Documento Elaborado pela Diretoria Executiva da ADUFG, APUB Sindicato, e SINDIUTEC
A atual Mesa de Negociação é um desdobramento do GT de Carreira, composto por sete representantes indicados de cada uma das seguintes entidades: PROIFES-Federação, Andes-Sindicato Nacional e Sinasefe; Pelo Governo, participam representantes do MEC e do MPOG. O início das atividades se deu em setembro de 2011 e os membros do GT foram indicados pelas entidades e institucionalizados via Portaria 2836 de 09/11/2011, posteriormente prorrogada até 31/05/2012.
- 1. O PROIFES já aprovou a proposta?
- Ainda não. O Conselho Deliberativo, após avaliação da proposta, indicou sua aprovação e consecutiva assinatura do acordo com o governo federal. No entanto, nos termos do estatuto da Federação, a assinatura só ocorrerá após deliberação favorável de consulta plebiscitária a todos os professores sindicalizados nas entidades federadas. O CD do PROIFES entende que os representantes do GT negociaram a pauta protocolada pela Federação e que, os quinze pontos criticados na primeira proposta apresentada pelo governo foram atendidos.
- 3. Qual o ganho salarial contido nas tabelas negociadas com o Governo?
Confira, com atenção as tabelas anexas. Vamos fazer alguns destaques para melhor compreensão: Seria necessário um reajuste de 24,7% sobre os nossos salários para repor a inflação, considerando-se:
a) a aplicação dos índices do DIEESE, entre julho de 2010 e maio de 2012;
b) inflação futura estimada em 5% ao ano, de junho de 2012 até março de 2015;]
c) o reajuste já obtido, de 4%, em março de 2012.
Assim, de acordo com a proposta do governo, ninguém ganhará, em março de 2015, menos de 25% sobre o salário de julho de 2012. Os aumentos variaram de 25 a 40%.
- 4. Houve mesmo reestruturação da carreira? Como será a nova estrutura da carreira?
Houve sim. A carreira será composta de 5 classes: Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Titular:
– As classes de Auxiliar e Assistente terão 2 níveis;
– As classes de Adjunto e Associado terão 4 níveis; e
– A classe de Titular terá 1 nível e será melhor explicada mais adiante.
Foram mantidos os três regimes de trabalho já existentes: 20 h, 40 h e Dedicação Exclusiva.
- 5. Como será a remuneração?
A remuneração é composta pelo Vencimento Básico (VB) e pela Retribuição por Titulação (RT). As diferenças entre as remunerações individuais dependem da Titulação, variando de graduado a doutor.
- 6. Qual é a diferença desta estrutura em relação à atual?
Foi reduzido o número de níveis nas classes iniciais (Auxiliar e Assistente), reduzindo o interstício de 16 para 8 anos. Isso é muito importante para os professores que ingressaram a partir de 2004, pois garante mais tempo no final da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados (com a regulamentação da reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 a março de 2012 aposentará com a média aritmética simples das 80 maiores remunerações, limitada ao teto da última). Além disso, foi incluída a classe de Titular na carreira, acessível a todos os professores que cumprirem os requisitos, sem restrição de quantidade.
- 7. A carreira é hierarquizada?
Sim. Como já ocorre, existe uma lógica temporal e uma lógica de qualificação e desempenho, que permitem progressão e promoção. No entanto, o docente carrega sua vaga desde Auxiliar até Titular, sem cláusula de barreira quantitativa.
- 8. Há desestruturação da carreira, da DE e do tripé ensino, pesquisa e extensão?
Uma leitura racional da proposta não permite tal afirmação, uma vez que os critérios de promoção e progressão contemplam todas as atividades docentes. Além disso, as tabelas remuneratórias claramente valorizam o regime de Dedicação Exclusiva e a titulação. Daí a justificativa para que permaneçam as classes na estrutura da carreira.
- 9. Por que todos entram na primeira classe do primeiro nível?
