De acordo com informações repassadas ao PROIFES-Federação, que está acompanhando os Projetos de Lei Complementar sobre a aposentadoria especial, existe a possibilidade de o tema ser levado à apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira, dia 02/07/2014, para a qual a Apub vai enviar representantes da Comissão de Aposentados do Sindicato.
O tema já fora incluído na pauta das semanas anteriores e fora retirado a pedido do Governo.
O tema agora retorna à pauta, porém, com importante novidade: o parecer substitutivo de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA – Presidente da CSSF) apresenta redação diversa do parecer por ele mesmo apresentado em 2012, que atendia em grande parte os pleitos dos servidores. Este novo parecer, e traz mudanças muito ruins para os servidores que têm direito à aposentadoria especial, conforme o inciso III do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal, os que realizam seu trabalho na Universidade ou no Instituto Federal em condições prejudiciais à saúde.
Em leitura da justificativa do parecer e do texto do parecer já se verifica uma evidente contradição: embora o Deputado refira categoricamente a necessidade de “disciplinar a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais para tempo comum” esta passagem foi suprimida, existia na antiga versão de seu parecer e agora não está mais. Ou seja, o novo parecer não prevê a conversão de tempo, embora sua justificativa diga o contrário.
Portanto, alertamos ao fato de que o parecer substitutivo de relatoria do Deputado Amauri Teixeira não é o mesmo por ele apresentado em 2012, o qual, em linhas gerais atendia os anseios do funcionalismo. A nova versão do parecer é restritiva e diverge em muito da legislação aplicável aos trabalhadores submetidos ao regime geral de previdência, onde é prevista tanto a aposentadoria especial como também a conversão de períodos para fins de aposentadoria comum. Em outras palavras, os professores que ingressaram antes de 2004 no serviço público (2ª geração de aposentados – veja Cartilha do PROIFES) se invocarem a aposentadoria especial, não terão a garantia que a Emenda Constitucional 41/03 lhes deu, de se aposentarem com integralidade e paridade, se cumpridos os requisitos da aposentadoria voluntária, o que na prática impede que estes invoquem este direito de aposentadoria esécial e anula as conquistas do Mandado de Injunção 188.
Recordamos que este parecer substitutivo será apresentado no Projeto de Lei Complementar ( PLP) 472/2009, cuja proposição original é do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Em sua proposta original, este PLP previa a conversão de tempo de serviço, como também, evidentemente, a aposentadoria especial. Este substitutivo que será submetido à votação da CSSF pode ser um retrocesso e afrontaria o artigo 40, § 12 da Constituição: Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Por fim, embora existam outras etapas do processo legislativo até chegar à votação do plenário, cabe recordar que a CSSF, dada sua especialidade, constitui-se na melhor alternativa para o embate de ideias e concepções acerca da regulamentação de tão importante direito.
O PROIFES-Federação encaminha uma proposta de texto substitutivo a ser apresentada como alternativa aos deputados integrantes da comissão. Este texto foi elaborado pelo GT Tempo Especial do CNASP (Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos) a partir do primeiro parecer substitutivo de autoria do Deputado Amauri Teixeira em 2012, quando ainda contemplava os anseios do funcionalismo.
O PROIFES-Federação alerta os professores federais e demais servidores públicos federais sobre esta grave ameaça aos direitos dos servidores e conclama os sindicatos federados e demais entidades dos servidores públicos a se fazerem presentes à reunião da Comissão no dia 02/07/2014, bem como conclama os professores a se manifestarem juntos aos deputados da Comissão, em especial ao relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA) protestando contra estas mudanças no seu parecer, e exigindo a adoção do texto alternativo, única forma de garantir os direitos constitucionais dos professores e demais servidores federais à aposentadoria especial.
