APUB entra com Recurso Administrativo contra cobrança de devolução do VPNI; entenda o caso

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Uma parcela de professoras/es, ativos e aposentados, e pensionistas da UFBA receberam uma notificação da PRODEP (Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas), do dia 05 de dezembro, sobre uma Reposição ao Erário referente à “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)– IRRED. REM. ART. 37 – XV CF.

O VPNI trata-se de uma verba salarial destinada à complementação do salário mínimo, na forma do art. 37, XV, da Constituição Federal de 1988, e, nos termos da Lei nº 8.112/1990, que no revogado parágrafo único do art. 40 preconizava que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo”. Ressalta-se que, antes da edição da Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008, a complementação do salário mínimo em discussão levava em consideração o valor do vencimento básico do servidor. Após 2008, passou-se a considerar a remuneração total do cargo efetivo como o paradigma legal para a complementação, o que tornou indevida a continuidade do recebimento da VPNI. Assim, esse pagamento poderia ser suspenso, desde que respeitada a irredutibilidade dos salários, direito garantido pelo art. 37, XV, da CF/1988.

Após três anos, em 2011, as/os docentes da UFBA foram informados sobre a suspensão do pagamento do VPNI. Na ocasião, a APUB Sindicato ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo, tombado sob o nº 0029382-81.2011.4.01.3300, ganhando uma liminar, o que garantiu a manutenção do pagamento da parcela por um tempo adicional. Em maio de 2016, a decisão judicial que determinou a manutenção do pagamento foi reformada, determinando extinção do VPNI, justificada pelo entendimento de que a complementação salarial deveria ser absorvida pela reestruturação da carreira. Na UFBA, o pagamento do VPNI iniciou a ser suspenso em 2016, terminando em 2019.

Agora, em dezembro de 2022, a APUB e as/os docentes foram surpreendidos pela cobrança de reposição ao erário, ou seja, devolução dos valores recebidos entre 2011 a 2019. Diante disso, a APUB entende que a cobrança é indevida, uma vez que o pagamento se deu de forma espontânea pela administração e os valores foram recebidos de absoluta boa-fé, sem qualquer conduta da parte dos servidores que ocasionasse tal situação, ou seja, não pode ser imputada aos servidores qualquer responsabilidade por eventual equívoco da Administração da Universidade no pagamento da verba.

Assim, esclarecemos que o Sindicato ingressou com um Recurso Administrativo Coletivo direcionado à PRODEP/UFBA, em nome de todos os docentes da ativa, aposentados e pensionistas afetados pela iniciativa (totalizando 614 substituídos no processo), questionando a cobrança de reposição ao erário. Se necessário, tomaremos medidas judiciais para assegurar que as professoras e professores não sejam prejudicados por essa decisão.

Em caso de dúvidas e orientações, a/o docente deve procurar a assessoria jurídica da APUB na sede ou entrar em contato pelos canais:

Telefone: (71) 99654-5276

E-mail: assessoriajuridica@apub.org.br