APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Lei da Mordaça é alvo de manifestação contrária da ONU e do STF

A tentativa de criminalizar a prática docente, atentar contra a liberdade de pensamento e produzir uma escola sem reflexão crítica sobre a realidade, também chamada de Movimento Escola Sem Partido, ou Lei da Mordaça, sofreu mais um forte revés nesta quinta-feira, 13.

Em comunicado publicado hoje, Koumbou Boly Barry, Relatora Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Direito Humano à Educação; David Kaye, Relator Especial para Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão; e Ahmed Shaheed, Relatora Especial para Liberdade de Religião e de Crença, e enviaram uma carta questionando o Estado Brasileiro acerca dos efeitos gerados pelo programa “Escola Sem Partido” no Brasil, especialmente no que tange os Projetos de Lei 867/2015 e 193/2016, recomendando a tomada de atitudes necessárias para conduzir uma revisão dessas proposições, assegurando sua conformidade com a base dos direitos humanos internacionais – o que inclui a Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil.

O documento traz um histórico acerca do movimento “Escola Sem Partido” desde 2004, passando pela apresentação  e tramitação dos projetos de lei, até a retirada pelo Ministério da Educação (MEC) dos termos “orientação sexual” e “identidade de gênero” da última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), enviada na semana passada para o Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento explicita também o caso do secretário paulistano de educação Alexandre Schneider versus vereador Fernando Holiday.

Este é o segundo revés sofrido pelo movimento “Escola Sem Partido”, também conhecido como Lei da Mordaça, em menos de um mês. No fim de março, a Lei da Mordaça foi objeto de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, em duas ações diretas de Inconstitucionalidade – ADI 5537 e ADI 5580 – requeridas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em relação à Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas.

Barroso determinou a suspensão da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que entrou em vigor em maio de 2016, e proibia a “prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas, por parte do corpo docente ou da administração escolar que impnham ou induam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”.

O texto da Lei, suspensa por meio de liminar concedida por Barroso, ainda estabelecia o papel de fiscalização do estado e sanções para professores que o descumprirem, com base no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.

“(…) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se”, diz trecho da decisão de Barroso sobre a ADI 5537. Com a liminar, a lei fica suspensa até o julgamento de mérito, ou seja, a decisão final do Supremo sobre o assunto.

Para o PROIFES-Federação, tanto a manifestação da ONU quanto a decisão de Barroso são sinais inequívocos da inconstitucionalidade e agressão à liberdade de pensamento e da ação docente representados pelo movimento Escola Sem Partido e suas derivações, como a Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas.

O PROIFES-Federação, em posicionamento em relação ao Escola Sem Partido, entende que o referido movimento “é uma tentativa legislativa e judicial prejudicial para a educação brasileira, para seus profissionais, para alunos e toda a sociedade (…) um perigoso atentado contra a liberdade de pensamento e da ação docente, alicerçado em uma ignorância absurda e no fundamentalismo religioso institucionalizado”.

“Este movimento busca produzir uma escola sem reflexão crítica sobre a realidade, impedir a formação para a cidadania e a liberdade de expressão no exercício profissional, (…) constituir uma única forma de pensar, impedindo a pluralidade de ideias próprias à educação pública”, destacou o PROIFES.

ONU e organizações sociais

A carta da ONU cita ainda o posicionamento contra o projeto da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), após denúncia e sustentação oral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Além disso, relatam o amplo posicionamento contrário do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia Geral da União (AGU), de especialistas, organizações sociais, estudantes e educadores, inclusive em pesquisa de opinião realizada pelo site do Senado Federal, que contou com a participação de mais de 390 mil pessoas, sendo a maioria contrária ao “Escola Sem Partido”.

Os relatores reiteraram que o Artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992, protege a todos o direito à opinião, sem interferências, e o direito a buscar, receber, e partilhar informações e ideias de todos tipos, independentemente de fronteiras ou meios.  Ainda com base no Artigo 19, explicitaram seu caráter de “necessidade” e não somente como “útil, desejável ou razoável”, o que implica em acesso e proporcionalidade.

Diante dos projetos de lei, o documento afirma que a “discussão sobre gênero e diversidade sexual é fundamental para prevenir estereótipos de gênero e atitudes homofóbicas entre estudantes” e que “por não definir o que é doutrinação política e ideológica, (…) a proposição permite que quaisquer práticas pedagógicas dos professores sejam consideradas como doutrinação, tornando a escola uma extensão do ambiente doméstico antes de uma instituição educacional que proveja novas perspectivas”. Os relatores explicitam ainda que o projeto apresenta o risco de impedir “o desenvolvimento de um pensamento crítico nos estudantes e a habilidade de refletir, concordar ou discordar com o que está exposto em aulas”.

Os relatores destacam também o parecer com conclusões do Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC/ONU), de 2015, que, dando luz aos artigos 2, 3, 6 e 12 da Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990, recomendou ao Brasil “b) decretar legislação que proíba discriminação ou incitamento de violência com base em orientação sexual e identidade de gênero assim como continuar o projeto “Escola Sem Homofobia”;  c) priorizar a eliminação de atitudes patriarcais e estereótipos de gênero, inclusive por meio de programas educacionais e de sensibilização”.

Fonte: com informações de CNDE e ONU

Foto: Nelson Jr/SCO/STF

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