Em setembro, entra em vigor a segunda parcela do Acordo do PROIFES de 2015

Data

Os docentes do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) receberão, nos contracheques deste mês de setembro, os efeitos do pagamento da segunda parcela da reestruturação das carreiras, fruto do Acordo 19/2015 firmado pelo PROIFES-Federação com o Governo Federal. Assinado em dezembro de 2015, ainda no Governo Dilma Rousseff, o acordo virou a Lei 13.325/2016 em julho de 2016, sancionada, sem nenhum veto, por Michel Temer, “que, portanto, convalidou e aceitou os termos firmados no governo anterior”.

Entenda os efeitos do Acordo

Confira aqui o arquivo em Excel com todas as informações, desde 2015.

O arquivo se abre na guia “Salários e ganhos ago 2018” e o professor encontrará as tabelas com os valores dos salários em setembro de 2018, de acordo com seu regime de trabalho.

Os valores constantes na tabela correspondem à soma das rubricas Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), que são as parcelas salariais que todos os docentes recebem. Não estão incluídos ganhos pessoais, como anuênios, adicionais ou outros.

A coluna “Grad.” corresponde ao VB do professor que tem apenas graduação. Sendo que o VB é o mesmo para qualquer professor no mesmo nível, classe e regime de trabalho. Para saber o valor do RT de qualquer professor basta subtrair sua remuneração constante na tabela (na coluna com sua titulação) da remuneração do docente graduado, na mesma linha.

A planilha ainda apresenta à direita três tabelas: a primeira mostra os salários dos professores em janeiro de 2017, ou seja, antes da 1ª etapa de reestruturação, e as duas a seguir mostram os ganhos percentuais que os docentes tiveram, apenas com a reestruturação (nas 2 etapas, agosto de 2017 e 2018) e o ganho total que cada docente teve com o acordo do PROIFES até agora, ou seja a comparação entre o salário de maio de 2015 e o salário de setembro de 2018. Nas demais guias têm-se as demais situações, de 2016 a 2019,

Considerando que a partir de setembro de 2019 teremos uma carreira totalmente estruturada e previsível, isso permitirá um fácil cálculo dos salários, bastando que se tenha um índice de reajuste. Este é um efeito da reestruturação conquistada pelo PROIFES: a malha salarial passa a ser lógica e simples.

Para lembrar: o Acordo 2015 contemplou a reestruturação das Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), o reajuste salarial em duas parcelas e o reajuste dos benefícios, além de uma série de outras questões.

Reestruturação das Carreiras do MS e do EBTT

Essa foi a conquista mais importante do acordo assinado entre a entidade representativa dos docentes federais, o PROIFES-Federação e o governo, em 2015. A reestruturação foi acertada em três parcelas, em agosto dos anos de 2017, 2018 e 2019.

Como se dá este processo? Em cada uma das três etapas são mudados os valores do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT) em cada um dos três regimes de trabalho, 20h, 40h e DE, de sorte, que após a 3ª etapa, em setembro de 2019 (se a Lei 13.325/2016 não for mudada até lá, como quer o governo Temer), as proporções entre o VB e o RT ficarão constantes, em cada regime de trabalho. Por exemplo: para DE, a RT de Doutor será de 115%, de Mestre 50%, de Especialista 20% e Aperfeiçoado 10% do VB. As proporções entre os VB para cada regime de trabalho serão igualmente constantes: um professor em DE receberá VB 100% maior que o de um professor 20h e um professor 40h receberá um VB 40% maior que o de um professor 20h. Os VB entre os níveis de uma classe e entre as classes também serão constantes, em valores definidos.

Esta nova realidade, considerando a desestruturação histórica da carreira (desde antes da criação do PROIFES) mostra que o Acordo foi muito positivo para as carreiras. É bom relembrar:

Desde 1998, com a criação da GED (Gratificação de Estímulo à Docência) e outras gratificações que vieram depois, a carreira do Magistério Superior estava totalmente desestruturada. Processo esse que foi aprofundado nos anos de 1995 a 2002, período em que quase não se teve reajustes salariais, o que fez com que os VB dos professores 20h e 40h (não doutores) ficassem menores que o salário mínimo. Esta ilegalidade foi contornada pelo governo com a criação de uma Complementação de Salário Mínimo (CSM) paga até 2007 e que igualava os salários de todos os 20h e 40h não doutores.

Assim, aquela memória que vem do tempo em que a carreira foi criada em 1987 de que um professor 40h ganhava o dobro de um colega em 20h e, se tivesse DE, esse valor era ainda maior (passando de 3 vezes em relação ao 20h) acabou ao longo de 20 anos de perdas salariais e criação de gratificações.

É importante que os professores percebam que isto se deu antes da criação do PROIFES, em outubro de 2004 e a negociação salarial dos docentes era feita por outra entidade.

Com muita responsabilidade o PROIFES vem negociando a correção desta desestruturação que os representantes anteriores não tiveram competência de evitar ou corrigir. A entidade firmou 5 acordos com o governo, em 2007, 2008, 2011, 2012 e 2015, e ao logo desses 8 anos foram feitos esforços para recuperar toda essa desestruturação na carreira que a entidade herdou.

Os avanços são significativos na vida dos professores: foram incorporadas todas as gratificações, o que levou à recuperação da paridade entre ativos e aposentados, em 2008. Com a criação da Carreira de EBTT em 2008 foram igualados os salários dos professores federais, do MS e da antiga Carreira do Magistério de 1º e 2º graus, hoje EBTT.

Com a concretização do Acordo de 2015 se está avançando na reorganização do que ainda falta para se ter novamente uma carreira organizada, torná-la lógica, previsível e atraente.

Para entender melhor a situação, em 2017 um professor DE tinha VB apenas 99% maior que o de um professor 20h e um professor 40h tinha um VB apenas 38% maior que o de um professor 20h. A RT de doutores associados (ou D IV) era bem maior do que a de doutores adjuntos (ou D III) e nos regimes de trabalho de 20h e 40h as RT eram bem menores que as de DE. Com as três etapas de reestruturação, em 2019 as proporções RT/VB passam a ser constantes em cada regime de trabalho, e em geral a proporção do VB aumenta, o que valoriza a carreira.

Progressivamente se aumenta o VB dos professores DE o que valoriza a dedicação exclusiva. Assim, essa reestruturação aposta na valorização dos professores e na sua dedicação às Universidades e aos Institutos Federais.

Em resumo, a desestruturação nas carreiras foi causada antes da criação do PROIFES, pela falta de reajustes que levaram os docentes a terem em 1997 os menores salários reais dos últimos 25 anos e com a criação da GED em 1998, onde os salários foram aumentados de forma desigual entre ativos e aposentados e entre as classes e regimes de trabalho.

Isso fez com que ao longo dos cinco acordos tenha sido necessário fazer vários movimentos para recuperar estas perdas e ao mesmo tempo recuperar a lógica da carreira.

Com o acordo de 2007 se recuperou a paridade entre ativos e aposentados e a proporção entre o VB dos professores DE, 40h e 20h chegou novamente a ter os valores de 1987. Mas isso foi novamente perdido em 2011, em acordo assinado pelo governo com o PROIFES e a Andes quando se incorporou a GEMAS e a GEDBT (gratificações que à época tinham substituído a GED no MS e a GID no M1º e 2ºgraus): como eram derivadas da GED levaram novamente ao achatamento da proporção do VB entre os regimes de trabalho como citado acima, processo esse que está agora sendo definitivamente revertido com o acordo assinado pelo PROIFES em 2015. Para se ter um exemplo, a proporção da remuneração total (VB + RT) entre professores titulares doutores em setembro de 2019 será, respectivamente para 20h, 40h e DE, de 1:1,7:2,7.

A reestruturação acaba em 2019? Sim e não! Como dito acima, este Acordo avança na direção de uma carreira atrativa e que em sua lógica valoriza a atividade docente. Nos termos do acordo de 2015 sim, ainda que o governo Temer tenha feito duas tentativas em 2018 de adiar sua implementação, com a Medida Provisória 805 (que não foi votada e perdeu validade) e tentar incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 a proibição de reajustes, o que igualmente fracassou graças à mobilização do PROIFES-Federação e demais entidades de servidores. Para garantir esta etapa, é bom estarmos vigilantes pois em um momento em que os ministros do STF dão para eles mesmos um reajuste de 16,38%, o governo Temer já anuncia outra MP para adiar os reajustes de 2019, para não incluí-los na Lei Orçamentária de 2019.

