Novo PNE garante ensino especial e mais vagas nas escolas regulares

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O projeto (PLC 103/2012) aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (17), que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para um período de dez anos é o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentado em Plenário com parecer favorável do relator Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele retoma a proposta original do governo com poucas alterações.

O texto, que prevê metas para o período de 2011 a 2020, tramita há três anos no Congresso e ainda terá de voltar à Câmara dos Deputados. O PNE tem 14 artigos, 21 metas e 177 estratégias que visam, entre outros objetivos, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em creches, ensino médio, profissionalizante e universidades públicas. Além da ampliação do acesso à educação básica e ao ensino especial, preferencialmente nas escolas regulares.

O plano ainda prevê a destinação de 10% do produto interno bruto (PIB) para a educação e a qualificação dos professores e dos demais profissionais da área. O substitutivo do senador Vital do Rego também assegura a compatibilização de programas de expansão de educação profissional e superior (inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal); de bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior; de subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil; e do financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial.

Metas e estratégias

O substitutivo faz referência aos balanços do setor público nacional e às contas como parâmetro para aferição das metas do PNE. Além disso, acrescenta que as informações devem ser organizadas por ente federado.

O plano assegura à população de quatro a 17 anos sistema educacional inclusivo nas escolas regulares, assegurando também o acesso ao ensino especial para crianças com deficiência, com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). É a garantia de continuidade, por exemplo, do trabalho da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), Instituto Pestalozzi,  Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines).

Alfabetização

A meta 5 estabelece que a partir do sexto ano do PNE a alfabetização comece aos sete anos, reduzindo-se essa idade para os seis anos a partir do décimo ano de vigência do plano.

Foi mantida a estratégia original de educação em tempo integral, com previsão de permanência dos estudantes por sete horas nas escolas, acompanhamento pedagógico, oferta de novos conteúdos, e direito à alimentação.

O plano também prevê a compatibilização da jornada escolar com atividades recreativas, esportivas e culturais. E ainda a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

Professores

O projeto assegura aos professores formação inicial prevista na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96). Trata-se de profissionais habilitados em nível médio ou superior para lecionar na educação infantil e no ensino fundamental e médio; trabalhadores em educação com diploma em pedagogia, habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e os portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

O plano sugere também novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a dedicação integral dos alunos. Prevê também formato específico na formação de professores para a educação profissional, que valorize a experiência prática.

Financiamento

O PNE prevê a destinação, até o final do período de dez anos, de pelo menos 10% do produto interno bruto (PIB) para a educação. Faz referência ainda à parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos.

Os recursos públicos serão destinados também para o financiamento de bolsas de ensino para estudantes em universidades privadas. Ficam asseguradas, portanto, iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec).

Qualidade

Vital do Rêgo acrescentou estratégia para o estabelecimento de políticas de estímulo às escolas que melhorem o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) foi definido como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica. Da mesma forma, a emenda propõe a criação do conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), como primeira etapa para implantação do CAQ no oitavo ano de vigência do PNE.

Meta 21

Vital do Rêgo ainda acolheu em seu substitutivo sugestão do senador José Sarney (PMDB-AP) e inseriu uma nova meta, a 21, para ampliar a produção científica brasileira, assunto não tratado em nenhum dos textos anteriores. O objetivo é que o país figure no grupo dos dez maiores produtores de novos conhecimentos no mundo. A proposta dá ênfase à pesquisa, desenvolvimento e estímulo à inovação, com a formação de quatro doutores para cada mil habitantes.

Fonte: Agência Senado