Na última semana o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digital.
A nova lei estabelece a viabilização de políticas para o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
Além disso, o texto sancionado traz alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação fixando a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior. No âmbito das relações entre ensino e aprendizagem digitais se espera a criação de técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
“Aos poucos vamos retomando a normalidade institucional, que passa pelo reordenamento das políticas públicas. Esperamos que essa normalização avance, e que a Federação conquiste espaços de diálogos em busca de melhorias no cenário educacional. Temos trabalhado nesse sentido e estamos aguardando retorno da solicitação de reunião com o ministério da Educação”, afirmou o vice-presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte.
Vetos
Foram vetados três dispositivos do texto. O primeiro dispositivo previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo do ensino fundamental e médio. O segundo exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.
O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.
Fonte: PROIFES-Federação