Resolução para Promoção a professor Titular

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Resolução de Promoção para professor Titular da UFBA – baixe o arquivo

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Com correções pós CONSUNI 06.06.2014  e CNR 10 DE JULHO 2014

RESOLUÇÃO Nº xxx /14

Estabelece normas procedimentais para promoção ao Cargo de Professor Titular, na Classe E, da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei no 12.772/2012 e da Portaria nº 982/2013 do Ministério da Educação.

O Conselho Universitário RESOLVE:

Art. 1º A promoção ao Cargo de Professor Titular, na Classe E, da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia está assegurada na forma dos Arts. 12 e 14 da Lei no 12.772/2012 e da Portaria nº 982/2013, ao Docente que obedecer aos seguintes requisitos:

  1. Ter cumprido interstício mínimo de 24 meses na Classe D, correspondente a Professor Associado Nível 4;
  2. Possuir o título de Doutor;
  3. Ser aprovado em Processo de Avaliação de Desempenho;
  4. Obter aprovação em Memorial que contemple as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional, ou em defesa de tese acadêmica inédita.

Art. 2ª A Avaliação de Desempenho pressupõe a demonstração, pelo docente, do cumprimento integral das suas atividades programadas pelo Departamento ou por órgão equivalente a que esteja vinculado, durante o interstício mínimo de 24 meses, antecedentes ao pedido de promoção e, ainda, de modo específico, a comprovação de atuação incluída dentre os incisos seguintes:

  1. Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei no 9.394, de 1996;
  2. Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.
  3. Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
  4. Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;
  5. Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;
  6. Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
  7. Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII.  Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

  1. Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
  2. Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
  3. Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;
  4. Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação;

XIII.  Atividades de representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na Universidade, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicado ou eleito, bem com em entidades sindicais;

XIV.  Participação em bancas de monografia, de processos seletivos diversos e em comissões;

  1. Atividades de Criação e Inovação;

XVI.  Atividades de Capacitação Profissional;

  1. Atividades Profissionais.

Art. 3º As atividades descritas no artigo anterior serão pontuadas de acordo com o Anexo Único desta Resolução, considerando-se apto o candidato que obtiver o mínimo de 55 pontos para docente em regime de 20 horas, 110 pontos para docente em regime de 40 horas e 125 pontos para docente em regime de DE.

Parágrafo único. Não será considerada a produtividade docente no período em que não for atendido o § 2º do Art. 122 do Regimento Geral da UFBA, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade a que se refere o artigo citado.

Art. 4º Em cumprimento ao inciso IV do Art. 1º, o docente apresentará Memorial em que demonstre, ao longo de sua vida acadêmica, dedicação obrigatoriamente ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão, devendo nele comprovar o exercício de atividades dentre as elencadas no Art. 2º desta Resolução.

Art. 5º É facultado ao interessado, em substituição ao Memorial, oferecer tese acadêmica inédita, de sua autoria, na área de conhecimento à qual se encontre vinculado.

Art. 6º O docente que preencha os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão e juntando ao seu pedido:

  1. Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico com a listagem e comprovação das atividades previstas no Art. desta Resolução, compreendendo exclusivamente o último interstício correspondente ao período em que ocupou o Cargo de Professor Associado de Nível 4;

II.  Memorial previsto no Art. 4º ou, alternativamente, tese mencionada no Art. 5º desta Resolução.

§ 1º O processo será formado com os documentos mencionados no presente artigo, em uma via impressa e outras 05 (cinco) em formato digital.

§ 2º Os documentos comprobatórios serão apresentados em uma única via impressa, devendo estar indexados com numeração de folhas e com vinculação expressa aos itens de avaliação mencionados nos incisos I a XVII do Art. 2º desta Resolução.

§ 3º Os Membros da Comissão poderão requisitar o fornecimento de versão impressa dos documentos que lhe forem encaminhados.

Art.7º Encontrando-se o processo em ordem, o Departamento ou órgão equivalente, em reunião, formará uma Comissão Examinadora para avaliação do candidato quanto aos incisos I e II do Art. 6º desta Resolução.

§1º A Comissão será composta de 05 (cinco) Membros, 04 (quatro) dos quais externos à Universidade e, por pelo menos três Membros Suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de Titulação, na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins.

