Por Letícia Coelho
Alguns professores sofreram redução do valor pago sob a rubrica de VPNI. O Sindicato procurou a Coordenação de Gestão de Pessoas da UFBA para esclarecer o ocorrido. Foi emitido, então, parecer da Procuradoria Federal do Estado da Bahia informando que em razão de aumento remuneratório concedido pela Lei nº 12.772/2014, alguns professores sofreram redução ou supressão da VPNI. A UFBA declara, no entanto, que não houve redução de vencimentos.
De fato, a jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório, ou seja, desde que não acarrete redução salarial.
Assim, a orientação do Supremo Tribunal Federal tem duas bases: a de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico (em virtude da natureza do liame mantido com a Administração Pública), e a de que o princípio da irredutibilidade de vencimentos constitui uma garantia que envolve a remuneração global percebida pelo servidor público, e não em relação a cada rubrica que integra a remuneração, nos moldes do art. 37, XV da CF/88.
A criação da VPNI visa justamente à manutenção do padrão remuneratório nas ocasiões em que ocorra redução na totalidade da remuneração dos servidores públicos, sendo, em alguns casos, de caráter transitório, uma vez que posterior estruturação da carreira com o desenvolvimento do servidor no cargo ou na carreira poderá mudar a situação.
É importante frisar que a redução global acarreta ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, por isso, caso o filiado tenha sofrido tal redução deve procurar imediatamente o setor jurídico de seu Sindicato.