Justiça reconhece validade do plebiscito que aprovou desfiliação da APUB do ANDES

23.04.25-vitoria-liminar

A ação que questionava legitimidade da decisão coletiva foi derrubada por liminar, confirmada em segunda instância pelo TRT/BA no último dia 07 de abril

Em junho de 2009, os/as filiados/as decidiam novos rumos para o movimento docente na Bahia, quando aprovaram, por meio de plebiscito, a desfiliação do ANDES, bem como a transformação da APUB – antes uma Seção Sindical do ANDES – em um sindicato independente. A decisão coletiva foi, no entanto, questionada na Justiça: um docente, contrário à desfiliação, alegava que a votação por meio de plebiscito seria ilegítima por, supostamente, desrespeitar o estatuto da entidade. A decisão da Justiça, inicialmente pela impugnação da votação, foi derrubada por liminar, e a validade do plebiscito foi confirmada em segunda instância, por unanimidade, pelo Tribunal Regional do Trabalho no último dia 07 de abril.   

Segundo a decisão, a impugnação foi baseada em “Regimento obsoleto”, que considerava a Assembleia Geral como única instância legítima para deliberar sobre a alteração do estatuto e sobre a desfiliação da ANDES, por maioria absoluta. O estatuto, no entanto, passou por reformulação em dezembro de 2006, tendo sido registrado no Cartório do 1º Ofício de Pessoa Jurídica em junho de 2007. “Nesse mencionado instrumento, o art. 19 prevê explicitamente que a Assembleia Geral poderia transferir decisão para plebiscito ou referendos, para os quais não mais precisaria maioria absoluta”, afirma trecho da liminar.

Um total de 1.200 docentes participaram do plebiscito naquele ano, entre eles, 576 votaram pela desfiliação, 377, contra, e 70 professores anularam ou votaram em branco. Na mesma consulta, 656 docentes apoiaram a transformação da APUB em um sindicato independente; 281 foram contrários e 82 optaram por se abster, anulando o voto ou votando em branco.

Por conta do processo, ao longo desses mais de 16 anos, a APUB foi impedida de obter a sua Carta Sindical, documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reconhece as entidades sindicais. “A carta sindical fortalece a ação política e referenda e/ou viabiliza os processos de representação da nossa categoria, de modo que sua ausência precisa ser enfrentada com seriedade e sem hesitação”, defende a presidenta da APUB, Raquel Nery. 

A recente confirmação da liminar, que reconhece a legitimidade e validade da decisão coletiva tomada em 2009, atualiza a necessidade de se retomar os debates sobre a concepção e a organização sindical. “Entendemos a necessidade de considerar aspectos legais, como a Portaria 3.472, de 04 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego; e políticos, como o compromisso desta gestão com a atualização do debate sobre a concepção de organização sindical”, ressalta Raquel.

Segundo a dirigente da APUB, o tema deve ser debatido por todos os professores e professoras que compreendem a importância de ter um sindicato representativo, capaz de responder aos dilemas da atualidade.  

Confira aqui a íntegra da decisão

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