APUB contra a adoção do ponto eletrônico de frequência para o EBTT no IFBA

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No início desse mês de dezembro, foi disponibilizado no SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública) a Minuta nº 266/2022 que pretende regulamentar a adoção do ponto eletrônico para docentes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico no Instituto Federal da Bahia, com base na Portaria nº 983/2020 do Ministério da Educação e na Instrução Normativa nº 125/2020 do Ministério da Economia.

A APUB se posiciona frontalmente contrária à adoção desse sistema de controle de frequência com base nos seguintes argumentos: primeiramente, a medida diferencia duas categorias docentes – Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que têm atribuições e formato de trabalho semelhantes. Atualmente, o MS e EBTT se diferenciam em termos de carreira, mas fazem parte da mesma categoria docente. A partir da cobrança de ponto eletrônico para o EBTT, institui-se na mesma instituição, campus e departamento, duas categorias de professores/as que fazem exatamente o mesmo trabalho e têm as mesmas atribuições.

Atualmente, parcela considerável de docentes do EBTT atuam no ensino superior, muitas vezes de forma combinada com o ensino técnico ou de forma exclusiva. Assim, o questionamento fundamental é: qual critério justifica a submissão de diferentes condições de trabalho para profissionais de carreiras distintas, mas que fazem parte da mesma categoria e que exercem a mesma função em todos os seus aspectos?

O segundo argumento é de que a sistemática de controle do trabalho docente já está estabelecida no Plano Individual de Trabalho e no Relatório Individual de Trabalho Docente. As/os docentes já se comprometem (PIT) e prestam conta (RIT) de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação e gestão nesses instrumentos. Seria uma duplicidade inadequada de controle a implantação do ponto eletrônico, considerando que o fazer docente nas instituições federais de ensino superior não se limita a um trabalho de natureza horária. O trabalho docente é múltiplo em atividades (planejamento, pesquisa, montagem, ministração e avaliação de aulas, orientação, comissões, representações em CPPD e no sindicato), múltiplo em espaço (sala de aula, sala de orientação, laboratório, departamento, atividade de campo, visita técnica, supervisão de estágio), múltiplo em formatos (aula, reunião, orientação, mentoria, congresso, planejamento, preparação de aulas e correção de avaliações, entre outras atividades presenciais e remotas), e múltiplo em exigências (relação com estudantes, acompanhamento da aprendizagem, atendimento educacional especializado, atenção a situações especiais de sofrimento psicológico e outras demandas sociais…).

Soma-se a isso, questões também operacionais (insuficiência de internet, necessidade de equipamento pessoal para registro de atividade profissional e instabilidade do sistema) e de sobrecarga de trabalho a partir da criação de uma demanda extra para a chefia de departamento, que precisará gerenciar toda a justificativa de atraso, faltas, reposição e compensação e atividade fora do campus de colegas.

Diante do exposto, a APUB Sindicato e o PROIFES-Federação, entidades que têm em sua base docentes do EBTT de Institutos e Universidades Federais, não aceitarão a instituição de controle de ponto eletrônico para os docentes do EBTT do IFBA e estarão em luta pela revogação imediata da Portaria 983/2020, que propõe a regulamentação de carga horária docente. Na forma proposta, a portaria aumenta a carga horária docente, inviabilizando o diferencial dos Institutos na educação técnica federal, que é a garantia do tripé ensino, pesquisa e extensão. A atribuição de carga horária docente para docentes do EBTT se inscreve na compreensão da autonomia dos Institutos, assim, a Portaria vai de encontro à Lei nº 11.892/2008, a qual garante a autonomia dessas autarquias federais da mesma forma que as Universidades Federais.

Registre-se ainda que, conforme definido na Lei 12.772/2012, a carreira do EBTT foi equiparada à carreira do Magistério Superior. É, no mínimo, um contrassenso a implementação de um decreto que atenta contra a Lei que criou a Carreira de Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Como solução, conforme consta no item 15 do documento “Pauta Emergencial” elaborado pelo Conselho Deliberativo do PROIFES no dia 12 de novembro (veja aqui), as entidades propõem a modificação do Parágrafo 7º, letra e) na redação do Decreto N° 1590/1995, para incluir os professores da carreira do EBTT ao lado dos professores da carreira do Magistério Superior, que já são isentos de controle de ponto.

Cabe destacar que essa ação vem no rol de uma série de medidas, em curso, do atual governo federal que atacam os serviços e o funcionalismo público, especialmente a educação e as condições de trabalho da categoria docente: congelamento de salários – a última negociação foi em 2015, durante o governo Dilma Rousseff e as perdas inflacionárias superavam 34% no início deste ano; aumento da carga horária de sala de aula; condições materiais precárias, principalmente diante dos cortes de verbas para as IFES; aposentadoria precarizada, com maior tempo de contribuição e limite ao teto da Previdência Social após a Reforma da Previdência; sobrecarga de atividades, entre outras questões. Todas essas ações, incluindo a regulamentação do ponto eletrônico, são decisões políticas e, por isso, ressaltamos que nos próximos anos o Brasil estará sob um governo federal progressista e democrático, o que nos dará melhores condições de enfrentar esse processo de desmonte e precarização do funcionalismo público.

Por fim, além do posicionamento e das providências a serem tomadas junto à Reitoria do IFBA e demais instâncias envolvidas, a APUB faz uma convocação aos professores e professoras para se manterem atentos/as, solidários e em mobilização nos locais de trabalho para impedir a implementação do ponto eletrônico e também para defender nossas condições de trabalho e, consequentemente, as Universidades e Institutos Federais.

Não à implantação do ponto eletrônico para docentes do EBTT no IFBA!