O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), encaminhou nesta quarta-feira (10) ao presidente da República, Michel Temer, e ao ministro da Educação, Mendonça Filho, recomendação para que seja revogada a Portaria MEC 577/2017, que alterou a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE). Por também impactar decreto presidencial que trata da coordenação das Conferências de Educação, uma das atribuições do FNE, cópia da recomendação também será enviada ao presidente da República.
A portaria foi publicada no último dia 27 de abril e exclui entidades representativas de segmentos essenciais – como o campo, o ensino superior e a pesquisa em educação. O texto também restringe demais membros do colegiado à condição de disputar vaga, além de conceder à figura do ministro a atribuição por decidir quem ingressa e sai da composição ativa do fórum.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a medida desrespeita as cláusulas da Constituição Federal acerca da participação e da independência, além de violar os princípios constitucionais da gestão participativa e democrática, e de contrariar a literalidade do art. 6º da Lei 13.005/2014 – que pauta a atuação do Fórum Nacional de Educação.
A Recomendação do Ministério Público Federal esclarece que o FNE é órgão previsto em lei e que a organização de suas atividades não pode prescindir de prévia deliberação colegiada, sob pena de indevida intromissão do Poder Executivo no órgão, com riscos à sua independência na tomada de decisões.
“Decreto da Presidência da República ou portaria do Ministério da Educação, não precedidos de deliberação prévia do colegiado e que trate de qualquer tema relacionado às funções ou organização do FNE, padece de vício de forma, por carecer da participação e da deliberação colegiada”, informa a Recomendação.
No documento encaminhado à Presidência e ao MEC, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão adverte que o pedido de revogação da portaria deve ser cumprido a partir de seu recebimento, sob o risco de caracterizar a inobservância de norma de ordem pública: “incumbindo ao Ministério Público Federal propor as ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos genéricos causados pelas condutas ilícitas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos”. O texto é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores da República Felipe Palha e Júlio Araújo – que integram o Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos, da PFDC.
Saiba mais – O Fórum Nacional de Educação foi criado em 2010 como espaço estratégico de interlocução entre a sociedade civil e o governo e está previsto na Lei 13.005/ 2014. Sua finalidade é institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, a fim de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação.
A Lei 13.005 também designa ao FNE a função de acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação – que fixa metas para melhorar a educação até 2024. Outra atribuição é a de coordenar as conferências nacionais de Educação e de promover a articulação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
Recentemente, o Ministério da Educação publicou decreto no qual designa à Secretaria Executiva do MEC as funções de “supervisão” e “orientação” da Conferência Nacional de Educação. O texto suscitou dúvidas quanto ao alcance das referidas atividades e de sua adequação ao que estabelece a Lei 13.005. Um pedido de esclarecimentos foi encaminhado ao MEC na última terça-feira.
Do Ministério Público Federal