APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Plenário da Câmara aprova texto base do PLP 257/16; faltam destaques

Por 282 a 140 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) o texto base do Projeto de Lei Complementar 257/2016. Os destaques ainda serão analisados.

A matéria trata, principalmente, das condições de renegociação da dívida dos Estados e Municípios.   Entre as medidas, para que seja possível o ajuste fiscal, está o arrocho aos direitos do funcionalismo público em todas as esferas. Saiba mais na nota de repúdio da entidade.

Pela nova redação, foram retirados todos os dispositivos que tratavam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive o artigo que incluía, como despesa de pessoal, o gasto com terceirizados e pensionistas. Outra mudança: para os estados que assinarem o contrato de refinanciamento, a contrapartida será o teto de gastos (o estado não poderá ter um gasto superior à inflação, de um ano para o outro).

A matéria ainda retornará à pauta da Câmara para análise dos seguintes destaques:

– Destaque 15: PRB – Emenda 246 – Inclui emenda para que os orçamentos das administrações tributárias não sejam afetadas por corte e teto de gastos.

– Destaque 22: PT – Emenda 291 – Inclui emenda que condiciona a aplicação das contrapartidas dos Estados que assinarem o refinanciamento à aprovação, pelo Congresso Nacional, de Proposta de Emenda à Constituição que amplia para 2% a parcela do produto de arrecadação dos impostos de renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados que a União entrega anualmente aos estados e do Distrito Federal.

– Destaque 23: PT – inciso III do § 1º do art. 5º da Lei Complementar 148/2014, na redação dada pelo Art. 7º da Subemenda Substitutiva Global. Suprime o dispositivo que inclui despesa com pessoal nas metas e compromissos dos Programas de Acompanhamento Fiscal.

– Destaque 24: PT – inciso III do art. 2º da Lei 9.496/1997, na redação dada pelo Art. 8º da Subemenda Substitutiva Global. Suprime o dispositivo que inclui despesa com pessoal nas metas e compromissos dos Programas de Acompanhamento Fiscal.

Fonte: Proifes-Federação. Com informações da Anfip

 

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