Cortes de adicionais laborais reforçam retrocessos de direitos trabalhistas
Sem qualquer preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores e em mais uma manobra para tentar retirar direitos conquistados e garantidos pela Constituição, o atual governo anunciou no início deste ano a decisão de cortar os adicionais de insalubridade, periculosidade, exposição a raio-x e ionizante a partir da folha de janeiro de 2019.
Esta situação, para além de representar um descaso e desrespeito com a vida dos profissionais que são expostos recorrentemente a condições e materiais perigosos em suas atividades de trabalho, reforça a lógica de retrocesso e retirada de direitos que se faz presente desde o golpe de 2016 e coloca o atual governo como o principal perigo a ser combatido. Para Raquel Nery, presidenta da Apub, as dificuldades crescentes na concessão dos adicionais estão atreladas à conjuntura, na qual há uma mudança na própria concepção de Estado e do papel do servidor público, e atende também aos objetivos da Emenda Constitucional 95 (teto de gastos).
Entenda o caso
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) determinou prazo de abril a outubro de 2018 para a obrigatória migração dos dados de pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) do SIAPENET para o novo módulo SIAPE Saúde, encerrando as concessões que ainda estariam sendo feitas no SIAPENET, até elaboração e registro de novos laudos técnicos (Comunicados SIAPE n.º 560272 e n.º 560296).
O prazo foi estendido até dezembro de 2018, mas, ainda assim, conforme informou a ANDIFES, das 63 Universidades Federais, 86,7% alegaram a impossibilidade de cumprir o prazo; 50% indicaram que precisariam de prazo mínimo de um ano para realizar a migração no sistema. A ANDIFES solicitou nova prorrogação de prazo, o que foi negado pelo governo Temer. As prévias dos contracheques mostraram que os adicionais de insalubridade e periculosidade foram suspensos e cerca de 500 professores/as serão prejudicados/as.
Ocorre que a própria Lei n.º 8.112/90 (art. 68, § 2º) assegura que “o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.” O entendimento da APUB, portanto, é que a supressão dos referidos adicionais somente é possível com a elaboração de novo laudo que comprove a cessação das condições ou riscos que justificaram a concessão, observado sempre o devido processo legal no âmbito administrativo. Além disto, os professores hoje contemplados pelo adicional não podem ser penalizados pela deficiência/dificuldade estrutural e operacional das IFES em realizar a perícia dentro do prazo estipulado pelo governo.
Ações da APUB
Após ter tomado conhecimento da situação, a Apub oficiou a Administração Central da UFBA para fornecer as explicações sobre o corte dos adicionais. Em 21 de janeiro, o sindicato impetrou um Mandado de Segurança contra a UFBA por ilegal suspensão dos adicionais laborais. Nem os professores, nem a Apub haviam recebido anteriormente adequada comunicação. Para elaboração do mandado, o sindicato manteve contato com os órgãos administrativos da UFBA e com outros sindicatos de professores; levantou a documentação pertinente, inclusive a lista dos 395 professores prejudicados.
No dia 18 de fevereiro, a Apub também promoveu uma reunião acerca do assunto no Auditório João Gonçalves do PAF I da UFBA, em Ondina, com a presença do advogado Pedro Ferreira e da diretoria do sindicato. Na reunião, o advogado informou que a juíza responsável pelo caso deliberou pela reunião do processo da Apub com o da Assufba – já que o problema afeta também os servidores técnicos-administrativos. Pedro Ferreira acrescentou que, embora essa decisão leve a um atraso na concessão da liminar, ele acredita que ela será favorável aos docentes e técnicos. “Irei conversar com a nova juíza, que está com o caso da Assufba, e pedirei agilidade. Acredito que iremos conseguir uma decisão favorável, inclusive com a possibilidade de pagamento retroativo”, afirmou. Ele considera ainda, que a preocupação daqui para a frente deve ser o acompanhamento da realização de novos laudos técnicos que embasem o pagamento dos adicionais.