§2º Poderá participar da Comissão Examinadora professor aposentado que possua a titulação necessária, considerando sua vinculação à Instituição pela qual se aposentou.

§3º Os Membros da Comissão Examinadora não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre si, e do candidato, conforme legislação vigente.

Art. 8o Incumbirá ao Chefe do Departamento ou órgão equivalente, em cumprimento a deliberação plenária, formular os convites e ajustar com os integrantes da Comissão a data aprazada para avaliação, da qual se dará conhecimento ao candidato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 9º Composta a Comissão Examinadora, imediatamente após a confirmação de presença dos seus integrantes, ser-lhe-ão encaminhadas cópias em formato digital do Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho e do Memorial ou, se for o caso, da Tese, observado o §3º do Art. 6º.

Art. 10 A Comissão Examinadora será presidida pelo integrante da Universidade Federal da Bahia, ainda que aposentado, com direito de voto em paridade com os demais.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Examinadora poderá ser exercida por integrante de outra Instituição.

Art. 11 A deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos, devendo o candidato obter menção de aprovação, por parte de 03 (três) integrantes, no mínimo.

Art. 12 Constituída a Comissão Examinadora, será designada data para reunião de avaliação de desempenho e defesa do memorial ou da tese.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação no processo, de qualquer Membro da Comissão Examinadora, o chefe do Departamento ou órgão equivalente deverá convocar um Suplente.

§ 2º Em caso de ausência de um dos Membros da Comissão Examinadora, após o início do processo, todos os atos praticados por ele continuam sendo válidos e o Suplente assumirá os trabalhos subsequentes.

Art. 13 A Comissão Examinadora, em sessão pública e facultada a presença do candidato, avaliará seu desempenho acadêmico, atribuindo-lhe a pontuação prevista no Art. 3º e Anexo Único desta Resolução, considerando-se apto à etapa seguinte o candidato que obtenha, de pelo menos 03 (três) examinadores, a pontuação mínima equivalente a 55 pontos para docente em regime de 20 horas, 110 pontos para docente em regime de 40 horas e 125 pontos para docente em regime de DE. 

§ 1º Compete ao chefe do Departamento ou órgão equivalente instalar as sessões públicas de avaliação de desempenho acadêmico, de defesa do Memorial ou da Tese Acadêmica Inédita.

§ 2º É facultado à Comissão, por qualquer de seus integrantes, inquirir o candidato nessa fase, para sanar eventuais dúvidas ou obter informações complementares, não se podendo levar em conta qualquer elemento que não esteja documentalmente provado.

Art. 14 Encerrada a avaliação de desempenho, se o candidato obtiver a pontuação mínima, seguir-se-á a defesa do Memorial ou da Tese, observadas as seguintes normas:

  1. O Presidente da sessão, após abrir os trabalhos, franqueará ao candidato o tempo de até 01 (uma) hora para a sua exposição, sendo-lhe permitido o uso de recursos audiovisuais para apresentação;
  1. A cada integrante da Comissão Examinadora será conferido o tempo de até 20 (vinte) minutos para a inquirição do candidato e a este igual tempo para réplica;
  1. Concluída esta fase, a Comissão se reunirá e emitirá veredicto, atribuindo  individualmente seus integrantes conceitos aprovado ou não aprovado;
  1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver de pelo menos 03 (três)  examinadores menção aprobatória.

§ 1º A sessão de avaliação de defesa de memorial e de defesa de tese é pública, devendo a Universidade providenciar a gravação em áudio e/ou vídeo, para efeito de memória  e de prova.

§ 2º Findos os trabalhos, o resultado obtido constará de ata que será submetida ao Departamento ou órgão equivalente uma vez decorrido o prazo do recurso, encaminhando-se o processo, em seguida, à Reitoria, por meio da Comissão Permanente de Pessoal Docente, para proceder, se for o caso, à promoção.

§ 3º Ao candidato é garantido o acesso ao teor de todos os atos praticados no curso do processo de avaliação, sendo-lhe assegurado o direito de recurso ao Departamento ou órgão equivalente, no prazo de 10 dias contados da ciência do resultado.

§ 4º Se o candidato, durante o prazo recursal, manifestar expressamente o seu desinteresse em recorrer, ficará o departamento ou órgão equivalente desobrigado de observar o interstício recursal para o juízo de homologação.

