PL 5230\/23, que visa alterar dispositivos da Lei 13.415\/2017, o denominado Novo Ensino M\u00e9dio \u2013 NEM.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator, deputado Mendon\u00e7a Filho (UNI\u00c3O \u2013 PE), em declara\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a respeito do seu relat\u00f3rio sobre a mat\u00e9ria, afirma que apresentar\u00e1 uma proposi\u00e7\u00e3o que tende a manter a Lei 13.415\/2017 tal qual est\u00e1. Nesse aspecto, n\u00e3o surpreende, pois parece lhe faltar a devida isen\u00e7\u00e3o no trato de t\u00e3o delicada, controversa e importante mat\u00e9ria, dado que foi o signat\u00e1rio principal da proposta do chamado Novo Ensino M\u00e9dio quando ocupava o cargo de Ministro da Educa\u00e7\u00e3o, em 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Suas manifesta\u00e7\u00f5es e proposi\u00e7\u00f5es, adicionalmente, desrespeitam todo o trabalho desenvolvido pelo MEC e os resultados do amplo processo de consulta p\u00fablica (audi\u00eancias p\u00fablicas, reuni\u00f5es de trabalho, contribui\u00e7\u00f5es de entidades, semin\u00e1rios\/webin\u00e1rios, consultas online) relativa ao Novo Ensino M\u00e9dio, que indicaram, por meio de diversos segmentos consultados, a necessidade de cessar os efeitos delet\u00e9rios (aumento das desigualdades e fragilidade da forma\u00e7\u00e3o) do denominado NEM, o que vem de encontro a proposi\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (FNE), encaminhada ao MEC, no per\u00edodo da Consulta, sinalizando diversas quest\u00f5es e proposi\u00e7\u00f5es em defesa de uma Pol\u00edtica Nacional para o Ensino M\u00e9dio e apontando elementos para uma poss\u00edvel revoga\u00e7\u00e3o da Lei n. 13.415\/2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 imperativo reafirmar, mais uma vez, que o FNE \u00e9 uma importante voz coletiva da comunidade educacional brasileira que, desde a sua recomposi\u00e7\u00e3o, pela Portaria n. 478, de 17 de mar\u00e7o de 2023, tem envidado esfor\u00e7os para auxiliar nas discuss\u00f5es e proposi\u00e7\u00f5es relativas ao problema do ensino m\u00e9dio. Para tanto, criou um Grupo de Trabalho Tempor\u00e1rio \u2013 GTT sobre esse tema, onde assumiu a miss\u00e3o de, junto ao MEC, reunir as entidades do campo da educa\u00e7\u00e3o, para buscar consensos e avan\u00e7ar para a constru\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edtica Nacional para o Ensino M\u00e9dio para todos (superando a dualidade, escola para pobres e escola para ricos, dessa etapa de ensino).<\/p>\n\n\n\n<p>Foi nesse sentido, que o FNE produziu importantes contribui\u00e7\u00f5es no processo de media\u00e7\u00e3o como: 1. Um documento que sistematiza, na forma de considera\u00e7\u00f5es sobre o NEM, toda a produ\u00e7\u00e3o sobre o tema desde 2016 (documento aprovado em 26\/06\/2023 pelo Pleno do FNE); 2. Um parecer sobre a consulta do MEC (documento aprovado em 15\/08\/2023 pelo Pleno do FNE); 3. Um documento contendo as posi\u00e7\u00f5es quanto as 10 quest\u00f5es, apresentadas na reuni\u00e3o realizada no MEC em 28\/08\/2023, com o objetivo avan\u00e7ar na constru\u00e7\u00e3o de consensos, com a participa\u00e7\u00e3o e lideran\u00e7a da Secret\u00e1ria Executiva Maria Izolda Cela de Araujo Coelho e do Secret\u00e1rio da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Intersetorial e dos Sistemas de Ensino, Maur\u00edcio Holanda Maia e, com os representantes das entidades: Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o; Conselho Nacional dos Secret\u00e1rios Estaduais de Educa\u00e7\u00e3o; F\u00f3rum Nacional de Conselhos Estaduais de Educa\u00e7\u00e3o; F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o; Uni\u00e3o Brasileira dos Estudantes Secundaristas. (documento aprovado em 12\/09\/2023 pelo Pleno do FNE); 4. Apontamento sobre a primeira vers\u00e3o do projeto de lei enviado pelo MEC para altera\u00e7\u00e3o da Lei 13.415\/2017 (documento aprovado em 28\/09\/2023 pelo Pleno do FNE).