APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Instrução Normativa 28 I Apub entra na justiça contra suspensão de adicionais ocupacionais

Editada em 25 de março desse ano, a Instrução Normativa nº 28 do Ministério da Economia tem sido alvo de questionamentos nos âmbitos administrativo e jurídico por entidades do serviço público por vedar, em seu artigo 5º a concessão de “pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais”. A legalidade dessa medida foi questionada junto ao próprio Ministério da Economia e Ministério da Educação e, enquanto algumas Universidades imediatamente suspenderam os adicionais em folha, outras os mantiveram. No dia 17 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao artigo 5º, o que garante o cumprimento da nova norma do âmbito administrativo e permite que os valores pagos em março e abril pelas instituições que não estabeleceram imediatamente as regras da Instrução Normativa, sejam cobrados retroativamente.

A Apub entende que essa medida é mais um degrau no ataque sistemático do governo aos/às servidores/as públicos/as e parte do seu projeto de sucateamento dos serviços e retirada de direitos. O sindicato acompanhou o processo de questionamento via administração federal ao tempo que tomou as providências jurídicas, abaixo detalhadas:

1) Representação junto ao Ministério Público Federal, dia 09/04/2020, em desfavor do Sr. Wagner Lenhart, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, arguindo ilegitimidade da instrução e requerendo a instauração de procedimento para questionar as orientações contidas na referida Instrução Normativa. A representação foi distribuída ao Procurador Federal Dr. Leandro Bastos Nunes aguardando despacho.

2) Ação Cívil Pública, protocolada no dia 28/04/2020, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor dos reitores dos IFEs: UFBA; UFRB; UFSB; UFOB; UNILAB e IFBA, requerendo fosse declarada incidentalmente a ilegalidade da IN28, já que no nosso entendimento a instrução invade matéria reserva em lei específica e determinado que as autarquias se abstivessem de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais e férias. Essa ação foi julgada procedente em parte, dia 11/05/2020, indeferindo o pedido de suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais e deferindo o pedido referente as férias.

3) Ação Ordinária dia 21/05/2020 com pedido de antecipação de tutela, em desfavor dos reitores dos IFEs: UFBA; UFRB; UFSB; UFOB; UNILAB e IFBA, apontando a ilegalidade dos descontos estipulados na IN 28 e ilegalidade dos descontos retroativos sem o devido processo legal que ofereça a oportunidade de contraditório e ampla defesa, requerendo que se abstenham da cobrança do pagamento dos adicionais ocorridos nos meses de março e abril, ou caso não seja acolhido o não pagamento, que, supletivamente, se determine o parcelamento da devolução dos valores mediante descontos nos percentuais de 10% do salário.

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp