PROIFES-Federação e seus sindicatos federados pedem a imediata revogação da portaria MEC 983/20

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial de 19 de novembro, a portaria Nº 983 (clique e leia na íntegra) para regulamentar as atividades docentes da careira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Novamente nos deparamos com a tentativa do governo em regulamentar as atividades docentes através de uma portaria, sendo que esse tema já é regulamentado pela Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dispõe em seu artigo 57 que nas instituições públicas de educação superior o professor ficará obrigado a um mínimo de 8 horas semanais de aulas. Além disso, desconsidera o artigo 207 da constituição que garante a autonomia universitária didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

O que vemos nesta portaria, é que a carga de horas dedicadas às aulas, presenciais ou à distância, vão inviabilizar as atividades de pesquisa e extensão, desconstruindo as atividades docentes previstas na lei 12.772.

O item 7 da portaria, determina que a composição da carga horária de aulas semanais será de o mínimo de quatorze horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e o mínimo de dez horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial. Isso equivale a 17 aulas e 12 aulas de 50 minutos, respectivamente, e representa 1/3 da composição de trabalho do professor federal. Para cada hora de aula que o professor vai lecionar, ele precisa de outra hora de trabalho de apoio nas atividades de ensino como preparação e elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação e correção e participação em reuniões pedagógicas, participação em programas e projetos de ensino orientação de alunos, incluindo atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação.

Isso mostra claramente como a jornada dos professores fica comprometida exclusivamente com aulas, impedindo o desenvolvimento das atividades de pesquisa, extensão, gestão, participação em comissões de interesse da própria instituição.

O PROIFES-Federação foi um dos grandes protagonistas da criação da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e entende que essa portaria acaba com o modelo atual, transformando os professores em instrutores de formação, desvirtuando totalmente a proposta por nós construída e transformada na lei 12.772.

A desconstrução da carreira continua no item 8.4, que determina que o acompanhamento das atividades de aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica deverão obrigatoriamente ser feitos por meio de registro eletrônico de frequência.

Isso desconsidera toda a negociação já feita pelo PROIFES-Federação junto ao governo, inclusive de não regulamentar o acordo assinado 19/2015 que traz na sua cláusula 6º:

“O controle de frequência do professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá o mesmo tratamento hoje dado ao professor da Careira de Magistério Superior, com alteração da legislação pertinente”

Desconsidera ainda os pareceres dos procuradores do próprio governo a favor da liberação do controle de ponto docente, além da garantia de equiparação entre as carreiras do Magistério Superior e EBTT presentes na lei 12.772, o que garante à carreira EBTT a dispensa do registro de ponto.

O PROIFES-Federação entende que essa portaria é uma afronta a autonomia das instituições federais de ensino, desconstrói a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, desenvolvida com grande protagonismo do PROIFES, e que vem se mostrando acertada frente aos altos índices de qualidade obtidos na rede federal, e não vai aceitar essa tentativa de formatar as instituições e a carreira docente, com resultados claramente negativos para a qualidade do trabalho, desrespeitando nossa autonomia garantida pela constituição, e inviabilizando os eixos de ensino, pesquisa e extensão, e não vai aceitar também a implementação do controle de ponto docente na carreira EBTT.

O PROIFES-Federação manterá seu relevante trabalho para manutenção das carreiras de ensino federal, pela importância que este modelo comprovadamente oferece de educação pública de excelência, e defende a imediata revogação da portaria 983/20.

O PROIFES-Federação já iniciou articulação junta a parlamentares para combater essa Portaria, enviando ofício ao Coordenador Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado federal Reginaldo Lopes (ver aqui), que elaborou Projeto de Decreto Legislativo sustando os efeitos da Portaria 983 (ver aqui).

Fonte: PROIFES-Federação