APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Congelamento salarial não afeta progressões e promoções funcionais

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Progressões e promoções dos servidores públicos não serão afetadas pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. A articulação do PROIFES-Federação e do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), junto ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA) foi determinante para a conquista, além de toda mobilização nacional realizada durante a votação do projeto no Congresso, que garantiu a exclusão das/os professores/as do congelamento de salários, mas esbarrou no veto do presidencial.

A lei impôs restrições ao funcionalismo público como contrapartida para a ajuda financeira da União a estados e municípios. Ficou proibido os reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021. No entanto, conforme explicado em nota técnica do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, qualquer concessão derivada de determinação legal anterior à situação de calamidade pública, desde que não seja alcançada pelos demais incisos do artigo 8, podem ser implantadas, ainda que impliquem aumento de despesa com pessoal. “Encontra-se nessas concessões, por exemplo, a retribuição por titulação, o incentivo à qualificação e a gratificação por qualificação, visto que os critérios para a sua concessão estão relacionados à comprovação de certificação ou titulação ou, ainda, ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais”, diz a nota.

A nota do Ministério da Economia explica, ainda, que, ao analisar conjuntamente a Lei Complementar nº 173 de 2020, entende-se que as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada pelos dispositivos. “São formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica”, consta no documento.

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás, em nota consultiva, também confirma a informação. Segundo ela, a nova lei não impede que reajustes já concedidos continuem a ser implementados, “Não veda a progressão funcional na carreira com apoio em legislação pretérita, que é o principal fator do crescimento vegetativo da folha”, diz o texto.

Com informações do ADUFG-Sindicato