Como solicitado pelo PROIFES-Federação em reunião no dia 9 de janeiro, o Ministro da Educação Aloizio Mercadante baixou a Portaria 18/2013, que era o ato que faltava para regulamentar o Decreto 7,806/2012, e era o entrave que algumas IFES argumentavam para não conceder as progressões e promoções, sobretudo a promoção D I – DIII, como estava acordado desde o termo de Acordo 01/2012, firmado pelo PROIFES-Federação.
A Portaria deixa claro, como defendido pelo PROIFES-Federação que tais promoções devem ser realizadas retroativamente, conforme a Lei 11.784/2008, e com interstício de 18 meses, sobre o que a entidade nunca teve dúvidas.
Como afirmado na reunião, a solução da questão era política, e isso está provado, com a solução do problema menos de uma semana após a reunião do PROIFES-Federação com o Ministro.