Os professores que auferiram alguma verba na reclamação trabalhista nº 0074600-82.1989.5.05.0011 devem informar na declaração do Imposto de Renda o valor decorrente do processo, bem como o valor do imposto retido na fonte.
O procedimento é o seguinte: ir ao campo Rendimento Recebido Acumulativamente, onde irão aparecer duas opções: ajuste anual ou exclusiva na fonte. Ambas podem ser utilizadas, aconselhamos o professor a fazer uma simulação e perceber qual é a mais vantajosa. Como consideramos que a opção exclusiva na fonte é mais benéfica para o contribuinte, nestes casos, iremos detalhar abaixo a sua forma de elaboração:
Preencher os seguintes campos:
a) os dados da UFBA
b) o valor bruto recebido, subtraídos os honorários advocatícios;
c) contribuição previdenciária oficial (desconto de INSS);
d) o valor do imposto retido na fonte;
e) data do recebimento do valor;
f) quantos foram os meses nos quais houve supressão do direito, em outras palavras, a que tempo se refere o valor recebido. Atenção: não é para informar a duração do processo, mas quantos foram os meses anteriores ao ajuizamento da ação em que houve supressão do direito.
Após este lançamento, ir em Pagamentos e Doações Efetuados, colocar o código 61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas) e preencher os dados e o valor pago a título de honorários advocatícios.
É muito comum que este tipo de declaração caia na malha, sendo necessário que o contribuinte preste esclarecimentos à Receita se for chamado. Então, é necessário ter em mãos a planilha de cálculo atualizada, o DARF pago, o alvará judicial, a guia de levantamento e o recibo dos honorários advocatícios.
Todos os documentos estão nos autos da Reclamação Trabalhista, exceto o recibo do advogado. Normalmente, as varas do Trabalho, em processos como esse, já deixam separada a documentação de cada reclamante para fins de declaração do IR. Cada professor deve, então, se dirigir à 11ª Vara do Trabalho, no Comércio, e obter cópia dos documentos.
Atenção: guardar a cópia destes documentos e do recibo de honorários advocatícios por cinco anos, a fim de comprovar a declaração de rendimento recebido se a Receita solicitar.
A Justiça do Trabalho está localizada no seguinte endereço: Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio – 40.015-901 – Salvador/BA.
Qualquer dúvida, ligar no Plantão da Receita Federal no número 71 3416-1350
Maria Letícia Coelho
Assessoria Jurídica da Apub Sindicato