Art. 15 O candidato considerado não aprovado na avaliação de desempenho ou na defesa de memorial ou tese, somente poderá submeter-se a novo processo de promoção decorrido o interstício mínimo de 1(um) ano.

Art. 16 O deferimento da promoção ao cargo de Professor Titular retroagirá à data a que o candidato faz jus, conforme requerimento devidamente instruído, ainda que anteceda a esta resolução.

Art. 17 Os casos omissos na presente Resolução serão submetidos à Comissão de Normas de Recursos do Conselho Universitário, que sobre eles deliberará em caráter definitivo, desde que alcançado o voto de 3/5 dos seus integrantes, ou em caráter preliminar se por maioria simples, submetida neste caso a matéria ao Conselho Universitário.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

CAMPO I – ATIVIDADES DE ENSINO, ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
EM BANCAS EXAMINADORAS

OBS.: Não será considerada a acumulação de pontuação de orientação e de membro de banca examinadora para fins de promoção

PONTOS
1.1  Ministrante de aulas em curso de graduação e em curso de pós-graduação stricto sensu (presenciais e EAD) 01/17 h de aula
1.2  Atividade de preceptoria/supervisão em curso de especialização (residência médica e multiprofissional) 02/17 h de atividade
1.3 Supervisão de pós-doutorado concluída 02/ estudante
1.4 Orientação de tese de doutorado defendida 05/ estudante
1.5 Orientação de dissertação de mestrado defendida 04/ estudante
1.6 Co-orientação de tese de doutorado defendida 03/ estudante
1.7 Co-orientação de dissertação de mestrado defendida 02/ estudante
1.8 Orientação de Trabalho de conclusão de curso de especialização concluída 02/ estudante
1.9 Orientação de Trabalho de conclusão de curso de graduação 02/ estudante
1.10 Orientação de tese em andamento 03/ estudante
1.11 Orientação de dissertação de mestrado em andamento 02/ estudante
1.12  Orientação em programas implantados na UFBA,  aprovada pelo órgão de lotação do docente (Permanecer, PIBIC, PIBID, PIBITI, PIBIEX, ACCs, PET, Monitoria e similares) por estudante 02/semestre
1.13  Supervisão de atividades práticas e estágios curriculares, obrigatórios e não obrigatórios (aluno da UFBA ou de outra instituição de ensino)  por estudante 01/ semestre
1.14 Orientação acadêmica, oficializada de acordo com o colegiado do curso, por cada grupo de 10 estudantes 01/ semestre
1.15 Coordenação de disciplina, com relatórios homologados pelo órgão de lotação do docente 02/ semestre
1.16  Membro da banca examinadora de livre-docência ou tese do doutorado 04/banca
1.17  Membro de banca de concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior-professor efetivo 04/banca
1.18  Membro da banca examinadora de dissertação de mestrado 03/banca
1.19  Membro da banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de especialização 01/banca
1.20  Membro da banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de graduação 01/banca
1.21  Membro de banca de seleção de Professor por tempo determinado 01/banca
1.22  Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação 01/banca
1.23 Membro de banca de seleção para pós-graduação 02/banca
1.24 Membro de banca de seleção para bolsas institucionais 01/banca
CAMPO II – ATIVIDADES DE PESQUISA, PRODUÇÃO ACADÊMICA,
CRIAÇÃO E INOVAÇÃO

OBS.: Não será considerada a acumulação de pontuação de coordenação e de membro de equipe executora para fins de promoção e nenhuma produção poderá ser bi-pontuada

