APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Fórum Jurídico do PROIFES-Federação acontece em São Paulo

CONVOCAÇÃO – Fórum Jurídico do PROIFES-Federação

O Presidente e Diretor de Assuntos Jurídicos do PROIFES-Federação, face à publicação das Orientações Normativas 15, 16 e 17 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MPOG), nos dias 23 e 24/12/2013, convoca, com urgência, o Fórum Jurídico do PROIFES-Federação, para o dia 18/02/2014 em São Paulo, SP.

Para tanto é solicitada a presença de ao menos 1 advogado representante de cada Sindicato Federado, não sendo, obviamente vedada a presença de dirigentes dos sindicatos, o que é recomendável.

As referidas ON tratam de temas de grande importância para os docentes, que exigem pronta resposta da Federação, e desta forma torna-se necessária a reunião, para que as Assessorias Jurídicas dos Sindicatos possam debater os temas e buscar um encaminhamento comum e nacional

ON 15/2013, de 23/12/2013, trata da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos anteriores ao RJU (dezembro de 1990), e a rigor apenas aumenta a burocracia na comprovação.

Já a ON 16/2013, de 23/12/2013 ao contrário, é muito grave, pois veda essa conversão de tempo especial em tempo comum, para períodos posteriores ao RJU, seguindo nova jurisprudência do STF, que na prática acaba com a contagem especial para fins de aposentadoria voluntária para os docentes que têm insalubridade e mais que isso, manda os órgãos revisarem as aposentadorias já concedidas com base no MI880, o que já tem acontecido na UFMS.

Por fim, a ON 17/2013, de 24/12/2013, determina que a data anterior de ingresso, de servidores públicos que ingressaram nas IFES após 04/02/2013, seja desconsiderada – mesmo com continuidade – se eles vieram de outras esferas (estados e municípios), baseada no parecer nº 009/2013/JCBM/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2013. Tal ON, que entendemos como inconstitucional, na prática impede que servidores que vieram de estados e municípios permaneçam em seus regimes previdenciários anteriores, limirando seus cálculos de proventos pela média (Lei 10.887/2004) ao Teto do RGPS, ou seja considera estes docentes como da 4ª geração e na prática não lhes dá outra alternativa a não ser aderir à FUNPRESP-Exe, como já ocorreu na UFRGS.

Veja as Orientações Normativas:

ON-172013; ON 16 – 2013; on 15 2013

A reunião ocorrerá nas dependências da Assessotia Jurídica do PROIFES-Federação (Escritório Tayano Afonso), na Av. Paulista, 2001 – Cj. 813 – Bela Vista – São Paulo-SP. Fone: (11) 3266-7369.

Data: 18/02/2014 – terça-feira

Horário: das 9 às 17h.

Coordenação: Adv. Túlio Tayano Afonso (Assessor PROIFES-Federação)

Apresentação dos Temas: Adv. Francis Campos Bordas (Assessor ADUFRGS-Sindical e SINDIEDUTEC-PR)

Favor Confirmar a presença com Margarethe Macedo, secretária do PROIFES-Federação no 61 3322-4162 ou proifes@terra.com.br

Atenciosamente,

Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira

Presidente do PROIFES-Federação

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