Mas o acordo, mesmo que implementado em sua totalidade ainda não contempla a proposta original de carreira apresentada pelo PROIFES. Para a entidade, este processo de reestruturação das carreiras tem que continuar a partir de 2020, de forma que os seguintes parâmetros sejam alcançados: a) relação entre os VBs: 5% entre os VBs de docentes em níveis subsequentes de uma mesma classe, e 10% entre classes subsequentes; b) retribuição por Titulação (RT): elevação do percentual RT/VB (Vencimento Básico) dos doutores de 115% para 120%; c) valorização do VB do docente em regime de dedicação exclusiva: aumentar a relação percentual desse VB sobre o do docente em regime de 20h de 100% para 110%, e depois de 110% para 120%;

Mas isso só será possível com muita mobilização e que se consiga revogar a Emenda Constitucional 95, senão os salários, ao contrário de serem valorizados, só diminuirão ao longo dos anos e todo esse esforço de reorganização das carreias irá por água abaixo, e corrermos o risco de voltarmos ao que vivemos nos anos 90 e 2000.

Reajuste salarial em duas parcelas

Por decisão da ampla maioria da categoria, ouvida nos processos de consulta realizados pelos sindicatos federados, o PROIFES-Federação não aceitou a proposta do governo de reajuste salarial em 4 parcelas. Algumas categorias, ao contrário, aceitaram a exigência do governo e ainda têm reajuste previsto para janeiro de 2019.

Desta forma, os professores das Universidades e Institutos Federais tiveram duas parcelas de reajuste salarial: nos meses de janeiro de 2016 (5,5%) e 2017 (5%), o que perfez um total acumulado de 10,8% de aumento linear, se compararmos os salários de janeiro de 2017 com os de março de 2015, quando foi paga a última parcela de reajuste das três previstas no Acordo de 2012.

A categoria apostou na possibilidade de negociações salariais em 2016 e 2017. No final de 2015, não se imaginava que haveria o golpe e que não haveria mais negociação desde então. Ou seja, os docentes não tiveram reajuste em 2018 e não terão em 2019. Em 2017, o PROIFES-Federação esteve reunido tanto no MEC quanto no MPOG, mas nunca houve sinalização de abertura de negociações salariais, sendo que a perda salarial dos docentes das IFES desde março de 2015 (quando tivemos o maior salário real desde 1995) é da ordem de 9%, descontados é claro os 10,8% pagos em 2016 e 2017, usando-se o índice ICV do DIEESE.

Reajuste dos benefícios

Os docentes das IFEs e todos os demais servidores do poder executivo tiveram em janeiro de 2016 o reajuste de alguns dos benefícios pagos além do salário da carreira. Foram aumentados o auxílio-alimentação e o auxílio pré-escolar (este não era reajustado há muitos anos), além do ressarcimento para saúde suplementar (pago para ativos e aposentados). Desde então esses benefícios não são reajustados, o que os leva a uma defasagem de cerca de 11% até agora, apesar de seu reajuste ter sido pleiteado pelo PROIFES-Federação desde então.

Outras questões

Aqui se encontram os pontos que o governo não cumpriu do acordo. Destaca-se aqui a alteração do Decreto 1.590/1995, que isentaria os professores do EBTT do controle de frequência, em isonomia aos docentes do MS. Embora tendo sido analisado nos diversos setores do MEC, inclusive a consultoria jurídica, todos com parecer favorável, até hoje esta alteração não ocorreu. Ressalta-se que mesmo o governo atual em diversos momentos sinalizando concordância com a reivindicação do PROIFES, não implementou o acordo que foi referendado pelo atual governo.

Igualmente o Grupo de Trabalho que iria discutir uma série de pontos pendentes do acordo, foi descontinuado após o golpe, e nunca mais foi convocado.
E finalmente, o reconhecimento da retroatividade das progressões e promoções, que o governo assinou e praticava desde agosto de 2016, foi novamente desrespeitado este ano, obrigando os docentes a buscarem seus direitos na justiça. Isso mostra que a mobilização dos professores deve ser permanente, não apenas para conquistar novos ganhos, mas também para manter os ganhos já conquistados.

Leia o texto do Termo de Acordo 19/2015