PONTOS
2.1 Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFBA (por projeto, mediante
relatório atualizado)
03/ semestre
2.2 Membro do grupo de pesquisa registrado na UFBA 01 / semestre
2.3 Elaboração de projetos de pesquisa aprovados no órgão de lotação do docente ou
nas unidades universitárias em que se realizem
02 / atividade
2.4 Elaboração de relatórios de pesquisa aprovados no órgão de lotação do docente ou  nas unidades universitárias em que se realizem 04 / atividade
2.5 Liderança de grupo de pesquisa da UFBA, conforme legislação desta,  (limitada a
02 grupos), de acordo com o inciso III, Art. 8º da Resolução CAPEX no 02/2013.
05/grupo
2.6  Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq 05/ano
2.7  Participação como conferencista ou palestrante em congressos, seminários,  colóquios e outros eventos característicos da área de atuação do docente 02/ atividade
2.8 Participação em eventos (congressos, simpósios, seminários, encontros etc.) na área de atuação do docente 01/ atividade
2.9  Artigo de pesquisa publicado em revista indexada, nacional ou internacional na  área de atuação do docente (impresso ou meio digital) 15/publicação
2.10  Autoria de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do docente, aprovado  por conselho editorial, impresso ou meio digital 25/publicação
2.11 Autoria de álbuns artísticos (CD, DVD ou formas equivalentes) especializado na
área de atuação do docente
25/publicação
2.12  Autoria  de capítulo de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do
docente, aprovado por conselho editorial, impresso ou meio digital
10/ capítulo
2.13 Participação em álbuns artísticos na área de atuação do docente 10/ participação
2.14 Autoria de prefácio de livro, CD, DVD e mídias equivalentes 02/publicação
2.15 Tradução de livro publicado (impresso ou meio digital) 10 /publicação
2.16 Tradução de capítulo de livro publicado (impresso ou meio digital) 05 /publicação
2.17  Tradução publicada de artigo (impresso ou meio digital) 03/ publicação
2.18 Publicação de trabalhos completos, de comunicação impressa ou meio digital,
em anais de congressos, simpósios e similares, suplementos de periódicos ou
cadernos especiais de jornais, na área de atuação do docente
03/ publicação
2.19 Resenha ou nota crítica publicada em revista indexada (impresso ou meio digital) 02/publicação
2.20 Artigo publicado em jornal ou revista não indexada (impresso ou meio digital) 02/publicação
2.21  Produção e publicação de material didático e hipertextos 02 / publicação
2.22   Produção de manual técnico 02 / publicação
2.23  Nota científica prévia 01 / publicação
2.36  Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública

ou privada (museus e galerias)

02 / publicação
2.37  Autoria de peça teatral, musical ou coreografia, roteiro de cinema, vídeo, rádio
ou televisão, monumentos artísticos
25/ peça
2.38  Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo 15 /peça
2.39  Partitura editada 20/publicação
2.40  Coordenador de documentos cartográficos  e  mapas geológicos publicados 25/documento
2.41  Coautor de documentos cartográficos e mapas geológicos publicados 10 /documento
2. 42  Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão, vinculada à atividade desenvolvida na UFBA 10 /atividade
2.43 Fotografia publicada 2 /foto
2.44  Patente examinada e concedida pelo INPI ou equivalente internacional 25/patente
2.45  Desenho Industrial  examinado e concedido pelo INPI ou equivalente internacional 25/desenho industrial
2.46  Pedido de Patente protocolado pela UFBA ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional 10/pedido
2.47  Pedido de Desenho Industrial protocolado pela UFBA ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional 10/pedido
2.48  Registro ou certificado de proteção de cultivar concedido pelo INPI ou equivalente internacional 25/registro ou certificado
2.48  Registro ou certificado de proteção de cultivar protocolado pela UFBA ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional 10/registro ou certificado
2.49  Registro de marcas protocolados pela UFBA ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional 10/registro
2.50  Registro de softwares protocolados pela UFBA ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional 05/registro
2.51  Registro de software livre 05/registro
CAMPO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Consideradas conforme inciso III da Portaria  no 982/2013 do MEC,  Art. 2º § 3º do Regimento Geral da UFBA, Art. 6º da Resolução CAPEX  no 02/2012.

OBS.: não será considerada a acumulação de pontuação de coordenação e de membro de equipe executora para fins de promoção e nenhuma produção poderá ser bi-pontuada

