Reajuste salarial de 2025 já pode ser visualizado na prévia dos contracheques

reajuste

Consulta estará disponível por meio do aplicativo SouGOV

Depois de muita mobilização no Congresso Nacional para a aprovação da LOA 2025, o reajuste salarial finalmente será depositado na conta das/os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior no próximo dia 02 de maio. Quem quiser conferir como ficou o salário atualizado poderá acessar a prévia do contracheque por meio do aplicativo SouGOV.

Vale lembrar que este reajuste salarial foi alcançado no acordo de 27 de maio de 2024 entre o PROIFES-Federação e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), após mais de um mês de greve docente e intensas negociações entre o Governo Federal e as entidades sindicais, que finalmente reconheceram ser um acordo satisfatório para a categoria, dada a atual conjuntura, conforme o PROIFES-Federação já sinalizava há mais de um mês.

Além de prever um reajuste linear de 9% para todas/os as/os docentes do MS e EBTT, o acordo modifica a estruturação da carreira docente definida pela Lei 12.772 de 2012, que estabeleceu pela primeira vez de forma clara os percentuais de aumento entre os níveis da carreira. A Lei foi consequência dos acordos entre o Governo e a categoria de docentes federais, foram reconhecidos e assinados apenas pelo PROIFES-Federação. Entre outras coisas, o acordo redefine e unifica a estrutura da classe de entrada e muda o percentual da diferença de salário entre os níveis da carreira de 4% para 4,5%, que passa a ser o percentual de referência a partir de agora até abril de 2026, quando passará de 4,5% para 5%, de acordo com o mesmo acordo. Nesse sentido, nas negociações de 2024, os representantes da categoria puderam aproveitar da estrutura da carreira definida pela Lei 12.772 de 2012 como base e instrumento negocial, conseguindo mais um resultado que passa a ser incorporado de forma permanente na estrutura da carreira docente.

Façamos um exemplo para ilustrar as consequências da mudança da porcentagem da diferença de salário entre os níveis da carreira de 4% para 4,5%. Como a diferença de salário de Adjunto I para Adjunto II passa de 4% para 4,5%, esta diferença de 0,5% no salário de Adjunto II se junta com o reajuste linear de 9%, passando a ser, o reajuste para Adjunto II, de 9,545%, pois 9%, mais o 0,5% de 9% dá 9,545% (em cálculos seria 1,09 x 1,005 = 1,09545). Já a diferença de salário de Adjunto I para Adjunto III passa de 8,16% (o 4% a mais do 4% a mais se calcula como 1,04 x 1,04 = 1,0816) para 9,2025% a mais (da mesma forma o 4,5% a mais do 4,5% a mais se calcula como 1,045 x 1,045 = 1,092025). Assim, na nova malha salarial, Adjunto III passa a ganhar 9,2025% – 8,16% = 1,0425% a mais com respeito à base de cálculo, que é o salário de Adjunto I. Juntando esse aumento com o reajuste linear de 9%, obtemos um reajuste de 10,136325% para Adjunto III, pois 9%, mais o 1,0425% de 9% dá 10,136325% (em cálculos seria 1,09 x 1,010425 = 1,10136325).

Os marcos legais para o reajuste ter vigência a partir de 1 de janeiro de 2025, tal e como estabelecia o acordo de 27 de maio de 2024, foram garantidos pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A MP quis evitar os efeitos, desastrosos para os servidores federais do Executivo, da demora na aprovação da LOA 2025 provocada por parte do Poder Legislativo, desde dezembro de 2024 até 20 de março de 2025, como chantagem explícita ao Governo Federal com o fim de garantir as chamadas Emendas Secretas.  

A MP 1.286 de dezembro de 2024, além de estabelecer os novos valores do salário, fixa os novos percentuais entre níveis de carreira, sendo uma reestruturação da carreira docente para nossa categoria. Além disso, essa MP reestrutura boa parte das carreiras públicas do Poder Executivo, introduzindo para muitas carreiras o sistema de progressão por pontos, tal e como foi introduzido para nossa carreira na Lei 12.772 de 2012.

Para continuar vigente, os termos previstos na MP 1.286 precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional. A validade da MP foi prorrogada por mais sessenta dias, no último dia 3 de abril, sendo agora válida até 31 de maio de 2025, data na qual vai perder validade se não for votada e aprovada no Congresso Nacional. No entanto, foram apresentadas mais de 500 emendas à MP e a expectativa é que seja enviado um projeto de lei (PL) pelo Governo Federal, com o fim de incluir a parte das emendas que consolidam os termos negociados em 2024 com muitas categorias de servidores federais. A APUB, em conjunto com o PROIFES-Federação e os outros sindicatos federados, continuará acompanhando de perto a efetivação dessa conquista.

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