APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

INFORMES JURÍDICOS

Data

Ação 3,17%: reconhecimento parcial de valores pela PRF/AGU (01/11/2018)

Depois de meses de pedidos de prorrogação, a Procuradoria Regional Federal ligada à AGU, que representa a Universidade Federal da Bahia, apresentou sua posição em relação aos cálculos apresentados pela Apub. A PRF reconheceu uma pequena parte do valor devido e questionou a maior parte dos valores requeridos. A parte reconhecida se torna incontroversa, sobre a qual não há mais discussão; sobre esta, a advogada entrará com pedido de liberação do pagamento, que, caso acatado pela Juíza, demora cerca de 4 meses para ser realizado, após a remessa da RPV (Requisição de Pequeno Valor) para Brasília. Esse procedimento ocorre quando o valor a ser recebido é inferior a 60 salários mínimos, não necessitando entrar em procedimento de precatório. Ao longo dos próximos dias, a Apub disponibilizará aos docentes as informações sobre os valores sobre os quais há perspectiva de recebimento nessa primeira etapa. Quanto a parte que foi questionada, a advogada, juntamente com a Apub, prosseguirá a luta para rebater os questionamentos da PRF e cobrar os valores restantes. Ainda, será feita uma convocação pela Apub aos herdeiros de docentes que faleceram durante o processo para se habilitarem ao recebimento, orientando quais documentos serão necessários.

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INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE 1/3 FÉRIAS

O Governo Federal vem descontando a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. Entretanto, o STJ firmou entendimento no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.

Para se obter a devolução dos valores pagos indevidamente, o servidor precisa ingressar com uma ação judicial, para tanto necessário as cópias dos contracheques, do mês em que ocorreu o desconto, dos últimos 10 anos. Se você possui desconto do INSS no adicional de férias, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS

O Governo Federal vem descontando Imposto de Renda sobre o adicional de férias. Seguindo mesmo entendimento do desconto previdenciário sobre o adicional de férias, o STJ firmou entendimento no sentido de que não incide a imposto de renda sobre o terço constitucional das férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.

Para se obter a devolução dos valores pagos indevidamente, o servidor precisa ingressar com uma ação judicial, para tanto necessário as cópias dos contracheques, do mês em que ocorreu o desconto, dos últimos 10 anos. Se você possui desconto do IR no adicional de férias, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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INCIDÊNCIA DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA

O pagamento de um terço de férias encontra-se previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e é um direito previsto para todos os trabalhadores a título de acréscimo pecuniário nas férias laborais.

Acresce que, em alguns casos, o governo federal não vem pagando no computo do adicional de férias, o valor percebido a título de abono de permanência.

O abono de permanência é uma vantagem de caráter remuneratório, sendo devido ao servidor o direito a incidência do 1/3 constitucional das férias, calculados sobre o valor percebido a título de abono de permanência.  Se você se enquadra nesta situação, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O 13º SALÁRIO

A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, instituiu o 13º salário, que dessa parcela era descontado a contribuição previdenciária. Entretanto, a Lei 8.852/94, excluiu da base de cálculo da contribuição individual dos servidores públicos, tanto o décimo terceiro salário (gratificação natalina) quanto o adicional de férias.

Acresce que, em alguns casos, o governo federal vem pagando o 13º salário, com desconto previdenciário, o que não poderá ocorrer. Se você se enquadra nesta situação, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

O Governo Federal vem dificultando o pagamento de dívidas aos seus servidores, quando a dívida é reconhecida administrativamente e condicionada o seu pagamento a assinatura de uma declaração de que o servidor não ajuizou nem ajuizará ação judicial para pleitear o pagamento dos valores, sem qualquer previsão para o pagamento do débito. Inobstante a assinatura dessa declaração, o servidor poderá requerer o pagamento dos valores devidos através de ação judicial.

A ausência de pagamento de dívidas administrativamente reconhecidas, deve ser cobrada em juízo, buscando a reparação do direito com juros e correção monetária.

Se você possui pagamento de exercícios anteriores pendentes, seja de progressão funcional, abono de permanência ou outra parcela, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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COBRANÇA INDEVIDA NOS CONTRACHEQUES

A APUB tem recebido queixas de professores que perceberam descontos indevidos e não autorizados em seus contracheques. Trata-se de descontos relacionados a associações e entidades supostamente criadas para defender os interesses de servidores federais. Essas entidades têm conseguido forjar autorizações de débito com falsas filiações para descontar mensalmente de professores federais ativos e aposentados um valor mensal indevido.

