A Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC103/2019), alterou o sistema nacional de previdência, alterando substancialmente normas estatutárias que impactavam os fundos previdenciários e normas relativas aos regimes previdenciários, seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime de Previdência Complementar (RPC).
A despeito dessas inúmeras alterações promovidas, as regras de aposentadorias, pensões, abonos de permanência e cálculo dos benefícios previdenciários restaram aplicadas somente ao RPPS da União, abrangendo apenas as servidoras e os servidores públicos federais.
Para auxiliar no entendimento dos efeitos da Reforma da Previdência na carreira dos professores de Universidades e Institutos Federais, e também para docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, o diretor de relações internacionais do PROIFES-Federação, e tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, Eduardo Rolim de Oliveira, elaborou duas análises da EC 103/19 com foco nesses grupos de docentes.
As análises trazem exemplos práticos das alterações no RPPS, detalhando cálculos dos impactos da EC103/2019 nas aposentadorias e benefícios das diferentes gerações de docentes federais, além de um estudo e exemplos para professoras e professores de todos os níveis educacionais: infantil, fundamental e médio.
Acesse abaixo:
Os Impactos da Reforma da Previdência para os docentes do Magistério Superior federais
Para mais informações sobre os efeitos da EC 103/2019 para os e as docentes federais, acesse o site e redes do PROIFES-Federação:
Twitter: twitter.com/proifesfederal
Facebook: facebook.com/proifesfederal
Youtube: youtube.com/proifesfederacao
Instagram: instagram.com/proifesfederacao