PROIFES detalha impactos da EC 103/2019 para docentes da educação infantil, fundamental, médio e superior federal

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A Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC103/2019), alterou o sistema nacional de previdência, alterando substancialmente normas estatutárias que impactavam os fundos previdenciários e normas relativas aos regimes previdenciários, seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime de Previdência Complementar (RPC).

A despeito dessas inúmeras alterações promovidas, as regras de aposentadorias, pensões, abonos de permanência e cálculo dos benefícios previdenciários restaram aplicadas somente ao RPPS da União, abrangendo apenas as servidoras e os servidores públicos federais.

Para auxiliar no entendimento dos efeitos da Reforma da Previdência na carreira dos professores de Universidades e Institutos Federais, e também para docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, o diretor de relações internacionais do PROIFES-Federação, e tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, Eduardo Rolim de Oliveira, elaborou duas análises da EC 103/19 com foco nesses grupos de docentes.

As análises trazem exemplos práticos das alterações no RPPS, detalhando cálculos dos impactos da EC103/2019 nas aposentadorias e benefícios das diferentes gerações de docentes federais, além de um estudo e exemplos para professoras e professores de todos os níveis educacionais: infantil, fundamental e médio.

Acesse abaixo:

Os Impactos da Reforma da Previdência para os docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio

Os Impactos da Reforma da Previdência para os docentes do Magistério Superior federais

Para mais informações sobre os efeitos da EC 103/2019 para os e as docentes federais, acesse o site e redes do PROIFES-Federação:

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