Para que haja um ordenamento lógico para promoção e progressão, o ingresso será sempre no início da carreira. O que diferenciará a remuneração dos professores será a sua titulação, ou seja, o valor da RT.
10.O que ocorre com o professor mestre ou doutor após o estágio probatório?
Poderá ser promovido para a classe de Assistente ou Adjunto, conforme sua titulação, mediante avaliação de desempenho.
11.O que significa incorporar a classe de Titular à carreira? Quem pode ascender a Titular?
O professor Titular, embora tratado nos quadros de remuneração como da carreira, era cargo isolado de provimento efetivo mediante concurso público, com vagas limitadas e fixas, distribuídas pelas diversas unidades. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com perdas de direitos. Na proposta, todo docente com titulo de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira.
12.O que são os 5% de titulares para concurso público?
Fica mantido o cargo isolado de titular a ser provido por concurso público, limitado a 5% do total de docentes. Foi dito na mesa de negociação que este cargo isolado terá outra denominação, a ser definida posteriormente.
Por que isso? Para permitir que as IFES que, por razões de localização ou temporalidade, possam atrair Doutores, pesquisadores chefes de equipe, docentes qualificados, professores estrangeiros, etc.
13.Como será o reposicionamento dos professores Associados? Alguém será rebaixado?
O reposicionamento somente ocorrerá mediante requerimento do interessado. Foi criado para permitir o reposicionamento de docentes que tenham sido retidos por muito tempo na classe de Adjunto, respeitando o tempo de qualificação e a experiência como doutor. A legislação brasileira não permite o rebaixamento. Todos os docentes serão enquadrados na classe e nível em que se encontram. A necessidade de reposicionamento dos professores Associados não ocorreu na UFG, mas ocorre em diversas IFES.
14.Como serão as regras para progressão e promoção?
Exatamente como é hoje. Critérios e diretrizes do MEC e regulamentação da Universidade, com o devido respeito à sua autonomia.
O que é diferente? Os critérios/diretrizes serão discutidos pelo governo com a ANDIFES e as entidades nacionais representativas dos docentes que assinarem o acordo. Hoje, os critérios são decididos pelo governo e as Universidades somente regulamentam.
15. porque duas carreiras diferentes, uma para o EBTT e outra para o magistério superior, afinal não realizam o mesmo trabalho?
Com carreira única, todas as regras aplicadas ao MS seriam aplicadas ao EBTT. A resposta ficou clara na primeira proposta do governo: um única carreira implica nas mesmas condições para o desenvolvimento na mesma. Ou seja, no MS mestre só podem chegar a assistente (na grande maioria das universidades); logo, para o governo os professores não poderiam avançar para além da classe DII. Para acesso à classe de Associado no Magistério Superior a exigência é o doutorado. Logo, esta mesma exigência seria aplicada para acesso a classe equivalente no EBTT (DIV). O PROIFES mostrou ao governo como isto seria danoso para a carreira de EBTT onde atualmente mestres podem chegar até o topo da carreira e graduados podem chegar até DIII. Felizmente o governo entendeu que estava tirando direitos dos professores e retirou esta exigência. Outros temas poderiam ainda ser colocados: insegurança jurídica (perda de direitos históricos), riscos para a aposentadoria, garantia dos artigos 192 e 184, e outros.
