Banco de Professor-Equivalente das Escolas de Ensino Básico vinculadas às universidades federais
Na última quinta-feira (29/06), foi publicado o Decreto nº 8.260/2014, que institui o Banco de Professor-Equivalente para as Escolas de Ensino Básico vinculadas às universidades federais, além do CEFET-RJ, do CEFET-MG e do Colégio Pedro II, agora IF-Pedro II, para a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O decreto cumpre o acordo da categoria firmado pelo governo em 2012 – que reestruturou as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e previu uma série de providências a serem discutidas em Grupo de Trabalho. A criação do Banco de Professor-Equivalente é uma demanda antiga dos professores, que tem sido defendida pelo PROIFES-Federação há muitos anos, e que fora inscrita no Termo de Acordo.
O PROIFES-Federação tem buscado junto ao MEC e ao MPOG mecanismos que permitam a expansão das contratações de professores destas instituições, que oferecem educação infantil, fundamental e média, com muita qualidade à sociedade e que foram discriminadas quando da criação dos Bancos de Professor Equivalentes do MS e do EBTT na rede dos Institutos Federais. Essa discriminação trouxe muitos prejuízos às escolas, que tiveram enorme dificuldade para repor suas vagas. Por esta razão, os professores destas escolas têm se mobilizado, com total apoio do PROIFES-Federação, que participou ativamente da organização de Audiência Pública no Congresso Nacional, em defesa das escolas no ano de 2013, após uma imensa inquietude surgida na rede com as iniciativas do MEC de municipalização das mesmas, o que fora fortemente repudiado pela comunidade. O PROIFES-Federação reafirma seu compromisso com as escolas de Ensino Básico vinculadas às Universidades, tanto que propôs e logrou êxito na inclusão da entidade que representa os gestores destas escolas, o CONDICAp, no Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) e tem se colocado ao lado dos professores do EBTT das Universidades em todos os momentos, sendo estes, inclusive, representados na diretoria executiva da entidade pela Profª Gilka Pimentel, do NEI/UFRN, diretora de Políticas de Educação do EBTT.
O PROIFES-Federação espera que esse decreto seja apenas um primeiro passo na consolidação e na expansão das escolas vinculadas e continuará na luta pela reposição de vagas e pelas condições de trabalho dos professores destas escolas, ciente de sua importância no contexto educacional do País e das Universidades Federais.
Leia o decreto 8.260/2014 – Página 1 e Página 2
Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior
Importante conquista dos professores federais, obtida por sua entidade representativa, o PROIFES-Federação no Acordo 01/2012, foi a possibilidade de todos os professores das carreiras de MS e de EBTT serem promovidos até a Classe de Professor Titular, de sorte que desde 01/03/2013 não é mais o Governo que determina quantos professores chegam ao topo da Carreira, sendo apenas o seu próprio mérito que o determina, com regras definidas autonomamente pelas IFE, outra bandeira histórica dos docentes, que foi consagrada no acordo assinado pelo PROIFES-Federação.
Porém, por proposta da entidade, foi criado também, no mesmo acordo, o cargo de Professor Titular-Livre com remuneração idêntica a dos professores titulares, só que acessível por concurso público, para profissionais com 10 anos de doutorado, conforme a Lei 12.863/2014.
A intenção do PROIFES-Federação ao propor este cargo foi permitir que as IFE pudessem recrutar professores altamente qualificados para qualificar seus programas de pesquisa e pós-graduação, sobretudo, naquelas IFES recém-criadas, que ainda levarão anos até que seus professores cheguem ao topo das carreiras, por processo de promoção. Foi criado no acordo 01/2012 um total de 5% de professores titulares-livres em cada carreira. A Lei 12.772, contudo, criou apenas 1200 cargos de professor titular-livre do MS e 900 cargos de professor titular-livre do EBTT, o que significa que ainda devem ser criados por lei cerca de 1500 cargos para o MS e mais uns 400 cargos para o EBTT para que se chegue ao quantitativo de 5%, meta que o PROIFES-Federação continuará sempre cobrando.
No dia 21/05 foi publicada a Portaria 159/MPOG que autorizou as Universidades Federais a realizarem concurso público para os primeiros 150 cargos de professor titular-livre do MS, dando início ao cumprimento deste item do Acordo 01/2012 assinado com o PROIFES-Federação, o que a entidade entende como positivo, ainda que seja necessário que o Governo libere as 1050 vagas já criadas para o MS e mais as 900 do EBTT que ainda não foram autorizadas, o que o PROIFES-Federação continuará cobrando permanentemente, além da criação das vagas que ainda faltam ser criadas para que se chegue aos 5% acordados.
As universidades têm prazo até 21/11/2014 para a realização destes 150 concursos públicos e o PROIFES-Federação orienta os sindicatos federados a que acompanhem esse processo, de sorte que os concursos se realizem efetivamente, e alerta os demais professores a que se inteirem deste processo, para que todas as Universidades Federais possam contratar estes primeiros professores titulares-livres, enquanto que paralelamente todas estejam regulamentando a promoção aos cargos de titular por promoção, cujas regras nacionais foram estabelecidas pela Portaria 982/2013, acordada no GT-Docentes entre o PROIFES-Federação, o Governo e mais CONIF e a ANDIFES.
O PROIFES-Federação continuará lutando para que todos os 5% de professores titulares-livres acordados com a entidade sejam contratados o mais brevemente possível, e, sobretudo, estará vigilante para que os concursos para a carreira do EBTT sejam igualmente autorizados.
Leia PORTARIA 159/2014
Por Proifes Federação