Alertamos aos nossos associados que verifiquem regularmente os seus contracheques e se identificarem algum desconto que não tenha autorizado, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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TELEFONEMAS E CARTAS INFORMANDO SUPOSTOS CRÉDITOS

A APUB tem recebido queixas de professores que estão recebendo telefonemas e cartas, afirmando supostos créditos a receber, originados de processos judiciais fictícios.

Alertamos que é um golpe e os nossos associados devem ficar atentos a esses estelionatários, razão porque se receberem qualquer telefonemas e/ou cartas anunciando créditos, procure o nosso Departamento Jurídico para discutir sua situação.

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Ação 3,17%: Derradeiro prazo para AGU (06/08/2018)

A Advocacia Geral da União- que representa a UFBA no processo dos 3,17% – pediu à juíza da 4º Vara Federal que seja concedido “derradeiramente” (friso da AGU) mais um prazo de 60 dias para apresentação da sua posição sobre os cálculos. A solicitação foi acatada pela juíza.
A AGU alegou a dimensão do trabalho, 3046 exequentes, a possibilidade de existirem ações individuais que já teriam recebido e a “pouca estrutura”, pequena quantidade de funcionários para fazer o trabalho. E que o prazo de 30 dias era insuficiente para se evitar possível dano ao erário, em forma de erro de cálculo ou pagamento em duplicidade.

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Ação 3,17%: mais um passo (21/06/2018)

No dia 11 de junho, a juíza despachou negando o pedido da AGU, que representa a UFBA na ação, de mais 180 dias de prazo para se pronunciar sobre os cálculos do devido a cada professor. A juíza concedeu 30 dias úteis afirmando que este prazo, somado aos anteriores, era suficiente para o pronunciamento. A AGU retirou o processo no dia 15/06, a partir do qual começa-se a contar os 30 dias úteis. Descontados os feriados e a suspensão dos trabalhos judiciários, o prazo deve terminar na primeira quinzena de agosto. A Comissão de Aposentados da Apub continua acompanhando e programando os próximos passos.

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  • Ação 3,17%: informações sobre o andamento do processo (01/06/2018)

No dia 24 de maio, a Comissão de Aposentados (Joviniano Neto, Wanda Carvalho, Marcos Aguiar, Marilene Santil, Rosa Alice França, Rosa Maria Lima) e a advogada Laís Pinto foram recebidos pelo o juiz Rodrigo Brito – Titular da 11ª Vara Federal que atuava, até o final de maio/2018, como juiz substituto na 4ª Vara Federal, onde corre o processo dos 3,17%. A advogada juntou petição ao processo manifestando posicionamento contra o adiamento do prazo para confecção de cálculos, por 180 dias, solicitado pela AGU. O Juiz alegou que a titular da 4ª Vara Federal, Dra. Claudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa, reassumiria na quarta-feira, dia 30/05, razão pela qual não despacharia o processo. Após intervenções dos membros da comissão, afirmou que trataria sobre o processo com a titular, transmitindo as informações. As intervenções dos membros da comissão foram veementes. O professor Joviniano Neto afirmou que o Estado estaria dizendo “Eu posso me apropriar indebitamente, posso roubar de vocês, posso até reconhecer que me apropriei, mas vocês podem esperar até morrer. Pode ser que seus filhos e netos recebam”, deu exemplo concreto de professor, que é parte do processo, que já morreu e dois dos seus filhos também já faleceram. Marcos Aguiar afirmou que não conseguia aceitar o modo de funcionamento e o atraso dos processos judiciais. Marilene enfatizou a necessidade destes recursos para muitos professores. Wanda solicitou que a decisão do juiz, inclusive sobre o adiamento do prazo da UFBA, fosse motivada. No decorrer da conversa, o juiz chegou a reconhecer a ação protelatória da Procuradoria da AGU. A notícia alentadora é de que a juíza que retorna a vara é considerada bastante diligente. A Comissão de Aposentados continua acompanhando o processo e deve se dirigir a juíza nas próximas semanas, em visita ao seu gabinete.

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  • Ação Golden Cross: justiça mantém revisão de reajuste dos últimos 03 anos (17/05/2018)

Em despacho do dia 15 de maio de 2018, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da quinta câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou a apelação da empresa Golden Cross a manteve a sentença anterior que determinava a revisão dos reajustes do plano dos últimos 03 (três) anos. Do despacho, a desembargadora reconhece “a ilegalidade do reajuste promovido pelo plano de saúde, com base na sinistralidade, determinando-se o recálculo dos valores pagos”. A assessoria jurídica da Apub está à disposição para prestar mais esclarecimentos aos/às implicados na ação, através do e-mail secretaria@apub.org.br.