<\/p>\n\n\n\n<p>Os resultados do Pisa, divulgados esta semana, refor\u00e7am o diagn\u00f3stico de grandes dificuldades vividos pelo ensino no Brasil e, considerando nosso baixo desempenho em L\u00edngua Portuguesa, Matem\u00e1tica e, particularmente, Ci\u00eancias, indicam a absoluta necessidade de uma s\u00f3lida forma\u00e7\u00e3o comum para as e os estudantes brasileiros, tornando ainda mais inadequadas as proposi\u00e7\u00f5es que impliquem na redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria da forma\u00e7\u00e3o geral b\u00e1sica, no ensino m\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio do que tem declarado o deputado Mendon\u00e7a Filho, insistimos que uma Pol\u00edtica Nacional para o Ensino M\u00e9dio, se considerar as evid\u00eancias das pesquisas do campo da educa\u00e7\u00e3o, o conhecimento e o trabalho das entidades educacionais e os anseios da popula\u00e7\u00e3o brasileira, inclusive os mais diretamente afetados pela trag\u00e9dia (fracasso) educacional produzida pela Lei 13.415\/2017 (as juventudes, estudantes e profissionais da educa\u00e7\u00e3o); todos esses segmentos representados no FNE, precisaria ser pautada por:<\/p>\n\n\n\n<p>1) Financiamento adequado, com a implementa\u00e7\u00e3o do CAQ, a garantia de programas de perman\u00eancia estudantil e a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>2) Pactua\u00e7\u00e3o de um Sistema Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e de um amplo processo participativo, que construa o di\u00e1logo entre juventudes, gestores, profissionais da educa\u00e7\u00e3o e demais representantes da sociedade organizada, por um novo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, que permita vislumbrar a forma\u00e7\u00e3o no Ensino M\u00e9dio de forma integrada a outras etapas, n\u00edveis e modalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 urgente promover altera\u00e7\u00f5es na Lei 13.415\/2017 que efetive a garantia do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de todos, o que significa:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Garantir igualdade de condi\u00e7\u00f5es com forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, para todos, com pelo menos 2.400 horas (o que significa 4 horas dias) de conhecimentos, cient\u00edficos, human\u00edsticos e culturais;<\/li>\n\n\n\n<li>Garantir o padr\u00e3o de qualidade da forma\u00e7\u00e3o escolar, assegurando a obrigatoriedade das treze disciplinas cient\u00edficas, durante todo o percurso do Ensino M\u00e9dio, incluindo a exig\u00eancia do espanhol (l\u00edngua estrangeira);<\/li>\n\n\n\n<li>Assegurar que a educa\u00e7\u00e3o profissional t\u00e9cnica de n\u00edvel m\u00e9dio, quando for uma op\u00e7\u00e3o da(o) estudante, seja realizada em condi\u00e7\u00f5es adequadas, o que significa oferta no modelo de ensino t\u00e9cnico integrado, aumentando o investimento nas reconhecidas escolas t\u00e9cnicas p\u00fablicas e reconhecendo as experi\u00eancias exitosas, de qualidade, do setor privado (por exemplo, SENAI);<\/li>\n\n\n\n<li>Retomar, estritamente, o que est\u00e1 no caput do Art. 26. da nossa LDBEN \u201cOs curr\u00edculos da educa\u00e7\u00e3o infantil, do ensino fundamental e do ensino m\u00e9dio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas caracter\u00edsticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos\u201d. Tornando desnecess\u00e1rio que uma lei de diretrizes e bases defina itiner\u00e1rios ou percursos formativos, que s\u00e3o de prerrogativa dos sistemas municipais e estaduais de educa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Universalizar o ensino regular e suas modalidades na forma presencial. N\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel que tanto a modalidade EaD quanto a tecnologia digital sejam utilizadas para legitimar a aus\u00eancia, a inoper\u00e2ncia ou a neglig\u00eancia do poder p\u00fablico na garantia das condi\u00e7\u00f5es adequadas de ensino escolar regular e presencial, em todas as suas dimens\u00f5es (materiais e pedag\u00f3gicas). Do mesmo modo, se a EaD n\u00e3o deve servir como uma via de escape \u00e0s responsabilidades constitucionais do poder p\u00fablico, tampouco deve servir de mecanismo para ganhos financeiros do setor privado com a massifica\u00e7\u00e3o desqualificada da educa\u00e7\u00e3o, em particular se isso vier a ocorrer por meio de transfer\u00eancias de verbas p\u00fablicas. Portanto, um eventual emprego dessa modalidade na oferta de disciplina(s) do Ensino M\u00e9dio deve ter car\u00e1ter