PONTOS

3.1 Elaboração de Projetos de extensão de caráter permanente ou temporário com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 02/ atividade
3.2 Coordenação de Programa/Projetos de Extensão registrados com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) 03/ semestre
3.3 Relatório de Programa/Projetos de Extensão registrado e aprovado no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 04/ atividade
3.4 Participação em Programas/Projetos de Extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) 01/ semestre
3.5  Coordenação geral de congresso 10/atividade
3.6  Coordenação de eventos (cursos de extensão CH < 8 h, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 03/atividade
3.7  Membro de comissão organizadora de congressos e outros eventos (cursos, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no
órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem
02/ atividade
3.8 Coordenação de Cursos (oficina, workshop, laboratório e treinamento, de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, com carga horária definida e processo de avaliação formal, além da frequência), com CH mínima 8 h e máxima até 180 h, registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 05/ atividade
3.9  Coordenação de cursos de atualização registrados e aprovados no órgão de lotação
do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem
10/atividade
3.10 Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 15/atividade
3.11  Ministrante de Cursos (oficina, workshop, laboratório e treinamento, de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, com carga horária definida e processo de avaliação formal, além da frequência), com CH mínima 8 h e máxima até 180 h, registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem 01/17 h de atividade
3.12 Prestação de serviços (consultorias, assessorias, cooperação técnica e institucional, assistência jurídica, assistência hospitalar e ambulatorial, perícias, laudos técnicos etc),  desde que aprovados pela instância de lotação do docente 02/atividade
3.13 Trabalho de campo e/ou visita técnica, programas comunitários de mobilização interna e externa, entre outros de interesse da instituição e da comunidade, que visam à produção e socialização de conhecimento, realizadas junto a segmentos da sociedade, compreendendo diagnóstico, planejamento, treinamento e desenvolvimento de ações de forma participativa 02/17 h de atividade
3.14 Coordenação de Ambientes de Inovação (aceleradoras, pré-incubadoras, incubadora de empresas, parques tecnológicos) com relatório semestral aprovado pela COMPITEC 01/mês
3.15 Membro da equipe do Sistema Local de Inovação da UFBA com apresentação de relatório semestral aprovado pela COMPITEC 01/semestre
CAMPO IV – RECEBIMENTO DE COMENDAS E PREMIAÇÕES ADVINDAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS PONTOS
4.1  Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, na área de atuação
do docente
05/registro
4.2 Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, fora da área de  atuação do docente 03/registro
4.3 Comendas e Premiações públicas de outra natureza 02/registro
CAMPO V – PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS E/OU DE ARBITRAGEM DE PRODUÇÃO INTELECTUAL E/OU ARTÍSTICA PONTOS
5.1 Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN), impresso ou meio digital,
com circulação internacional
15 / trabalho
5.2 Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN) (impresso ou meio digital,
com circulação nacional)
10 / trabalho
5.3. Editor Chefe de Revista 15 / trabalho
5.4. Editor Associado de Revista 10 / trabalho
5.5  Membro de corpo editorial 04/semestre
5.6  Revisor/parecerista de revista científica, de material didático, capítulo de livro 04/trabalho
5.7  Revisor de livros 10/trabalho
CAMPO VI- ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO/ REPRESENTAÇÃO/
ACADÊMICAS

Obs.: Não será considerada a acumulação de pontuação no caso de membro e presidente da mesma Comissão.

PONTOS

6.1 O exercício dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Chefe de Gabinete do Reitor, Superintendente e Diretor de Unidade corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como o total de pontos necessários à progressão ou 1/24 deste total por mês no exercício do cargo.
6.2 O exercício dos cargos de Assessor Especial do Reitor, Coordenador de Órgão Complementar, Diretor de Órgão associado a Sistema Estruturante, Presidente de Conselhos Superiores, Presidente da CPPD, Membro de Conselho Superior (CAE, CAPEX, Curadores),  Coordenador de Colegiado de Curso, Chefe de Departamento ou de Órgão equivalente, Coordenador pedagógico, Coordenador acadêmico e Coordenadores de Núcleos e Programas, Coordenações associadas às Pró-Reitorias e Superintendências corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se dois anos como 48 pontos ou 02 pontos (1/24) por mês no exercício do cargo. Dentre esses cargos, aqueles que não forem remunerados, 72 pontos ou 03 pontos (1/24) por mês no exercício do cargo.
6.3  O exercício do cargo de Vice-Diretor de Unidade, Vice-Chefe de Departamento, Vice-Coordenador de Colegiado ou de Núcleo ou Programa, quando houver delegação de competência através de portaria do dirigente do Órgão, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como 24 pontos ou 1 ponto (1/24) por mês no exercício do cargo.
6.4 O exercício de cargo público com afastamento formal e integral da UFBA, para exercer cargos nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, com designação devidamente registrada no Diário Oficial, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 04 anos como o total de pontos necessários à progressão ou 1/24 deste total no exercício do cargo.
6.5 A participação como membro de comissões permanentes ou transitórias que tenham por finalidade assessorar o Reitor, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como 48 pontos ou 02 pontos (1/24) por mês, desde que não haja remuneração.
6.6 Participação como membro em Órgãos colegiados, definidos no Regimento Geral
da UFBA e não mencionados no item 6.2
02/ semestre
6.7 Participação em tempo parcial, em diretorias, conselhos e comissões permanentes de sociedades acadêmicas, órgãos de fomento, órgãos governamentais relacionados com a comunidade acadêmica, órgãos de classe e representações sindicais 02/ semestre
6.8  Participação como membro de PAD 05/ comissão
6.9  Participação como membro de comissões de sindicância/ inquérito 03/ comissão
6.10 Participação como membro de comissões ou grupos de trabalho transitórios, de caráter pedagógico, definidas através de portaria de Direção de Unidade Universitária

