Criar dificuldades para retirar direitos. Esta é a explicação mais plausível para a decisão do governo de cortar o adicional de insalubridade, periculosidade,exposição a raio-x e ionizante a partir da folha de janeiro de 2019. Diante das informações, a APUB está adotando as providências necessárias para preservar os direitos dos professores, seja através de reuniões com a Administração Central(com a PRODEP/SMURB no dia 15/01 e com a Reitoria no dia 16/01), seja por meio de articulações sindicais nacionais e da preparação de ação judicial para salvaguardar os direitos dos/as docentes.
Entenda o caso
O Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) determinou prazo de abril a outubro de 2018 para a obrigatória migração dos dados de pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade,periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) do SIAPENET para o novo módulo SIAPE Saúde,encerrando as concessões que ainda estariam sendo feitas no SIAPENET, até́ elaboração e registro de novos laudos técnicos (Comunicados SIAPE n.º 560272 e n.º 560296).
O prazo foi estendido até dezembro de 2018, mas, ainda assim, conforme informou a ANDIFES, das 63 Universidades Federais, 86,7% alegaram a impossibilidade de cumprir o prazo; 50% indicaram que precisariam de prazo mínimo de um ano para realizar a migração no sistema. A ANDIFES solicitou nova prorrogação de prazo,o que foi negado pelo governo. As prévias dos contracheques mostraram que os adicionais de insalubridade e periculosidade foram suspensos e cerca de 500 professores/as serão prejudicados/as.
Ocorre que a própria Lei n.º 8.112/90 (art. 68, § 2º) assegura que “o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.” O entendimento da APUB, portanto, é que a supressão dos referidos adicionais somente é possível com a elaboração de novo laudo que comprove a cessação das condições ou riscos que justificaram a concessão, observado sempre o devido processo legal no âmbito administrativo.Além disto, os professores hoje contemplados pelo adicional não podem ser penalizados pela deficiência/dificuldade estrutural e operacional das IFES em realizar a perícia dentro do prazo estipulado pelo governo.
A diretoria e o setor jurídico da Apub estão mobilizados para garantir o respeito ao direito dos professores e professoras, oficiando a Administração Central da UFBA para fornecer as explicações sobre o corte dos adicionais, ao tempo que está confeccionando a ação judicial necessária.