Por Proifes Federação
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA – CSSF
Presidente: Amauri Teixeira (PT/BA)
1º Vice-Presidente: Antonio Brito (PTB/BA)
2º Vice-Presidente: Mandetta (DEM/MS)
3º Vice-Presidente: José Linhares (PP/CE)Secretário(a): Rubens Gomes Carneiro Filho – Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786
TITULARES SUPLENTES PT Amauri Teixeira PT/BA (Gab. 237-IV) Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV) Assis Carvalho PT/PI (Gab. 909-IV) Helcio Silva PT/SP (Gab. 542-IV) Benedita da Silva PT/RJ (Gab. 330-IV) Henrique Fontana PT/RS (Gab. 256-IV) Dr. Rosinha PT/PR (Gab. 474-III) Padre Ton PT/RO (Gab. 280-III) Rogério Carvalho PT/SE (Gab. 641-IV) Ságuas Moraes PT/MT (Gab. 371-III) Zeca Dirceu PT/PR (Gab. 613-IV) Valmir Assunção PT/BA (Gab. 739-IV) PMDB Colbert Martins PMDB/BA (Gab. 456-IV) André Zacharow PMDB/PR (Gab. 238-IV) Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV) Danilo Forte PMDB/CE (Gab. 384-III) Geraldo Resende PMDB/MS (Gab. 905-IV) – vaga do PSD Elcione Barbalho PMDB/PA (Gab. 919-IV) Nilda Gondim PMDB/PB (Gab. 833-IV) Íris de Araújo PMDB/GO (Gab. 530-IV) Osmar Terra PMDB/RS (Gab. 927-IV) Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV) Saraiva Felipe PMDB/MG (Gab. 429-IV) PSDB Mara Gabrilli PSDB/SP (Gab. 226-IV) Cesar Colnago PSDB/ES (Gab. 602-IV) Marcus Pestana PSDB/MG (Gab. 715-IV) Eduardo Barbosa PSDB/MG (Gab. 540-IV) – vaga do PSOL Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV) PSD Eleuses Paiva PSD/SP (Gab. 658-IV) Geraldo Thadeu PSD/MG (Gab. 248-IV) (Deputado do PMDB ocupa a vaga) Onofre Santo Agostini PSD/SC (Gab. 404-IV) 1 vaga Silas Câmara PSD/AM (Gab. 532-IV) PP José Linhares PP/CE (Gab. 860-IV) Iracema Portella PP/PI (Gab. 924-IV) Toninho Pinheiro PP/MG (Gab. 584-III) (Deputado do PCdoB ocupa a vaga) (Deputado do PSC ocupa a vaga) (Deputado do PSB ocupa a vaga) PR Dr. Paulo César PR/RJ (Gab. 904-IV) Anderson Ferreira PR/PE (Gab. 272-III) Francisco Floriano PR/RJ (Gab. 719-IV) – vaga do PRP Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) (Deputado do PTdoB ocupa a vaga) PSB Alexandre Roso PSB/RS (Gab. 742-IV) Pastor Eurico PSB/PE (Gab. 369-III) – vaga do PP (Deputado do DEM ocupa a vaga) Paulo Foletto PSB/ES (Gab. 839-IV) Sandra Rosado PSB/RN (Gab. 650-IV) DEM Lael Varella DEM/MG (Gab. 721-IV) – vaga do PSB Luiz de Deus DEM/BA (Gab. 939-IV) Mandetta DEM/MS (Gab. 577-III) (Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga) Ronaldo Caiado DEM/GO (Gab. 227-IV) SD Manato SD/ES (Gab. 313-IV) João Dado SD/SP (Gab. 509-IV) PTB Antonio Brito PTB/BA (Gab. 479-III) Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Bloco PV, PPS Rosane Ferreira PV/PR (Gab. 454-IV) Henrique Afonso PV/AC (Gab. 440-IV) Roberto de Lucena PV/SP (Gab. 235-IV) – vaga do DEM PROS Dr. Jorge Silva PROS/ES (Gab. 383-III) Cida Borghetti PROS/PR (Gab. 412-IV) Liliam Sá PROS/RJ (Gab. 434-IV) – vaga do PCdoB PDT Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV) Marcos Rogério PDT/RO (Gab. 583-III) – vaga do PRP Paulo Rubem Santiago PDT/PE (Gab. 380-III) PCdoB Jandira Feghali PCdoB/RJ (Gab. 622-IV) – vaga do PSOL Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV) – vaga do PP João Ananias PCdoB/CE (Gab. 303-IV) (Deputado do PROS ocupa a vaga) PSC Filipe Pereira PSC/RJ (Gab. 705-IV) Zequinha Marinho PSC/PA (Gab. 823-IV) Takayama PSC/PR (Gab. 910-IV) – vaga do PP PRB Jhonatan de Jesus PRB/RR (Gab. 535-IV) Vitor Paulo PRB/RJ (Gab. 422-IV) PSOL (Deputado do PCdoB ocupa a vaga) (Deputado do PSDB ocupa a vaga) PRP (Deputado do PR ocupa a vaga) (Deputado do PDT ocupa a vaga) PTdoB Rosinha da Adefal PTdoB/AL (Gab. 230-IV)– vaga do PR