15. Este acordo é bom para o EBTT? Porque?
O acordo garante uma conquista de 2008: a equiparação estrutural e salarial dos professores de EBTT com o Magistério Superior: a classe de auxiliar fica equivalente à classe DI; a classe assistente à DII; a de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial entre os professores do magistério federal. Por isto, todas as vantagens estão garantidas para ambas as carreiras. Além disso, como as carreiras permaneceram distintas, as regras de promoções atuais continuam as mesmas, ou seja, todos os mestres podem chegar ao topo da carreira, diferentemente do magistério superior onde somente doutores podem ser associados e agora, titulares. Ainda, a criação de Certificado de Conhecimento Tecnológico permitirá que os docentes não titulados da rede possam ganhar a RT de especialistas, mestres ou doutores através da certificação de conhecimentos próprios da rede de EBTT. O aumento de 18 para 24 meses será compensado com a possibilidade de “salto” direto para DIII em caso de curso de mestrado ou doutorado e para DII em caso de curso de especialização, diminuindo o tempo para se chegar ao topo da carreira (19 anos para mestres ou doutores).Uma vitória importante que sempre foi pauta do PROIFES: a progressão para DII para e para DIII para todos os docentes atualmente na carreira (até a aprovação da lei) com título de especialista, mestrado ou doutorado respectivametne. Milhares de docentes de EBTT serão beneficiados com esta conquista.
16.O que representa a ampliação do banco de professores equivalentes?
Basicamente, o banco de professores equivalentes corresponde ao montante de verbas destinadas à folha de pagamento dos docentes. Portanto, isso significa uma ampliação da folha de pagamento das IFES, que pode inclusive se reverter em aumento de vagas para professores. Atualmente, o banco de professores equivalentes permite, por exemplo, a licença remunerada de docentes para qualificação. Sua ampliação permitirá que mais professores se qualifiquem, além de representar uma possibilidade concreta de aumento de vagas. É de vital importância para a autonomia universitária.
17.Os aposentados foram abandonados?
De jeito nenhum. Os aposentados receberão o mesmo aumento dos docentes da ativa. A demanda de reenquadramento dos aposentados terá a sua viabilidade analisada e debatida em Grupo de Trabalho (GT). Não foi criada a Classe de Senior com quatro níveis no topo da carreira que havia sido proposta pelo governo, o que acarretaria novo rebaixamento dos aposentados, exceto dos Titulares.
18.Como ficou a questão dos professores que se aposentaram na classe de adjunto 4?
O reenquadramento dos professores aposentados em Adjunto 4 é uma pauta do PROIFES desde a criação da classe de professor Associado, já que esses aposentaram-se no topo da carreira, que era justamente o nível 4 da classe de professor Adjunto. A criação da classe de professor Associado beneficiou milhares de professores da ativa, que também ficaram retidos como adjunto 4 por muito tempo. No entanto, prejudicou os professores aposentados em Adjunto 4. O problema é que a legislação brasileira não permite a promoção na carreira daqueles que já se aposentaram. Por isso, a questão será melhor aprofundada no Grupo de Trabalho.
19.Por que diversos temas serão debatidos posteriormente em um Grupo de Trabalho? O GT é um instrumento funcional?
A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um processo negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira docente. É importante que o governo tenha aceitado retirar “todas as maldades” previstas na proposta original (ataques à autonomia universitária, alteração de quantidade de horas mínimas, introdução de critérios produtivistas como o pagamento por projetos, etc.) que não estarão mais no projeto de lei a ser encaminhado. Não é a proposta ideal, mas a proposta final do governo. O Grupo de Trabalho com portaria interministerial, no qual estarão presentes as entidades signatárias do acordo a ser firmado, a ANDIFES e o governo, discutirá tais pontos. Historicamente, o GT tem se mostrado um instrumento de diálogo, onde o contraditório é constante. A recomposição salarial do acordo firmado pelo PROIFES em 2006, a maior do Plano Real, foi fruto de um Grupo de Trabalho, bem como a atual proposta de carreira, que avança muito em relação à proposta original do governo.
20.Caso o acordo seja assinado, como é o processo do seu encaminhamento?
O aumento salarial e a reestruturação da carreira dos servidores públicos federais precisam, nos termos da legislação em vigor, de aprovação de um Projeto de Lei. O PL tramita no Congresso Nacional e, após sua aprovação, tem que ser sancionado pela Presidência da República. Na última reunião da mesa de negociação o governo disse que encaminharia o PL de reestruturação da carreira docente do Magistério Superior(MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no dia seguinte à assinatura de um acordo com pelo menos uma das três entidades presentes na mesa de negociação.