DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Os mesários deverão instalar a urna às 8h e proceder a sua abertura.
Art. 2º – Não se permitirá voto por procuração.
Art. 3º – Deve-se assegurar o sigilo do voto a que tem direito o eleitor.
Art. 4º – Não será tolerada qualquer manifestação que dificulte o sigilo do voto ou o acesso à urna.
Art. 5º – Às 17 horas de cada dia, quando se encerrar a votação, deverá ser preenchida a ATA de eleição.
Parágrafo 1º – Em caso de força maior será permitida a prorrogação, por mais uma hora, do funcionamento da seção eleitoral, observando-se também as peculiaridades de horário das Unidades.
Parágrafo 2º – Caso todos os eleitores da Unidade tenham votado antes das 17 horas, a votação poderá ser encerrada no momento em que isso ocorrer.
Parágrafo 3º – As urnas localizadas nos pavilhões de aula terão seu turno expandido para as 20 horas, quando deverão ser encerrados os trabalhos.
Parágrafo 4º – Qualquer ocorrência durante o processo eleitoral deverá ser registrada em ATA e subscrita pelos mesários.
Art. 6º – O mesário deverá lacrar a urna e, em seguida, rubricá-la, após o encerramento da votação, encaminhá-la a local seguro e reabri-la no dia seguinte.
Art. 7º – Após as 17 horas as urnas deverão ser entregues pela mesa, acompanhadas das ATAS da eleição, listagem com assinaturas dos eleitores e devolvidos, na Secretaria da APUB.
DA VOTAÇÃO
Art. 8º – Para efetuar a votação, a mesa deve:
a) localizar o nome do professor na lista de votantes;
b) solicitar ao votante que se identifique;
c) tomar sua assinatura na lista de votantes;
d) fornecer-lhe a cédula de votação rubricada por um dos membros da mesa;
e) colocar o voto na urna.
Art. 9º – Diante dos professores cujos nomes não constem da relação:
a) cabe aos mesários solicitar a identificação do professor;
b) após a identificação, proceder a votação de acordo com o art. 10, escrevendo no envelope externo “NOME NÃO CONSTA DA LISTA”.
Art. 10 – Os professores que desejem se filiar ao APUB Sindicato deverão:
a) Preencher a Ficha de Filiação.
b) Apresentar uma cópia do contracheque.
c) O voto será colocado em envelope separado, registrado “Nova Filiação” e o professor (a) deverá assinar na lista “Nova Filiação”.
DO VOTO EM TRÂNSITO
Art. 11 – Para o voto em trânsito:
a) o professor deverá assinar na folha específica para este fim, informando sua unidade de origem;
b) proceder à votação;
c) colocar o voto em envelope apropriado e lacrar;
d) colocar o envelope lacrado em outro envelope identificado e colocar na urna.
Salvador, 4 de junho de 2012
Eloísa Pinto – presidenta em exercício