Por Proifes Federação
O ano de 2014 se inicia. Em março, entra em vigor a segunda parcela do acordo salarial, assinado pelo Proifes Federação – em nome dos professores das universidades e institutos federais – com o Governo, em 03/08/2012. O Acordo transformou-se na Lei 12.772/2012 e, posteriormente, foi corrigido pela Lei 12.863/13. O reajuste acordado é uma garantia de recomposição das perdas inflacionárias. Cabe lembrar que ainda há uma parcela a ser paga em 1º de março de 2015, a última relativa ao acordo 2012. As novas tabelas remuneratórias que passam a vigorar em 1º de março de 2014, sendo pagas no início de abril, para o Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), são as seguintes:
Os valores (VB e RT) correspondem à soma das duas parcelas remuneratórias comuns a todos os docentes, que são exatamente iguais para ativos e aposentados. As remunerações são os brutos, sem os descontos legais, e não incluem as parcelas próprias de cada docente, como auxílios (alimentação, transporte, saúde, etc.), indenizações (adicional por insalubridade, raios-X, etc.), adicional por tempo de serviço, ganhos judiciais e funções gratificadas, que devem ser somadas por cada um, levando em conta o seu caso particular. As titulações que constam nas tabelas, nos três regimes de trabalho, são as mesmas para as duas carreiras (MS e EBTT), e definem o valor do RT em cada classe/nível.
Para os aposentados e pensionistas dos novos regimes (que não têm integralidade e paridade) ou pensionistas pós-2004, que não têm VB e RT e recebem em seus contracheques a rubrica “Provento”, as tabelas acima não são válidas, e os reajustes destes docentes ou pensionistas, conforme a Lei 11.784/08, é o mesmo dos aposentados do INSS, que corresponde (se for maior que o Salário Mínimo) à inflação de 2013 e que deve ficar em cerca de 5,6%, já que o INPC de 2013 foi de 5,54%. Como tiveram reajuste de 6,20% em 2013, terão acumuladamente um reajuste 2012 a 2014 de 12,3%.
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