Salvador, 30 de abril de 2024
Caros colegas docentes e da comunidade acadêmica da UFBA.
Após a instalação do comando local de greve, a comissão de ética, com base no histórico do movimento docente e das demandas mais urgentes, definiu os seguintes parâmetros gerais para a realização das atividades nesse período de greve.
Considerando-se que o legítimo exercício do direito de greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços (Art. 2º, Lei 7783/89), ao que, pois, não existe greve individual, mas greve de uma categoria profissional;
Considerando-se que a categoria docente da UFBA encontra-se em greve, deflagrada na assembleia realizada no dia 25 de abril de 2024, com seu comando de greve instalado em 29 de abril de 2024;
Considerando-se que as atividades inerentes à docência no ensino superior compreendem ensino, pesquisa, extensão, direção, assessoramento, chefia e coordenação (Art. 3°, Lei 94.664/87), ao que, portanto, a suspensão coletiva das atividades da categoria docente abarca também as atividades de coordenação e demais funções inerentes à burocracia da instituição;
Considerando-se que segundo os arts. 10 e 11 da Lei 7783/89 a Educação não é uma das atividades elencadas como essenciais, sobre as quais repousa a obrigatoriedade de manutenção de prestação de determinados serviços durante o período de greve;
E considerando-se que cabe ao Comando de Greve, mediante acordo com o MEC, ora representado pela reitoria, definir as atividades que serão mantidas com o “propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos”, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da UFBA quando da cessação do movimento paredista (Art. 9°, Lei 7783/89);
O Comando de Greve vem comunicar à Reitoria que estão sendo atendidos os seguintes critérios para definição das atividades essenciais:
1. No que confere às atividades acadêmicas, as atividades que dependam de calendário externo à universidade, ou que impliquem em calendário já previamente definido com agentes externos à universidade, e cuja suspensão resulte em prejuízos irreparáveis, não serão suspensas, dentre as quais se destacam previamente:
a. Estágios curriculares;
b. Bolsistas de Residência Multiprofissional;
c. Participação em eventos para os quais já foi feito empenho financeiro;
d. Atividades envolvendo substâncias perecíveis cuja descontinuidade acarrete dano ao património público e/ou risco e outros prejuízos à vida dos participantes;
e. Atividades cuja suspensão da prestação de serviços represente risco à saúde das pessoas atendidas;
g. Atividades de Comissões de Ética em Pesquisa cujos pareceres sejam fundamentais para cumprimento de prazos inerentes às demandas universitárias.
2. Atividades administrativas:
a)Atividades internas que envolvam instâncias deliberativas de órgãos superiores da UFBA (o Consuni e suas respectivos conselhos) não terão suas atividades suspensas.
Aulas presenciais, remotas e híbridas de Graduação e Pós-graduação estão suspensas.
Conclamamos aos colegas docentes que contribuam para o processo de ocupação da universidade encaminhando dúvidas, sugestões e propostas para o engajamento e fortalecimento da greve dentro dos parâmetros da ética do movimento docente. Dúvidas ou questões não especificadas acima precisam ser encaminhadas para avaliação junto a esta Comissão de Ética e aprovação pelo Comando de Greve por meio do e-mail apub@apub.org.br.
A Comissão de Ética se compromete a seguir ajustando este documento a partir das demandas que surgirem no e-mail feitas pelos departamentos, docentes e unidades da UFBA.
Atenciosamente,
Comando Local de Greve