APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Senado aprova reajuste dos salários de professores da rede federal de ensino

Da Redação Agência Senado / Com informações da Agência Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 121/2012) que reestrutura o plano de carreira e cargos do magistério federal, estabelecendo novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração. São beneficiados pela proposta os profissionais da educação básica, superior, profissionalizante e tecnológica da rede federal de ensino, inclusive os dos ex-territórios e os das escolas vinculadas ao Ministério da Defesa, como os colégios militares.

O Projeto foi resultado de um extenso processo negocial entre entidades representativas dos professores e governo. O PROIFES foi a única entidade que avançou no diálogo e conseguiu um acordo com o Ministério do Planejamento que elevará os salários dos docentes aos maiores patamares em duas décadas. O acordo foi o melhor dentre todos os outros firmando pelos servidores públicos em 2012.

Pelo projeto, os professores das entidades federais contarão com reajuste de salários variando de 25% a 40% em relação a março deste ano. Os reajustes ocorrerão em três parcelas, sendo 50% em 2013, 30% em 2014 e 20% em 2015. O texto antecipa de julho para março de cada ano a vigência dos reajustes.

O maior aumento previsto – de 40% – irá para o professor universitário titular com dedicação exclusiva, o que eleva o atual vencimento de R$ 12,2 mil para R$ 17 mil. Já um professor com doutorado recém-ingressado na carreira passa a receber R$ 8,4 mil durante o estágio probatório e, após três anos, R$ 10 mil.

A proposta também reúne em um único plano as carreiras de magistério superior e magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Atualmente, elas pertencem a dois planos distintos.

Os cargos isolados das carreiras do magistério, de nível superior, também serão dois: de professor titular-livre do magistério superior e de professor titular-livre do ensino básico, técnico e tecnológico. O projeto cria 1,2 mil vagas para o primeiro cargo e 526 para o segundo. No caso do ensino básico, técnico e tecnológico, o total de cargos criados será composto também por 354 cargos vagos hoje existentes.

Esses profissionais executarão atividades de ensino, pesquisa e extensão e ainda as de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição. O ingresso nas carreiras de magistério ocorrerá sempre no nível e na classe iniciais. O projeto, no entanto, prevê a possibilidade de promoção acelerada, após o estágio probatório e até determinadas classes, mediante a apresentação de títulos acadêmicos.

No caso dos cargos isolados de professor titular-livre, o ingresso se dará em classe e nível únicos, com equivalência remuneratória ao último nível das carreiras. O requisito de ingresso será a aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual será exigido o título de doutor e 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, na área de conhecimento exigida no concurso.

Os servidores integrantes do novo plano terão, como regra geral, cargas semanais de trabalho de 20 horas e 40 horas com dedicação exclusiva. A remuneração será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, esta última variando conforme o nível de titulação ou de reconhecimento de saberes e competências.

Em seu parecer favorável à aprovação da matéria, o senador Eunício Oliveria (PMDB-CE) afirmou que o projeto não só atualiza a legislação aplicada ao magistério federal, mas também faz justiça a esses profissionais. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) registrou nota do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) manifestando oposição ao projeto. A nota afirma que seriam necessários mais debates acerca do tema entre os parlamentares, governo federal e Andes para depois aprovar a matéria. A proposta segue agora para sanção presidencial.

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