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  • Informes sobre Planos Bresser/Verão/Collor (20/04/2018)

Na última quarta-feira(18), a Comissão de Aposentados da Apub esteve reunida e contou com a presença do advogado Moacir Martins, representante do escritório Roberto Caldas e Mauro Menezes Filho, para esclarecer questões sobre os processos referentes ao Plano Bresser, Verão e Collor, e ao FGTS. Referente à ação de correção da caderneta de poupança, devido aos prejuízos provocados pelos planos econômicos em 1987, 1989 e 1991, ele informou que os termos de acordo entre a Federação dos Bancos (FEBRABAN) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que teve interveniência  da Advocacia Geral da União (AGU),  foi  homologado pelo STF no dia 01 de março deste ano.

Tem direito a correção aquelas pessoas que tinham dinheiro na caderneta de poupança com vencimento na primeira quinzena (Plano Bresser e Verão) e todos que tiveram dinheiro bloqueado na caderneta no plano Collor (retenção de valores em conta). Vale lembrar também que o acordo só vale para quem tinha ação pedindo a correção. O prazo de prescrição era de vinte anos (2007, 2009 e 2011) para cada plano o que define a data em que as pessoas poderiam ter ingressado na justiça.

O acordo define diferentes formas de pagamento:

1- Até R$ 5.000,00: Pagamento será integral

2- Entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00:  Uma parcela à vista e duas parcelas trimestrais e desconto de 8%

3- De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00: Uma parcela à vista e quatro pagamentos semestrais com desconto de 14%

4- Acima de R$ 20.000,00: Um pagamento à vista e seis semestrais, com desconto de 19%

Todos os acordos terão correção pelo IPCA. Feito a opção pelo acordo, o pagamento poderá ser feito por depósito em conta do beneficiário ou no processo judicial (via advogado). Os bancos deverão abrir, com previsão para maio, uma plataforma digital para a habilitação dos que optarem pelo acordo. Informou ainda que há poucos processos a cargo do escritório, mas que é possível que professores/as tenham recorrido a outros advogados/as.

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  • Comissão de Aposentados se reúne com AGU sobre ação 3,17% (26/03/2018)
No dia 20 de março, representantes da comissão de aposentados e a advogada Laís Pinto Ferreira tiveram uma audiência, na Advocacia Geral da União, com o Dr. Reinaldo Couto, coordenador geral e Dr. Ricardo Caldas, procurador geral responsável pela Universidade Federal da Bahia. Pelo último despacho do juiz, a UFBA tem até 02 de maio – contabilizando 30 dias úteis a partir do dia 16 de março, quando o despacho foi retirado pela AGU – para responder acerca dos cálculos apresentados pela APUB. O objetivo da delegação foi instar para que a resposta seja dada no prazo. ____________________________________________________________________________________________________________________________
  • Ação 3,17%: Mais um passo (02/03/2018)
No dia 26 de fevereiro, finalmente saiu um despacho do Juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, responsável pela 4ª Vara Federal que permite avançar no processo de execução. Neste, o juiz tomou duas decisões:
1. Estabeleceu um prazo de trinta dias para que a UFBA (representada nos autos pela Procuradoria Jurídica da União) se pronuncie sobre os cálculos apontados pela Apub, dizendo com quais concorda totalmente, parcialmente ou discorda totalmente.
2. Desmembrou o processo permitindo a abertura de outro para as cerca de 100 (cem) pessoas para as quais a UFBA, apesar de reconhecer que eram do quadro, não forneceu ainda o numero do SIAPE e as fichas financeiras.
Com o despacho, foi cumprida a promessa obtida no dia 22 de fevereiro por comissão (Marcus Aguiar, Vanda Carvalho e Joviniano Neto) em reunião da 4ª Vara, na qual foi colocada a insuficiência do despacho antetior, publicado no dia 08/02.
Em reunião no dia 28 de fevereiro, a Comissão de Aposentados da Apub decidiu propor que:
1. A Diretoria da APUB solicite uma audiência com o Reitor;
2. Verificar com a advogada se é possível acionar o escritório de contabilidade para verificar se pode alocar, novamente, técnico para auxiliar a Pró-Reitoria na busca dos dados;
3. Dirigir-se ao PRODEP para verificar a possibilidade de ajuda e agilização das buscas.
4. Divulgar, mais amplamente, a lista dod sem documentos (cópia na recepção da APUB) e ampliar os contatos que já vem sendo feito por membros da comissão com os professores constantes da lista.
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  • Nota da Assessoria Jurídica do Sindicato a respeito das ações sobre a correção da caderneta de poupança (Planos Bresser, Verão e Collor)
    Diante da publicação recente de notícias relativas a acordo que abrangeria as ações movida em todo o país relativas à recuperação de perdas da caderneta de poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991), o escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados esclarece: a Advocacia-Geral da União (AGU) coordenou negociações entre entidades representativas de poupadores e representantes do setor financeiro; como resultado das negociações, a AGU protocolou, perante o Supremo Tribunal Federal, proposta de acordo entre as partes, cujos termos preveem o pagamento de valores aos autores de ações individuais e coletivas. Em síntese, a proposta prevê que: A) A aceitação do acordo resultará no pagamento de valores em todos os processos individuais e coletivos não atingidos pela prescrição, relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Não serão contempladas ações que tratem sobre o plano Collor I; B) A adesão ao acordo será voluntária. Aqueles que optarem por não aderir deverão aguardar o julgamento do mérito dos seus processos; C) Até o presente momento, manifestaram interesse em aderir ao acordo os seguintes bancos: Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander. Outras instituições financeiras poderão aderir pelo prazo de 90 dias; D) Os poupadores terão um prazo de 24 meses, a partir da homologação do acordo, para aderir aos seus termos. Os poupadores mais idosos terão preferência de recebimento. Convém ressaltar que o acordo somente terá efeito após sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tem data para ocorrer. Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Assessoria Jurídica.

