O Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) reuniu-se no Ministério da Educação (MEC), no último dia 22, para analisar novo bloco de pareceres das minutas dos regulamentos internos das instituições, elaborados pelos relatores da Comissão de Análise de Regulamento (CAR).
O conselho apreciou pareceres de 10 instituições: Escola Preparatória de Cadetes do Ar (com relatoria do PROIFES-Federação), IF-MA (também PROIFES-Federação), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (CONDETUF), IF-TM (Conif), Escola Preparatória de Cadetes do Exército (CONDICAp), IFBaiano (Ministério da Defesa), IF-RJ (MPOG), UFPB (Setec), IF-PE (SINASEFE) e UFPI (CONDETUF).
Vale citar que no regulamento do IFTM consta que “o docente que já usufrui de um dos níveis do RSC poderá pleitear novo RSC desde que atenda aos requisitos necessários.”
Esse é o caso de um professor que é aprovado no Nível I do RSC e, após a obtenção do certificado de especialista, pode solicitar o RSC no Nível II. Também é o caso de um professor que é aprovado no Nível II do RSC e obtém o título de mestre, podendo solicitar o RSC no Nível III. É importante ressaltar que isso vale para todos os regulamentos já aprovados.
Foram levantadas questões sobre o pagamento das retroatividades. Os representantes da Setec (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica) falaram de dificuldades sobre o pagamento dos retroativos do RSC. Essas dificuldades são causadas por regulamentações que limitam as alterações nos valores da folha de pagamento, o que é chamado de fator delta. Também pode haver dificuldade em razão de os pagamentos fazerem a folha superar o limite de 60% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os membros do CPRSC solicitaram a presença de representantes do MPOG para a próxima reunião. Nessa reunião, será discutida a proposta de uma portaria para facilitar o pagamento dos retroativos. Na oportunidade, o Proifes solicitou novamente que a Setec disponibilize a lista com os professores dos ex-territórios, para que o CPRSC possa definir o encaminhamento do processo para estes professores. O Conseho volta a se reunir em 26 de novembro.
RSC: maior agilidade para os IFE no envio dos regulamentos
No dia 30 de setembro passado, foi publicada a Resolução nº 2 do CPRSC que altera o texto do Artigo 12 da Resolução nº 1 do CPRSC referente aos procedimentos de aprovação e publicação dos regulamentos de RSC.
Conforme o texto da Resolução nº 2, o CPRSC será responsável pela análise técnica dos regulamentos de RSC, porém, a homologação desses documentos será feita pela Conselho Superior das IFEs, depois do parecer do CPRSC. Assim, agiliza o procedimento de envio do regulamento pela IFE, e a publicação desses regulamentos deixa de ser atribuição do Ministério da Educação.
Veja a alteração:
Texto da Resolução nº 2 – Atual:
“Art. 12. As IFE deverão elaborar minuta de regulamento interno para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências em consonância com os pressupostos, diretrizes e procedimentos estabelecidos por esta resolução, devendo encaminhá-la formalmente ao Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para análise técnica e posterior homologação pelo Conselho Superior ou instância equivalente da IFE.
§3º (Excluir)”.
Com informações do Proifes