O Superior Tribunal de Justiça negou, por cinco votos a um, o Mandado de Segurança impetrado pelo Proifes contra o ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que restabeleceu, em junho de 2009, o registro sindical do Andes-SN. No entanto, se faz necessário ressaltar que esta ação não tinha como finalidade discutir representação sindical, mas tão somente o ato isolado do então ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, que restabeleceu parcialmente o registro sindical da Andes. O polêmico julgamento, cercado de acalorada discussão, foi acompanhado pelo assessor jurídico do Proifes Sindicato, Túlio Tayano Afonso. A assessoria jurídica da entidade já está trabalhando em recurso próprio, que será interposto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Proifes continua a contestar irregularidade de registro sindical da Andes
O Superior Tribunal de Justiça negou, por cinco votos a um, o Mandado de Segurança impetrado pelo Proifes contra o ato do Ministério do Trabalho