APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

PROIFES-Federação apresenta pauta de reinvindicações ao MEC e ao Ministério da Economia

PROIFES-federação-apresenta-pauta-de-reinvindicações-ao-MEC-e-ao-ministério-da-economia
PROIFES-federação-apresenta-pauta-de-reinvindicações-ao-MEC-e-ao-ministério-da-economia

O PROIFES-Federação protocolou nesta terça-feira, 26, pauta de reivindicações dos e das docentes federais no Ministério da Economia e no Ministério da Educação (MEC). A pauta tem 15 pontos, que incluem desde questões salariais até questões relativas à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988.

“A política adotada pelo governo federal está precarizando a carreira e salários dos servidores federais, que estão sem reajuste há cinco anos. Por isso o PROIFES se soma à luta geral dos servidores públicos por uma reposição emergencial especial ou, no mínimo, referente aos três anos do governo Bolsonaro, que agora de forma absolutamente injusta tenta contemplar apenas um segmento [do serviço público], ignorando a grande maioria dos servidores e servidoras”, afirmou o presidente do PROIFES-Federação, Nilton Brandão (SINDIEDUTEC-Sindicato).

A pauta apresentada, entretanto, não se resume apenas à questão salarial, acrescenta Brandão: “apresentamos a pauta ao Ministério da Economia, mas também ao MEC, ministério para o qual solicitamos, por exemplo, a discussão da valorização da carreira dos e das docentes do magistério federal e o fim da lista tríplice [para reitor e reitora] das universidades federais, a revogação da medida que joga professores das universidades para o Regime Geral da Previdência Social, além da questão do orçamento para a ciência e tecnologia, financiamento de pesquisas e ampliação de bolsas estudantis das universidades brasileiras.”

Segundo o presidente do PROIFES, a expectativa é que as pautas sejam recebidas nos dois ministérios, e sejam abertas mesas de negociações permanentes, com reuniões regulares, para debater assuntos relativos às Universidades e Institutos Federais.

PROIFES-federação-apresenta-pauta-de-reinvindicações-ao-MEC-e-ao-ministério-da-economia

Veja abaixo a pauta completa de reinvindicações do PROIFES-Federação ao MEC e ao Ministério da Economia:

Pauta de Reivindicações do PROIFES-Federação

1 – Reivindicamos a reposição as perdas acumuladas desde março de 2015 que, de acordo como o IBGE, o IPCA do período, descontado os reajustes obtidos no acordo 19/2015 firmado entre o Governo Federal e o PROIFES-Federação perfazem 32,9% para o Vencimento Básico (VB) e a Retribuição por Titulação (RT) de todos os níveis, classes e Regimes de Trabalho para as Carreiras de Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal, mantendo-se rigorosamente as proporções previstas nos Anexos II, III e IV da Lei 13.325/2016.

Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, seja reajustado em 2022, o PROIFES-Federação demanda que o Piso Salarial do magistério Federal não seja inferior ao piso Salarial nacional, conforme as Leis 11.738/2008 e 13.325/2016;

2 – Reajuste dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e ressarcimento de saúde per capita, em janeiro de 2022, pelo percentual de 34,61% visando cobrir a defasagem medida pelo IPCA no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2021;

3 – Definição de calendário para a implementação das seguintes mudanças nas carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) Percentual RT/VB para docentes DE/doutor: de 115% para 120%, alterando-se o Anexo II da Lei 13.325/2016.

  1. b) Degraus entre níveis: 5%, alterando-se os Anexos III e IV da Lei 13.325/2016.
    c) Degraus entre classes: 10%, alterando-se os Anexos III e IV da Lei 13.325/2016.
    d) Aumento da relação entre os salários de DE e os de 20h, dos atuais 100% para 110%, em janeiro de 2023, e para 120%, em janeiro de 2024, alterando-se os Anexos III e IV da Lei 13.325/2016;

4 – Reajuste anual que reponha a inflação do ano anterior;

5 – Manutenção nas Universidades e Institutos Federais na gestão das aposentadorias dos servidores regidos pelo RPPS, em respeito à autonomia das IFES prevista no Art. 207 da CF 1988, com a imediata revogação do Decreto 10.620/2021, e demais normativas, em especial as exaradas pelo INSS;

6 – Garantia da Autonomia das Universidades Federais, prevista no Art. 207 da CF 1988, com o fim imediato da exigência de lista tríplice na eleição de reitores, cujos processo devem se encerrar no seio das próprias Universidades;

7 – Orçamento da Educação Federal: recomposição do orçamento de acordo com a necessidade das Universidades e Institutos Federais; garantia de aportes necessários para a expansão prevista no Plano Nacional de Educação, com o retorno aos melhores patamares alcançados antes de 2016;

8 – Concursos públicos para repor aposentadorias, demissões e atendimento de necessidades decorrentes da expansão;

9 – Política Estudantil: garantia de bolsas estudantis para atendimento dos alunos oriundos dos programas de inclusão social;

10 – Implantação de gratificação para docentes lotados em localidades de difícil acesso ou adicional de penosidade;

11 – Ciência e tecnologia: garantia de recomposição dos orçamentos das entidades financiadoras da pesquisa no Brasil (CNPq, Finep, Capes, FNDCT), nos melhores patamares alcançados antes de 2016;

12 – Cumprimento do Acordo 19/2015, com a inclusão dos docentes de EBTT no rol das Carreiras dispensadas de Controle de Frequência, com a introdução de uma alínea “f) de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal” no § 7º do Art. 6º do Decreto 1.590/1995, em função da natureza típica de magistério dos professores;

13 – Garantia de que os docentes aprovados em concurso público em uma Universidade ou Instituto Federal, se já pertencentes à carreira em que foi aprovado no concurso, possa ser redistribuído, conforme a Lei 8.112/1990, de forma imediata, dando-lhe o direito de manter sua posição na Carreira na instituição de origem sem que perca os prazos para assumir na nova instituição, com a correspondente abertura de nova vaga a ser ocupada na instituição de origem, por concurso;

14 – Instituir mesa de negociação permanente, com reuniões regulares, para debater os assuntos pertinentes às Universidades e Institutos Federais;

15 – Recomposição do CPRSC, incluindo o PROIFES como um dos representantes dos professores da carreira do EBTT.

Fonte: PROIFES

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp