Alterações da minuta de Resolução que estabelece as normas para promoção a professor Titular

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Na sexta-feira (06/06), em nova reunião, o Consuni começou a discutir alguns itens da proposta de resolução que estabelece as normas para promoção a professor Titular na UFBA. O documento foi apresentado no dia 29 de maio, mas o debate detalhado ficou para esta reunião. Em posse de algumas sugestões de docentes, a Comissão de Normas e Recursos promoveu algumas alterações na redação do documento. Entre as mudanças importantes, as que se referem aos pontos diferenciados para aprovação, que dependerão da carga horária do professor. A versão atualizada da resolução ainda não foi disponibilizada.

Mudanças aprovadas na última reunião do CONSUNI, do dia 06/06/2014:

Art. 2º – Houve a troca do termo ” no âmbito’ para o termo “dentre”.
Pontos diferenciados para aprovação, a depender da carga horária do professor. Sendo que para o professor em regime de trabalho em Dedicação Exclusiva, o mínimo de pontos para aprovação na primeira fase, será de 125 (cento e vinte e cinco) pontos.
Não haverá privilégio de pontuação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Quanto ao encaminhamento do processo: foi acatado que o memorial ou tese seja encaminhada em formato digital para a Comissão Examinadora, em 5 vias, sendo facultado à banca solicitar a versão impressa.
Foi retirado o artigo oitavo.
O Artigo décimo transformou-se em paragrafo único do artigo nono, e houve a seguinte alteração:

Art. 9º Encontrando-se o processo em ordem, o Departamento ou seu correspondente, em reunião formará uma Comissão para avaliação do candidato quanto aos incisos I e II do art. 7º desta Resolução.

Parágrafo Único: O Órgão competente comporá, para avaliação do pretendente, Comissão Especial composta de 05 (cinco) Membros, 04 (quatro) dos quais, externos à Universidade, todos Doutores e Titulares ou equivalentes, na área de conhecimento do candidato, ou quando impossível em área afim.

No artigo 16 o termo “facultada” foi substituída por “garantida”.

No artigo 17, os tempos foram modificados para: até uma hora para a exposição do candidato, e até 20 min para os integrantes da comissão examinadora inquirir o candidato e mesmo tempo de réplica.

Foi incluído no artigo 17, outro parágrafo, que indica que o processo ao ser concluído será enviado à Reitoria através da CPPD.

Questões que ficaram de ser discutidas na reunião ordinária do dia 11/06:

1. A participação dos aposentados, qual é o vínculo do professor aposentado: a instituição a qual se aposentou, ou a instituição a que está atualmente vinculado?

2. Discutir a redação do artigo 19, para garantir que todos os professores que façam jus a ter sua promoção a partir de 1º de maio, tenham esse direito garantido.

3. A discussão do anexo

Por professora Silvia Leite, representante docente no Consuni