APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Passaporte vacinal nas universidades: a saúde coletiva vem em primeiro lugar

Passaporte vacinal nas universidades: a saúde coletiva vem em primeiro lugar
Passaporte vacinal nas universidades: a saúde coletiva vem em primeiro lugar

Ao lado da vacinação em massa, a continuidade do uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social, a exigência do passaporte vacinal tem se mostrado uma das medidas mais eficazes para conter a disseminação do novo Coronavírus.

Estudos feitos em países europeus que adotaram o passaporte sanitário para locais de frequência de público revelaram que foram evitadas muitas mortes. A medida também contribuiu para a retomada do crescimento da economia.

Passaporte vacinal nas universidades

Partindo do princípio de que a preservação da vida deve ser prioridade e que a contenção da pandemia deve ser fruto de um esforço coletivo, muitas universidades brasileiras já estão adotando a medida para o retorno das aulas presenciais.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é uma delas. O esquema vacinal completo será exigido para todas as atividades presenciais.

Em nota, ao comunicar a decisão, o Conselho Universitário (Consuni) da UFBA também criticou o Ministério da Educação no final de dezembro de 2021 quando, desrespeitando a autonomia universitária, tentou proibir a exigência do passaporte sanitário. No comunicado, o Consuni afirmou que o órgão “parece decidir em favor do vírus”.

Dois dias depois da divulgação do documento do MEC, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e suspendeu a recomendação do Ministério.

Um dos argumentos usados por Lewandowski foi pautado na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto permite a determinação da obrigatoriedade da vacina, por parte de autoridades, “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Após essa decisão, muitas universidades brasileiras passaram a adotar o ‘passaporte vacinal’, que é uma medida baseada em evidências científicas, para conter a pandemia e garantir a segurança sanitária para suas comunidades acadêmicas.

Ciência vence

Na França, a adoção do passaporte sanitário em todo o país evitou a morte de 4 mil pessoas e conteve o prejuízo econômico, já que a medida permite a abertura de estabelecimentos, desde que exijam a comprovação vacinal. Estes dados são de um levantamento feito pelo Conselho de Análise Econômica (CAE), um órgão subordinado ao gabinete do primeiro-ministro francês, mas, no âmbito desse estudo, contou com a colaboração de uma dezena de especialistas independentes. 

O CAE da França comparou a eficácia de certificados semelhantes adotados na Alemanha e Itália. Os resultados são significativos em todos os casos: em pouco menos de seis meses, esses países aumentaram a taxa de vacinação em 13 pontos na França, 9,7 pontos na Itália e 6,2 pontos na Alemanha. De acordo com os modelos de análise, sem esses dispositivos, a cobertura vacinal teria sido de 65%, 70% e 67% das respectivas populações nesses países, percentuais já ultrapassados.

A vacinação em massa no mundo é um dos principais fatores de diminuição de mortes e internações graves.

Outros países adotaram medidas mais duras (ou criativas). A Áustria foi o primeiro país a tornar a vacinação obrigatória para todos os cidadãos. A medida foi apoiada por quase todos os partidos, incluindo liberais e conservadores (só a extrema-direita foi contra). No Canadá, a província de Quebec implementou um imposto extra e proibiu a venda de maconha e álcool aos não vacinados (isso aumentou em 400% a procura por vacinas).

Para que serve a liberdade?

Os críticos às medidas reivindicam o “direito de ir e vir”. Só que no caso de uma pandemia, o direito à saúde deve prevalecer. Segundo artigo 5º, inciso XV da CF/88, que trata do direito fundamental à liberdade de locomoção dentro do território brasileiro (fundamento utilizado de maneira deturpada por grupos negacionistas), deve prevalecer o princípio da harmonização das formas quando existe, por exemplo, um conflito entre determinados direitos fundamentais, e sempre visando o interesse público maior.

No caso da pandemia do novo Coronavírus, o que acontece? Existe um direito público maior que é o direito à saúde.

Por isso, medidas como o passaporte vacinal não cerceiam a liberdade, como dizem os extremistas anti-vacina, afinal, as pessoas podem escolher não se vacinar (continuam livres para isso), mas precisarão enfrentar consequências. É uma escolha, assim como dirigir embriagado ou acima da velocidade, por exemplo, que são situações que geram mais riscos para as outras pessoas e o infrator também tem que arcar com as consequências.

Pessoas vacinadas se reunindo em um mesmo ambiente geram menos risco sanitário, menos gastos públicos, menos hospitalizações e menos mortes do que pessoas não vacinadas se reunindo. Tudo isso é extremamente óbvio. Redução de gastos e de mortes são de interesse público.

Pregar que a liberdade individual deve prevalecer sempre seria como avalizar que os desejos individuais deveriam se sobrepor aos interesses coletivos. É como aceitar que alguém, com desejo de se apropriar dos bens de outra pessoa, tivesse a liberdade para roubar.

É como defender a ideia de que nazistas tinham ‘liberdade’ para perseguir e enviar judeus para campos de extermínio.

No caso da pandemia de Covid-19, esse discurso de ‘liberdades individuais’ só serve para uma coisa: dar vazão a um nível de egoísmo elevado a várias potências.

O ideal seria que todos compreendessem a importância da vacinação contra a Covid-19, porque foi assim que erradicamos inúmeras doenças altamente contagiosas, como rubéola, caxumba, difteria, meningite, sarampo e tantas outras.

Por isso, o passaporte é uma medida para solucionar um conflito entre o direito individual de a pessoa não realizar procedimentos que não deseja (e assumir as consequências disso) e o direito coletivo de preservação da saúde e da vida, que deve prevalecer.

Fonte: APUB

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