Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o comando do Brasil com a tarefa de superar o atraso e o ódio legados por Jair Bolsonaro ao país. Entre as diversas tarefas urgentes do novo governo, está a volta do combate às desigualdades e ao racismo estrutural, que ainda marcam nossa sociedade.
Um importante passo neste sentido foi dado pelo novo presidente na quinta-feira (12), ao sancionar a Lei 14.532/2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo.
Com isso, quem for condenado por injúria racial terá que enfrentar penas de dois a cinco anos de reclusão, e não mais de um a três anos, como previa a lei anteriormente.
Assim como os crimes de racismo, os de injúria racial agora são considerados imprescritíveis e também são inafiançáveis, ou seja, não permitem que o acusado seja liberado por meio de pagamento de fiança.
Diferença entre racismo e injúria racial
A nova lei foi proposta por meio de um projeto substitutivo do Senado ao PL 4566/2021. O substitutivo foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado no Senado em 18 de maio de 2022, sendo ratificado pelos deputados posteriormente em 7 de dezembro.
Bolsonaro, que nunca foi favorável às medidas de combate ao racismo (ele mesmo comparou quilombolas a animais, em mais de uma ocasião), não sancionou a lei. Já Lula assumiu o tema como uma de suas prioridades e criou o Ministério da Igualdade Racial.
A diferença entre os crimes de racismo e de injúria racial é que o primeiro é entendido como um crime contra a sociedade e sua coletividade, enquanto a injúria é direcionada prioritariamente a um indivíduo. A punição mais branda para crimes de injúria racial sempre foi considerada uma grande injustiça.
O novo ordenamento estabelece, ainda, que o crime de injúria racial com ofensa da dignidade ou decoro terá sua pena aumentada em mais 50% caso o fato tenha sido cometido por duas ou mais pessoas.
Se o delito for realizado por um funcionário público no exercício de suas funções, a pena também deve ser aumentada, neste caso, em um terço.
“Piadas” e racismo em estádios serão coibidos
Caso a injúria ou racismo ocorram “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, a pena de reclusão de dois a cinco anos será acompanhada de proibição de presença, por três anos, nos locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais onde tenha sido cometido o crime.
O texto também sinaliza agravante quando o ato for levado a cabo utilizando-se de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo postagens em redes sociais e na internet (mais um motivo para Bolsonaro não ter sancionado a lei, já que possui, entre seus apoiadores, um grande contingente de militantes racistas, supremacistas e neonazistas).
Com isso, os legisladores buscam coibir algumas das mais notórias práticas de racismo explícito que, infelizmente, ainda são comuns no Brasil, como piadas ofensivas por parte de supostos humoristas e também xingamentos e ataques ocorridos durante eventos esportivos, principalmente em jogos de futebol.
Segundo o Observatório da Discriminação Racial no Futebol, entre janeiro e outubro de 2022, foram registrados ao menos 70 casos de racismo em estádios brasileiros, um recorde no país.
O presidente Lula sancionou a nova lei durante a cerimônia que deu posse às novas ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco (irmã da vereadora carioca Marielle Franco, assassinada por milicianos), e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.