excepcional, sendo que sua oferta deve ser regulada e aprovada previamente por \u00f3rg\u00e3o\/inst\u00e2ncia superior \u00e0quela institui\u00e7\u00e3o educativa diretamente envolvida. N\u00e3o seja justifica, como se tem argumentado, que situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas nas condi\u00e7\u00f5es de oferta (Comunidades Ribeirinhas, Quilombolas etc) gere uma regulamenta\u00e7\u00e3o geral e irrestrita da EAD. O pr\u00f3prio MEC j\u00e1 reconhece o erro da massiva oferta de EAD na forma\u00e7\u00e3o de professores e, n\u00e3o faria sentido estender o modelo para o Ensino M\u00e9dio<\/li>\n\n\n\n<li>Valorizar os profissionais da educa\u00e7\u00e3o com garantia de piso, jornada e carreira, impedindo qualquer forma de flexibiliza\u00e7\u00e3o das formas de reconhecimento da profiss\u00e3o, vedando as possibilidades dos reconhecimentos por not\u00f3rio saber; e dos seus locais de forma\u00e7\u00e3o, garantido a prerrogativa da forma\u00e7\u00e3o de qualidade nas universidades e institutos superiores de educa\u00e7\u00e3o.<br>Tendo essas considera\u00e7\u00f5es e estando \u00e0s v\u00e9speras de encerramos um processo democr\u00e1tico e participativo das confer\u00eancias de educa\u00e7\u00e3o, com a realiza\u00e7\u00e3o da CONAE 2024, em fins de janeiro pr\u00f3ximo, n\u00e3o \u00e9 adequado e oportuno votar um projeto de lei sobre a tem\u00e1tica do ensino m\u00e9dio, nas \u00faltimas semanas de dezembro e, novamente, como foi feito com a MP 746\/2016, que deu origem a Lei 13.5415\/2017, sem qualquer debate com a sociedade e, ainda mais grave, ignorando todo o trabalho realizado por diversos segmentos sociais, inclusive o MEC, secretarias de educa\u00e7\u00e3o, unidades escolares e as entidades do campo educacional, representadas no FNE.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>O Ensino M\u00e9dio deve continuar constituindo a \u00faltima etapa da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, que de forma integrada, tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a forma\u00e7\u00e3o comum indispens\u00e1vel para o exerc\u00edcio da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Por isso, a recomenda\u00e7\u00e3o do FNE \u00e9 que o andamento do projeto de Lei 5230\/23 seja retomado apenas quando finalizado o processo participativo de indica\u00e7\u00e3o dos objetivos, metas e estrat\u00e9gias da educa\u00e7\u00e3o brasileira para os pr\u00f3ximos dez anos, o que ocorrer\u00e1 ao final da CONAE 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta dire\u00e7\u00e3o, o FNE, por decis\u00e3o un\u00e2nime de seu Pleno, encaminha convoca\u00e7\u00e3o para mobiliza\u00e7\u00f5es em Bras\u00edlia, no Congresso Nacional, especialmente no pr\u00f3ximo dia 12 de dezembro (data prevista para aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria), manifestando absoluta contrariedade ao anunciado pelo Relator da Mat\u00e9ria na C\u00e2mara dos Deputados e, portanto, sua oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de um texto que ratifica os equ\u00edvocos e retrocessos amplamente denunciados em rela\u00e7\u00e3o ao Ensino M\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, o FNE manifesta preocupa\u00e7\u00e3o com o relat\u00f3rio apresentado pela Senadora Professora Dorinha Seabra (que poder\u00e1 ser aprovado no Senado tamb\u00e9m no dia 12\/12\/23) que, ao nosso sentir, n\u00e3o expressa o conjunto de posi\u00e7\u00f5es e oposi\u00e7\u00f5es manifestadas pelas entidades ouvidas em dezenas de audi\u00eancias p\u00fablicas sob coordena\u00e7\u00e3o da Senadora Teresa Leit\u00e3o e, portanto, tende a refor\u00e7ar os retrocessos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de uma regulamenta\u00e7\u00e3o para o Ensino M\u00e9dio&nbsp;no&nbsp;Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reunido nos \u00faltimos dias 07 e 08 de dezembro de 2023, em Bras\u00edlia\/DF, o Pleno do F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNE, produziu um documento expressando preocupa\u00e7\u00e3o e rep\u00fadio, ao que se tornou a tramita\u00e7\u00e3o do PL 5230\/23, que visa alterar dispositivos da Lei 13.415\/2017, o denominado Novo Ensino M\u00e9dio \u2013 NEM. 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