Entidades entregam reclamação ao STF sobre violações na aposentadoria especial

Data

O Proifes Federação e outras 31 entidades que representam os servidores federais, por meio de assessorias jurídicas, distribuíram perante o STF (Supremo Tribunal Federal) uma Reclamação Constitucional sobre descumprimento da Súmula Vinculante 33, verbete que aborda a aposentaria especial. O documento foi entregue oficialmente no dia 15 deste mês.

A Súmula Vinculante aplica aos servidores “as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

A referida violação está sendo realizada pelo governo federal, por meio de atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014) e do Ministério da Previdência Social (Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014).

De acordo com a reclamação feita pelas entidades (municipais, estaduais e federais), as interpretações dos ministérios infringem a súmula por três motivos:

1 – As normativas criaram requisitos que inviabilizam a prova da exposição do servidor ao agente prejudicial à saúde, o que praticamente inviabiliza o exercício do direito à aposentadoria especial;

2 – Os atos governamentais proíbem a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação esteja presente na Súmula Vinculante 33, conforme, inclusive, debatido pelos próprios Ministros do STF;

3 – Ambas as normativas não permitem que sejam aplicadas a paridade e a integralidade aos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 e façam jus à aposentadoria especial, desrespeitando as regras de transição estabelecidas por emendas constitucionais.

O Proifes Federação espera que o STF se posicione no sentido de barrar essas ilegalidades, classificadas pela entidade como prejudiciais e injustas com os docentes federais.