Reunido no dia 30, em Brasília, o Conselho Deliberativo (CD) do PROIFES-Federação analisou a proposta do Governo Federal apresentada aos docentes em 24/09 (leia aqui), na qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aceitou em parte a proposta de 31/08 da entidade. Antes de elaborar nova contraproposta, o CD considerou as seguintes questões:
1. O recuo do MPOG na posição de só fazer acordo em 4 anos, aceitando a proposta do PROIFES-Federação de fazer acordo em 2 anos no máximo;
2. As avaliações feitas nos sindicatos federados de que o período negocial está se esgotando e deve ser concluído o mais brevemente possível, com a necessidade de que se obtenha o máximo de avanços possíveis, neste momento da conjuntura econômica e política do País;
3. A assinatura, por parte de várias entidades sindicais, de acordos que preveem reajustes de 5,5% em agosto de 2016 e 5,0% em janeiro de 2017, acrescidos de itens da pauta específica de cada categoria.
Por fim, decidiu-se por apresentar ao MPOG, através do ofício no dia 30/09, uma contraproposta que avance em direção a um acordo salarial para os docentes das Universidades e Institutos Federais, que tem como princípios:
1. Aceitação dos índices propostos para 2016 e 2017, prazo final do acordo;
2. Exigência de início da reestruturação das Carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico como primeiro passo em direção à proposta original da entidade;
3. Essa primeira parte da reestruturação deve ser completada em janeiro de 2018, com uma antecipação de 1/3 dos valores a serem recebidos, em agosto de 2017;
4. Implantação imediata de correção de distorções e injustiças causadas por interpretações equivocadas da Lei 12.772/2012, envolvendo parte da pauta específica dos docentes.
5. Manutenção na pauta específica dos docentes de todos os itens já constantes da proposta de 31/08.
Além disso, o CD decidiu solicitar que a resposta do MPOG se dê até o dia 07/10, para então o PROIFES-Federação realizar uma consulta nacional aos docentes, que durará no mínimo 4 dias. A aceitação pelos professores será a condição necessária para que a Federação possa assinar Termo de Acordo e indicar aos sindicatos federados o encerramento do processo de greve nas Universidades e Institutos Federais.
Fonte: Proifes-Federação