ART. 192- Mais uma tentativa de reduzir a remuneração dos aposentados

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A partir de Acórdão do TCU- Tribunal de Contas da União, a UFBA está encaminhando correspondências aos professores que fazem jus ao benefício previsto pelo art. 192 inciso I, da Lei 8.112/1990 para que se pronunciem em processos que estariam sendo abertos. Esse artigo que vigorou até 1996, garantia ao professor direito a aposentar por tempo de serviço, receber a remuneração do cargo imediatamente superior.

É importante lembrar que o TCU, a pesar do nome “Tribunal” não é órgão do poder judiciário, não emite sentenças, mas apenas orientações. No longo Acórdão (32 páginas) tenta defender que o valor recebido pelo art. 192, deve ser calculado pelo vencimento básico e não pela remuneração. Chega afirmar que “A utilização do termo remuneração do padrão no art. 192 do RJU representa apenas uma infeliz redação da lei, que queria se referir ao vencimento básico e não à remuneração, como definida no art. 41, da mesma lei”.

Outras universidades atingidas (UFMG, UFG, UFRN) têm reagido procurando mostrar que estão cumprindo a Lei que diz remuneração. Depois disso, em caso de insucesso na área administrativa, caberá recorrer ao judiciário em defesa de parcela da remuneração que muitos recebem a mais de 20 anos. É a situação que se espera que deva ocorrer na UFBA, conforme conclusão de reunião da Comissão de Aposentados da Apub com a Assessoria Jurídica.