ou de dirigente de Órgão colegiado definido no Regimento Geral da UFBA

02/ comissão
6.11 Participação em comissões de avaliação de processos de progressão/promoção, estágio probatório, PIT/RIT, licitações/compras, etc., 01/ comissão
6.12 Participação em comissão de avaliação/reconhecimento de cursos de graduação de órgãos oficiais 02/ comissão
6.13 Participação em comissão julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) de
órgãos oficiais
01/ comissão
6.14 Coordenador ou responsável por Ambulatório, Laboratório de Ensino de Graduação e Laboratórios de Pesquisa, designado por portaria da Direção da Unidade ou do chefe do órgão de lotação do docente 03/ semestre
6.15 Outras atividades administrativas definidas através de portaria da Direção da
Unidade ou do chefe do órgão de lotação do docente .
01/ semestre
CAMPO VII – ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PONTOS
7.1 Doutorado concluído ou livre-docente 25
7.2 Mestrado concluído 15
7.4 Estágio de pós-doutorado concluído 15
CAMPO VIII- ATIVIDADES PROFISSIONAIS PONTOS
8.1 Exercício profissional na área específica de atuação do docente (por ano) 01/atividade
8.2 Relatório técnico – demandado à UFBA na forma de consultoria 05/atividade
8.3 Aprovação em concurso para cargo do Magistério Superior, com defesa de memorial 10/ concurso
8.4 Ilustração de livros publicados (com conselho editorial) 04 / atividade
8.5 Criação de capa de livro publicado (com conselho editorial) 05 / atividade
8.6 Projeto Gráfico de livros (design) 10 / atividade
8.7 Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo 15 / atividade
8.8 Coreografia apresentada 15 / atividade
8.9 Exposições individuais – referendadas pelo conselho de instituições reconhecidas 10 /atividade
8.10 Curadoria de exposições científicas ou artísticas 15 /atividade
8.11 Participação em salões de arte ou exposições coletivas de artes plásticas e fotografia – referendadas pelo conselho de instituições reconhecidas 05/atividade
8.12 Autoria de monumentos (esculturas, murais, painéis) 20/obra
8.13 Produção de espetáculos, cinema, rádio, televisão, vídeo, audiovisual ou mídias digitais 15 /atividade
8.14 Composição musical apresentada ou criada para cinema, vídeo, rádio ou televisão, teatro ou dança 15 / atividade
8.16 Arranjo de peças musicais instrumental ou vocal 05/atividade
8.17 Apresentação de concertos ou recitais no âmbito da UFBA 03/ atividade
8.18 Apresentação de concertos ou recitais no país, a convite, fora do âmbito da UFBA 05/ atividade
8.19 Apresentação de concertos ou recitais no exterior, a convite 10/ atividade
8.20 Apresentação no país, de obras de sua autoria 05/ atividade
8.21 Apresentação no exterior, de obras de sua autoria 10/ atividade
CAMPO IX – AVALIAÇÃO DOCENTE PELOS DISCENTES PONTOS
A avaliação do docente deverá ser feita pela maioria absoluta dos alunos com freqüência na(s) disciplina(s)/atividade(s), mediante preenchimento de formulário específico previamente estabelecido e aprovado pela plenária do órgão de lotação do docente  O docente só fará jus à referida pontuação após a sua apreciação pelo órgão de lotação. 05/ semestre