PEC 139/2015: Ataque ao abono de permanência ameaça direitos dos servidores públicos

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Recentemente, a PEC 139/2015, que busca extinguir o direito ao abono de permanência para servidores públicos, voltou a ganhar força no Congresso Nacional. No último dia 13, o deputado Gilson Marques (NOVO/SC) foi novamente designado como relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O parlamentar já havia se mostrado favorável à admissibilidade da proposta em 2019.

A PEC, que tramita desde 2016, tem um histórico de idas e vindas na CCJC. Apresentada pelo Poder Executivo, passou pela relatoria do então deputado André Fufuca, que, em 2016, devolveu o texto sem emitir parecer. Três anos depois, Gilson Marques foi designado relator, posicionando-se a favor da constitucionalidade da matéria. No entanto, a proposta não foi votada até o fim da legislatura, e Marques deixou de ser membro da CCJC. Em junho de 2023, ele retornou à Comissão, e seu parecer foi mantido.

Entenda o abono de permanência

O abono de permanência é um direito garantido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e desempenha um papel importante na retenção de servidores experientes e qualificados na ativa, evitando a aposentadoria prematura. Ao optar por continuar no serviço público, os servidores ajudam a manter o bom funcionamento da Administração Pública, sobretudo em um cenário de escassez de mão de obra em diversas áreas.

A justificativa da PEC 139/2015 alega que o abono foi criado em um período de redução do quadro de servidores, mas que, em 2014, esse quadro já havia sido recomposto. O argumento central é de que o fim do benefício geraria economia aos cofres públicos, já que o abono corresponde ao mesmo percentual da contribuição previdenciária (11%).

A aprovação da PEC pode gerar uma onda de aposentadorias, deixando o serviço público com menos servidores e sobrecarregando ainda mais os que permanecerem. Além disso, o fim do abono comprometeria o orçamento de muitos servidores que, ao se aposentar, enfrentam uma queda significativa de rendimentos e continuam contribuindo para a Previdência, mesmo sem os benefícios da ativa, como o auxílio-alimentação.

Próximos passos

Após a apresentação na CCJC, o presidente da Câmara, quando achar oportuno, pode constituir uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Se aprovada pela comissão, o texto deve ser analisado e votado pelo Plenário, o que deve ocorrer em um prazo regimental de 40 sessões. Como se trata de uma PEC, precisa ser votada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado.