No dia 1° de março de 2020, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na Reforma da Previdência de 2019.
A partir desta semana, o PROIFES-Federação começa a publicar uma série de matérias com comentários e ferramentas de cálculo que permitirão aos professores e servidores em geral entenderem os efeitos práticos da Reforma de Previdência do governo Bolsonaro, trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/2019), promulgada em 12/11/2019.
Nas próximas semanas, falaremos sobre os novos valores das pensões por morte e dos novos valores reduzidos para benefícios recebidos acumuladamente.
As novas alíquotas de contribuição:
A situação antes da Emenda Constitucional 103
Antes da Emenda Constitucional 103, os servidores públicos pagavam uma alíquota previdenciária fixa, de 11%, que incidia sobre parte das rubricas de remuneração, dependendo da situação do servidor.
Para os servidores ativos
Os servidores ativos, da 2ª geração (ingressantes até 31/12/2003) e da 3ª geração (ingressantes entre 01/01/2004 e 03/02/2004) – que não optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), pagavam 11% da Base de Cálculo. Essa base de cálculo não é o salário inteiro, é composta por uma série de rubricas, como Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e Anuênios. Para saber qual o valor da Base de Cálculo, basta observar no contracheque (de um mês que não tenha parcelas de 13º salário) o valor da Contribuição ao Plano de Seguridade Social (CPSS), que corresponde exatamente a 11% daquele valor. Para os servidores da 4ª geração (ingressantes entre 04/02/2013 e 12/11/2019) ou para os que migraram para o RPC e para os da 5ª geração (ingressantes após 13/11/2019), a contribuição previdenciária é limitada ao teto do Regime Geral da Previdência, que em 2020 é de R$ 6.101,06. Ou seja, estes pagam no máximo 11% deste valor (R$ 671,12);
Para os aposentados
Os aposentados tinham uma situação um pouco diferente, pois têm (como previsto no §18 do Art. 40 da Constituição Federal) uma isenção de contribuição para a parte do provento que vai até o teto do RGPS. Ou seja, só contribuem com 11% do valor que excede R$ 6.101,06, se tiverem provento maior que este valor. Isso é diferente para os aposentados que tenham doenças graves, que tinham (como era previsto no § 21 do Art. 40 da CF), uma isenção maior, até duas vezes o teto do RGPS (R$ 11.678,90 em 2019).
Para todos estes casos, ativos e aposentados
A situação após a Emenda Constitucional 103:
Para os ativos e aposentados que não tenham doenças graves
As novas alíquotas que passam a vigorar em abril (folha de março) passam a ser progressivas, calculadas por faixas, que são mais difíceis de compreender, pois dependem do valor da Base de Cálculo, podendo aumentar, o que vai ocorrer para a maioria dos professores, mas até reduzir, para os que têm uma Base de Cálculo menor do que R$ 4.701,82 (CPSS menor que R$ 517,2). Esta redução só será sentida pelos ativos, pois os aposentados com esta Base de Cálculo são isentos. Entretanto, a maioria dos professores ativos e todos os aposentados terão aumento de alíquotas.
Para saber qual o valor das novas alíquotas, o PROIFES-Federação disponibiliza uma planilha que permitirá calcular o valor das novas alíquotas.
Acesse a planilha de cálculo aqui
Para usar a planilha, basta que o professor tenha em mãos o valor da sua Contribuição ao Plano de Seguridade Social (CPSS) de fevereiro de 2020, desde que neste contracheque não tenha parcelas de 13º salário. Inserindo o valor do CPSS na planilha o servidor terá todos os dados, de quanto passará a pagar no próximo mês e a comparação com a situação atual. Também saberão qual a nova alíquota efetiva que passarão a pagar.
Cabe salientar que o valor apurado de aumento da CPSS não corresponde ao aumento que os servidores terão no salário líquido, pois este depende do valor do IRPF, que diminuirá um pouco na medida em que aumente o desconto previdenciário, pois este valor é descontado na hora de se calcular o desconto de imposto de renda. Ou seja, os que terão aumento de previdência, pagarão menos imposto de renda, mas certamente uma coisa não compensará a outra, sobretudo para salários acima do teto de RGPS.
Para os aposentados com doenças graves
A Constituição garantia no §21 do Art. 40 a isenção de duas vezes o teto para estes servidores. A Reforma proposta pelo governo revogou esse dispositivo, assim os aposentados que têm doenças graves perderam essa direito, e a partir de janeiro de 2020 passaram a ter isenção da apenas 1 teto, ou seja para estes professores, que são justamente os mais vulneráveis e que provavelmente gastam muito mais com questões médicas, a perda salarial causada pela Reforma foi ainda maior. Ela está sendo sentida desde janeiro, mesmo antes da entrada em vigor das novas alíquotas. A planilha de cálculo mostra exatamente isso, calculando além da mudança das alíquotas em abril (que é a mesma dos demais aposentados), o quanto estes pagam em 2020 a mais do que pagavam antes da EC103, mostrando que são muito mais prejudicados, com um aumento bem maior que os demais.
O PROIFES-Federação espera que esta calculadora ajude os professores a compreender mais claramente tudo o que a entidade tem publicado desde que esta reforma foi proposta, e ajude a compreender porque a Federação sempre foi contra a Reforma da Previdência.
Entendemos que este é apenas um dos aspectos nefastos da atual política econômica do governo Bolsonaro, pilotada por Paulo Gudes, que visa destruir o serviço público, repassando dinheiro dos trabalhadores para o mercado financeiro especulativo, e está sendo seguida por várias outras medidas, como a ameaça de redução de até 25% dos salários, que em nosso caso não são reajustados desde 2018, os cortes de recursos nas Universidades e Institutos, nas verbas de C&T, e várias outras. Por isso tudo o PROIFES-Federação conclama a todos os professores a se informarem e se mobilizarem na Greve Nacional em defesa da Educação, do Serviço Público e da Democracia, no dia 18 de março.