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Todo SPF tem direito ao auxílio à saúde suplementar -
Todo SPF tem direito ao auxílio à saúde suplementar

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Data

Um direito do servidor público federal, o auxílio à saúde suplementar é um benefício de natureza indenizatória, concedido pela União, como ressarcimento das despesas com o plano de saúde e co-participação. Todo servidor – ativo, inativo ou pensionista – tem direito, se titular do convênio (médico-hospitalar e/ou odontológico), bem como seus dependentes (cônjuges, companheiros em união homoafetiva, filhos e enteados até 21 anos ou inválidos ou até 24 anos em caso de dependência econômica ou estudantes e menor sob guarda/tutela concedida por decisão judicial).

O servidor faz jus ao valor da despesa do plano de saúde até o limite estipulado na Portaria Conjunta Nº 1, de 29/12/2009. Se o valor despendido com plano for menor do que o teto estipulado pela tabela de contribuição da União, é descontado montante referente à diferença.

Para obter o reembolso, que varia de acordo com a faixa salarial e a idade (ver tabela), o SPF deve preencher e protocolar no setor de Recursos Humanos da IFE o Requerimento de Solicitação de Ressarcimento, junto com as cópias do contrato do plano de saúde ou declaração de que é o titular e discriminando os beneficiários.

Para os que têm plano conveniado com o IFBA, o reembolso é automático. Os docentes cujos planos não têm parceria com a instituição devem apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades.

A diretoria da Apub está fazendo gestão para que os associados ao Apub Saúde também tenham ressarcimento automático. Os responsáveis pela operadora solicitaram reunião com a diretoria do IFBA para discutir sobre o tema.