Informe Jurídico: cobrança retroativa de contribuição de aposentados e pensionistas portadores de doenças

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A Reforma de Previdência, a partir de novembro de 2019, alterou a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público federal que possuíam isenção da contribuição previdenciária, quando portadores de doenças especificadas em lei, para proventos cujo valores fossem até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passando a considerar apenas o valor único do teto da Previdência (atualizado para R$ 7.087,22, em 2022).

No entanto, o Ministério da Economia implantou a cobrança a partir da folha de janeiro de 2020, mas determinou, via Comunicado nº 563852, que o desconto residual da Contribuição Plano de Seguridade Social (PSS), referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019, sejam lançados nos contracheques de fevereiro, março e abril de 2022 dos servidores federais aposentados e pensionistas. O procedimento de cobrança retroativa já está sendo adotado no âmbito das instituições federais de ensino, atendendo à determinação legal, a exemplo da Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP/UFBA.

A Apub entende que o fato de a nova metodologia de cálculos ter sido aplicada a partir da folha de janeiro de 2020 não é responsabilidade dos aposentados/as e pensionistas, que não deram causa a negligência praticada pelo erário. Assim, entendemos que existe base legal para requerer a suspensão dos pagamentos retroativos a serem descontados nos contracheques dos meses de fevereiro, março e abril de 2022. Para tanto, aposentados filiados/as que tiverem interesse em promover uma Ação Judicial postulando a inexigibilidade dos descontos, deverá procurar a assessoria jurídica do sindicato para assinar uma procuração e contrato de prestação de serviços, apresentando cópias dos últimos contracheques, cópia do RG e comprovante de endereço.