Com o intuito de discutir dois temas fundamentais para os docentes da rede federal do ensino superior, dezenas de professores se reuniram no auditório do antigo PAF III, da UFBA, nesta quinta-feira (21/03). Na tentativa de ajudar a categoria a dirimir as inúmeras dúvidas, principalmente em relação ao Fundo de Pensão para os Servidores Públicos Federais (Funpresp), os palestrantes, professor Nilton Brandão, vice-presidente do Proifes Federação, e a servidora aposentada Vânia Prisca, especialista em legislação de pessoal, apontaram as mudanças e os pontos negativos do novo fundo.
Vânia iniciou diferenciando os regimes previdenciários existentes no Brasil: Previdência Social Geral (público, coordenado pelo INSS), regimes próprios (União, Estado, Município, DF) e Previdência Complementar (caráter privado, facultativa). Depois fez um breve histórico da Previdência Social no país, destacando as emendas 20 e 41, até instituição do Funpresp.
A Emenda 20, por exemplo, determina que o aposentado não pode ganhar mais do que durante a atividade, portanto o teto do benefício é a última remuneração no período de ativo. Com o novo fundo, o teto passa a ser de acordo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é de R$ 4.159,00. Aquele que desejar receber mais terá de contribuir para a previdência complementar, podendo escolher entre 7,5%, 8% e 8,5%.
É importante destacar que a contribuição do governo, embora o argumento seja este, não é na mesma proporção, pois a União não paga imposto nem taxas. Isso significa que é sobre o valor líquido. Portanto, será sempre menor do que a do servidor.
De acordo com Vânia, há muitos riscos e desvantagens entorno do Fundo. Além de ser um investimento em longo prazo, não é permitido consumo imediato e pode apresentar novas alterações nas regras. Sem contar que pode sofrer as consequências de uma má administração, mesmo com a atuação dos órgãos de fiscalização, como Conselho Fiscal e Previc.
Apesar de ser opcional, a adesão é considerada desvantagem para quem já está na administração pública. Para quem não optar – no caso das gerações 2 e 3 –, o cálculo será com base na última remuneração. Mas, se migrar, o limite de proventos será o do RGPS, R$ 4.159,00.
O professor Brandão comunga da opinião da especialista de que a migração para o novo plano – no caso dos não obrigatórios – é uma roubada. Partindo do ponto de vista de que é uma incógnita e não há nenhuma segurança, já que não se sabe quanto nem quando vai receber. Esta é uma questão macroeconômica, totalmente depende das oscilações do mercado. Por conta disso, ele destacou a necessidade de ampliar os debates sobre o tema, pois muitos ingressos pós 2004 não sabem que a integralidade da aposentadoria foi perdida. De acordo com o Proifes, este grupo corresponde a 55% do quadro de docentes da rede federal de ensino.
Outro destaque do vice-presidente da Federação é a importância de mobilizar todos os trabalhadores de todas as categorias do servido público federal contra o Funpresp, pois a regra é a mesma para todos: o fim da paridade. Somente com o conhecimento sobre o tema é possível combater as investidas do governo pela adesão do plano.