Do ponto de vista da lógica, exigir o diploma de graduação não significa impedir que a instituição, além disso, requeira os títulos de mestrado e/ou doutorado. Em outras palavras, exigir do candidato o título de mestre e/ou doutor não é incompatível com o que determina a lei, já que quem possui esses títulos certamente também possui curso superior em nível de graduação. Do ponto de vista legal, usando de sua autonomia, uma universidade pode estabelecer critérios outros não contidos estritamente na lei (desde que não a contrariem, o que não é o caso) e, pelo§ 2º acima, esses critérios podem ser ‘eliminatórios’. Entretanto, apesar do exposto acima, a SESu/MEC, por meio do Memorando n.44/DIFES/SESu/MEC (fls. 19/22), conforme pode ser lido no ANEXO III, decidiu consultar a AGU “acerca dos efeitos decorrentes da vigência da Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2012, naquilo que se refere à exigência de escolaridade para ingresso na Carreira de Magistério Superior”. O PROIFES considera esses fatos e seus desdobramentos um retrocesso em relação à situação anteriormente vigente e uma afronta à autonomia das universidades.
Fonte: Proifes Federação