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  • Ação de revisão da mensalidade do Plano de Saúde

A conhecimento de todos os interessados, os associados do plano de saúde da GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE, foram surpreendidos com exorbitantes reajustes de mensalidades. O Departamento Jurídico da APUB ingressou com uma Ação Ordinária de Revisão de Contrato e Reajustes, buscando o recálculo dos aumentos abusivos dos últimos cinco anos, realinhando-se aos índices estabelecidos pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior. A ação encontra-se em curso na 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em processo tombado sob o nº 0550874-55.2016.8.05.0001, sob a responsabilidade da Magistrada Patrícia Didier de Moraes Pereira, quando conseguimos sentença favorável a revisão dos reajustes nos últimos 03 (três) anos. A Golden, em atitude desafiadora, descumpriu a determinação judicial e não reduziu a fatura, conforme determinado em sentença. A pedido do departamento jurídico, a juíza determinou o depósito judicial nos valores cálculos pela tabela da ANS e arbitrou uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de desobediência da ordem judicial, razão porque iremos depositar os valores correspondente aos meses de novembro e dezembro, com o valor reduzido e permaneceremos a depositar em juízo os meses subseqüentes até que resolvido esteja a peleja judicial, uma vez que a Golden ingressou com um recurso de apelação e os autos do processo serão direcionados ao Tribunal de Justiça da Bahia.

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  • Ação do RSC para Docentes do EBTT

Uma decisão proferida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a UFRN a avaliar os professores aposentados em data anterior a 2013, para a concessão do RSC. Nessa decisão, o juiz ressalta que a Nota Técnica da AGU, ao dispor que somente as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 01/03/2013 seriam beneficiárias com RSC, extrapolou os limites da Lei 12.772/2012, haja vista que estabeleceu critérios por ela não previstos.

Dessa forma, os professores aposentados com direito à paridade, possuem direito ao recebimento da equivalência do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências, bem como ao pagamento das parcelas retroativas a contar de 01/03/2013.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO:
1. Documento de RG, CPF e endereço;
2. Último holerite/Contracheque;
3. Portaria de nomeação no cargo público (se possível);
4. Portaria de concessão de aposentadoria (se possível);
5. Declaração de tempo de serviço (data de nomeação e aposentadoria), se não possuir a cópia das portarias de posse e aposentadoria;
6. Diploma e Certificado de graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado;
7. Ficha Financeira de 2013 até 2016

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  • Ação 3,17%: Comissão visita juiz responsável pelo processo

Uma comissão de professores/as implicados/as na ação dos 3,17% e a advogada Laís Pinto visitaram no dia 09 de novembro o Juiz responsável pelo processo. O magistrado se dispôs a dar celeridade ao processo, mas considerou que deve abrir prazo de 60 dias para que a UFBA (representada nos autos pela Procuradoria Jurídica da União) se manifeste sobre os cálculos, uma vez que a lista de substituídos apresentada pela Apub já foi aceita. Conforme aprovado no IV Encontro de Aposentados do sindicato, está prevista a visita de uma comissão à AGU, que será marcada pelo Jurídico da Apub, visando agilizar a resposta sobre os cálculos.

 

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