Nota da Apub: avaliação preliminar da decisão do STF sobre o corte de ponto de servidores públicos em greve

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Muitos professores e servidores estão preocupados com a decisão do STF, alardeada pelos jornais, de que o dirigente deve cortar o ponto dos servidores grevistas. É, nitidamente um esforço para tentar conter manifestações que tendem a crescer diante de ameaças aos direitos e reivindicações dos servidores. Estamos à espera da publicação do acórdão para verificar o que ele diz realmente. Pelos jornais, a “brecha” para evitar o corte seria acordo com o dirigente, a greve ser deflagrada por conduta ilegal do órgão público ou ficar comprovado que o órgão não fez nenhum esforço para negociar com a categoria. Entretanto, para podermos afirmar com mais segurança, é importante a análise detalhada do acórdão e suas implicações.

Medidas desse tipo não são novidade na história dos servidores públicos, especialmente dos professores, que fizeram greve desde o período da ditadura militar, quando a sindicalização dos servidores públicos e a realização de greves era proibida. O atual posicionamento do STF é um complicador que deverá ser levado em conta, mas no caso dos professores, a aplicação do corte de ponto não é fácil de ser realizada por vários motivos:

1)      A paralisação das atividades letivas não implica em paralisação total dos serviços da universidade (manutenção de biotérios, laboratórios, pesquisas, atividades de extensão, etc.);

2)      Os professores do Magistério Superior, por lei, estão isentos de bater ponto;

3)      O registro de frequência está a cargo do Chefes de Departamentos ou Centros;

4)      Como a universidade é formalmente autônoma, quem assina a folha de pagamento é a autoridade universitária, que se deve basear nas informações encaminhadas pelas unidades.

Em síntese, a luta pode envolver, além de questões de conteúdo político, a disputa pela interpretação e aplicação das normas.