APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Direção da APUB é contra implantação de ponto eletrônico para docentes EBTT e propõe reabertura do diálogo

Ontem (11/01), nós da APUB, juntamente com os companheiros do SINASEFE, estivemos em reunião com a Reitora Luzia Mota para discutir a questão do Ponto Eletrônico para os docentes EBTT no IFBA. A partir da nota publicada pela APUB, em 19/12/2022,solicitamos a audiência para informar o posicionamento da categoria e solicitar a não implantação do registro eletrônico de frequência docente. Como alternativa de acompanhamento do trabalho docente, solicitamos a adoção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho) como mecanismo que atenda às exigências dos órgãos de controle da União e continuaremos lutando para a alteração da lei.

APUB Sindicato e o PROIFES-Federação, entidades que têm em sua base docentes do EBTT de Institutos e Universidades Federais, não aceitarão a instituição de controle de ponto eletrônico para os docentes do EBTT do IFBA e estarão em luta pela revogação imediata da Portaria 983/2020, que propõe a regulamentação de carga horária docente. Na forma proposta, a portaria aumenta a carga horária docente, inviabilizando o diferencial dos Institutos na educação técnica federal, que é a garantia do tripé ensino, pesquisa e extensão. A atribuição de carga horária docente para docentes do EBTT se inscreve na compreensão da autonomia dos Institutos, assim, a Portaria vai de encontro à Lei nº 11.892/2008, a qual garante a autonomia dessas autarquias federais da mesma forma que as Universidades Federais. 

A Proposta de Resolução do CD PROIFES de 12 NOV/22 , traz a necessidade do Cumprimento do Acordo 19/2015, com a inclusão dos docentes de EBTT no rol das Carreiras dispensadas de Controle de Frequência, com a introdução de uma alínea “f” de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal” no § 7o do Art. 6o do Decreto 1.590/1995, em função da natureza típica de magistério dos professores e foi bem recebida pela Reitora, que sempre foi ativa na luta contra implantação da modalidade de controle de frequência e reconhece a complexidade e as múltiplas dimensões do trabalho docente. Continuaremos atentos e disponíveis para avançar no diálogo e na busca de alternativas que contribuam para a já reconhecida qualidade do ensino público ofertada pelo IFBA e valorização da carreira docente.

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